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Advocacia Amaral Atuação e assessoria jurídica em PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA e CÍVEL

21/08/2026

70% dos benefícios foram
negados. Um absurdo !!!

19/08/2026

Atenção MEI esse vídeo é pra você!!!

18/08/2026

A Aposentadoria nos dias de hoje exige cada vez mais a assessoria profissional de um advogado especialista

04/08/2026

Registro na carteira de trabalho não é garantia de INSS pago. Fique atento a seu CNIS do INSS. Acesse o aplicativo MEU INSS e consulte

10/07/2026

Urgente: Aprovado no Senado projeto de lei que endurece o benefício de assistência judiciária gratuita

09/07/2026

Multirão de perícias médicas no INSS neste final de semana. Procure a agência mais próxima pra saber mais!!!

08/07/2026

Não basta estar doente e ser portador de uma patologia, tem que existir uma incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente, devidamente mencionada em um laudo médico.

24/06/2026

Vitória do segurado !!!
Caiu a idade mínima da aposentadoria especial
Compartilhe esse vídeo!!!

23/06/2026

Sabe aquele benefício em análise travado há meses lá no INSS? Pois é, tem solução jurídica pra agilizar isso.

Veja no vídeo

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário, resultando na per...
22/01/2026

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário, resultando na perda de direitos como o aviso prévio, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam as situações que podem levar a essa medida extrema, todas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais Motivos para a Justa Causa:

• Ato de Improbidade: Ações desonestas como furto, fraude ou qualquer ato de má-fé que vise vantagem para si ou para terceiros.

• Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento imoral, desrespeitoso ou que fira a dignidade dos colegas e da empresa.

• Negociação Habitual: Realizar atividades concorrentes ou que prejudiquem a função exercida na empresa sem a permissão do empregador.

• Condenação Criminal: Se o empregado for condenado e a pena impedir a continuidade do trabalho.

• Desídia: A repetição de faltas leves, como atrasos constantes, faltas injustificadas e baixa produtividade, que demonstram negligência do funcionário.

• Embriaguez Habitual ou em Serviço: Comparecer ao trabalho embriagado ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.

• Violação de Segredo da Empresa: Divulgar informações confidenciais que possam prejudicar o empregador.

• Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Desobedecer a ordens diretas ou às normas gerais da empresa.

• Abandono de Emprego: Ausentar-se do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.

• Ofensas Físicas: Agressões praticadas no ambiente de trabalho ou relacionadas a ele.

• Lesões à Honra e à Boa Fama: Calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

• Jogos de Azar: Prática constante de jogos de azar que interfira no desempenho profissional.

• Atos Atentatórios à Segurança Nacional: Prática de atos que ameacem a segurança nacional, devidamente comprovados em inquérito administrativo.

Endereço

Rua Goiânia, 34, Centro Cívico
Assis Chateaubriand, PR
85935000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+554435284396

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