Advocacia Adilson Amaral

Advocacia Adilson Amaral Atuação e assessoria jurídica em PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA e CÍVEL

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário, resultando na per...
22/01/2026

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário, resultando na perda de direitos como o aviso prévio, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam as situações que podem levar a essa medida extrema, todas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais Motivos para a Justa Causa:

• Ato de Improbidade: Ações desonestas como furto, fraude ou qualquer ato de má-fé que vise vantagem para si ou para terceiros.

• Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento imoral, desrespeitoso ou que fira a dignidade dos colegas e da empresa.

• Negociação Habitual: Realizar atividades concorrentes ou que prejudiquem a função exercida na empresa sem a permissão do empregador.

• Condenação Criminal: Se o empregado for condenado e a pena impedir a continuidade do trabalho.

• Desídia: A repetição de faltas leves, como atrasos constantes, faltas injustif**adas e baixa produtividade, que demonstram negligência do funcionário.

• Embriaguez Habitual ou em Serviço: Comparecer ao trabalho embriagado ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.

• Violação de Segredo da Empresa: Divulgar informações confidenciais que possam prejudicar o empregador.

• Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Desobedecer a ordens diretas ou às normas gerais da empresa.

• Abandono de Emprego: Ausentar-se do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justif**ativa.

• Ofensas Físicas: Agressões praticadas no ambiente de trabalho ou relacionadas a ele.

• Lesões à Honra e à Boa Fama: Calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

• Jogos de Azar: Prática constante de jogos de azar que interfira no desempenho profissional.

• Atos Atentatórios à Segurança Nacional: Prática de atos que ameacem a segurança nacional, devidamente comprovados em inquérito administrativo.

Você sabe como funciona o Aviso Prévio? 🤔Seja ao pedir demissão ou ao ser desligado(a) da empresa, entender o aviso prév...
21/01/2026

Você sabe como funciona o Aviso Prévio? 🤔

Seja ao pedir demissão ou ao ser desligado(a) da empresa, entender o aviso prévio é fundamental para garantir seus direitos. Ele é a comunicação oficial de que o contrato de trabalho será encerrado.

Existem dois tipos principais:

1️⃣ Aviso Prévio Trabalhado: Você continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, você tem um direito importante: escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar os últimos 7 dias corridos, tudo isso sem desconto no salário! O objetivo é te dar um tempo para buscar uma nova oportunidade.

2️⃣ Aviso Prévio Indenizado: A empresa te dispensa de trabalhar no período do aviso e paga o valor correspondente junto com a sua rescisão. Se for você quem pede demissão e não quer cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão.

Fique de olho: O aviso prévio é um direito em demissões sem justa causa e um dever em pedidos de demissão.

Gostou da dica? Salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso!

Ficou com dúvidas? Procure seu advogado especialista de confiança.

Trabalhador(a) rural, sabia que tem direitos especiais na hora de se aposentar? O trabalho no campo tem regras diferenci...
20/01/2026

Trabalhador(a) rural, sabia que tem direitos especiais na hora de se aposentar? O trabalho no campo tem regras diferenciadas no INSS!
Conheça os requisitos básicos:

Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Tempo de atividade: 15 anos de trabalho rural comprovado.

A comprovação pode ser feita com documentos como notas de produtor, declaração do sindicato, contratos de arrendamento e até documentos de familiares.

Compartilhe este post para que mais pessoas do campo conheçam seus direitos!

Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado especialista de sua confiança.

Está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente? Você pode ter direito ao Auxílio-Doença!O auxílio-do...
15/01/2026

Está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente? Você pode ter direito ao Auxílio-Doença!

O auxílio-doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que f**am temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?

✔️ Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
✔️ Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, que dispensam carência);
✔️ Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.

Importante saber:

📌 O empregado com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento pela empresa, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento;
📌 Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é pago desde o início da incapacidade;
📌 O benefício é temporário e será cessado quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho.

