16/03/2026
No último dia 13 de fevereiro, o STF promoveu o julgamento de um tema muito aguardado por vários trabalhadores, que tratava sobre a possibilidade de concessão de Aposentadoria Especial do INSS aos vigilantes.
⚠️ Esse benefício da Aposentadoria Especial garante que o trabalhador que exerceu atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (como ruído excessivo, produtos químicos ou atividades perigosas) possa se aposentar mais cedo e preservar sua saúde.
- O voto do ministro relator, Nunes Marques, foi no sentido de que esta atividade traz risco à saúde física e mental do trabalhador que atua na proteção das pessoas e do patrimônio, já que está em constante estado de alerta - a qualquer momento pode passar por uma situação violenta.
- Mas, o voto do ministro Alexandre de Moraes foi em sentido contrário, divergindo da opinião acima, e foi este que prevaleceu, por maioria de votos dos demais ministros.
❌ Portanto, f**a definido pelo STF que a atividade de vigilante, ainda que exercida com uso de arma de fogo, não se enquadra como especial para fins de concessão dessa aposentadoria diferenciada do INSS, e, portanto, os trabalhadores dessa categoria não poderão se aposentar mais cedo.