22/01/2026
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário, resultando na perda de direitos como o aviso prévio, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam as situações que podem levar a essa medida extrema, todas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Principais Motivos para a Justa Causa:
• Ato de Improbidade: Ações desonestas como furto, fraude ou qualquer ato de má-fé que vise vantagem para si ou para terceiros.
• Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento imoral, desrespeitoso ou que fira a dignidade dos colegas e da empresa.
• Negociação Habitual: Realizar atividades concorrentes ou que prejudiquem a função exercida na empresa sem a permissão do empregador.
• Condenação Criminal: Se o empregado for condenado e a pena impedir a continuidade do trabalho.
• Desídia: A repetição de faltas leves, como atrasos constantes, faltas injustif**adas e baixa produtividade, que demonstram negligência do funcionário.
• Embriaguez Habitual ou em Serviço: Comparecer ao trabalho embriagado ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.
• Violação de Segredo da Empresa: Divulgar informações confidenciais que possam prejudicar o empregador.
• Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Desobedecer a ordens diretas ou às normas gerais da empresa.
• Abandono de Emprego: Ausentar-se do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justif**ativa.
• Ofensas Físicas: Agressões praticadas no ambiente de trabalho ou relacionadas a ele.
• Lesões à Honra e à Boa Fama: Calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho.
• Jogos de Azar: Prática constante de jogos de azar que interfira no desempenho profissional.
• Atos Atentatórios à Segurança Nacional: Prática de atos que ameacem a segurança nacional, devidamente comprovados em inquérito administrativo.