Teve seu auxílio-doença negado ou cessado indevidamente? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

AdvocaciaPrevidenciaria

Você sabia que, mesmo após a alta do INSS, pode ter direito a um benefício mensal e vitalício? Conheça o Auxílio-Acident...
14/01/2026

Você sabia que, mesmo após a alta do INSS, pode ter direito a um benefício mensal e vitalício? Conheça o Auxílio-Acidente!

Este benefício é uma indenização paga ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (seja no trabalho, em casa, no trânsito, etc.) e, em decorrência disso, f**a com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual. É importante destacar que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?

✔️ Possuir a qualidade de segurado do INSS na época do acidente;
✔️ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
✔️ Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente;
✔️ A comprovação da redução da capacidade é feita por meio de perícia médica do INSS.

Uma grande vantagem é que para a concessão do auxílio-acidente não é exigido um período de carência! Além disso, o benefício é pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se houver, ou a partir da data do requerimento, se não houve auxílio-doença.

Ficou com alguma dúvida ou acredita que tem direito a este benefício? Procure um advogado especialista e de sua confiança!

BeneficioINSS

Você sabe como funciona o Auxílio Doença? 🏥Se você está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, pod...
13/01/2026

Você sabe como funciona o Auxílio Doença? 🏥

Se você está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, pode ter direito a esse benefício do INSS.

Confira no infográfico:
✅ O que é o benefício
✅ Requisitos necessários
✅ Valor atual
✅ Documentos exigidos
✅ Passo a passo para solicitar

Ficou com dúvidas? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientação

Está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente? Você pode ter direito ao Auxílio-Doença!O auxílio-do...
13/01/2026

Está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente? Você pode ter direito ao Auxílio-Doença!

O auxílio-doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que f**am temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?

✔️ Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
✔️ Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, que dispensam carência);
✔️ Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.

Importante saber:

📌 O empregado com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento pela empresa, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento;
📌 Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é pago desde o início da incapacidade;
📌 O benefício é temporário e será cessado quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho.

Teve seu auxílio-doença negado ou cessado indevidamente? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

Você sabia que, mesmo após a alta do INSS, pode ter direito a um benefício mensal e vitalício? Conheça o Auxílio-Acident...
13/01/2026

Você sabia que, mesmo após a alta do INSS, pode ter direito a um benefício mensal e vitalício? Conheça o Auxílio-Acidente!

Este benefício é uma indenização paga ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (seja no trabalho, em casa, no trânsito, etc.) e, em decorrência disso, f**a com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual. É importante destacar que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?

✔️ Possuir a qualidade de segurado do INSS na época do acidente;
✔️ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
✔️ Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente;
✔️ A comprovação da redução da capacidade é feita por meio de perícia médica do INSS.

Uma grande vantagem é que para a concessão do auxílio-acidente não é exigido um período de carência! Além disso, o benefício é pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se houver, ou a partir da data do requerimento, se não houve auxílio-doença.

Ficou com alguma dúvida ou acredita que tem direito a este benefício? Procure um advogado especialista e de sua confiança!

31/12/2025

Feliz 2026! 🎉

Um novo ano se inicia e, com ele, renovamos nossa gratidão por cada cliente e amigo que fez parte da nossa trajetória.

Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho ao longo deste ano. Cada causa, cada conquista e cada desafio superado só foram possíveis graças a vocês.

Que 2026 seja um ano repleto de realizações, saúde, sucesso e muitas vitórias para todos nós!

Feliz Ano Novo!

Feliz Natal! 🎄Que a magia desta data especial traga paz, amor e alegria para você e sua família.Agradecemos a todos que ...
24/12/2025

Feliz Natal! 🎄

Que a magia desta data especial traga paz, amor e alegria para você e sua família.

Agradecemos a todos que fizeram parte da nossa jornada: aos amigos pelo apoio incondicional, aos clientes pela confiança depositada, e à família por ser nosso porto seguro.

Desejamos um Natal repleto de momentos especiais e muita luz!

📢 RECESSO JUDICIÁRIOInformamos que nosso escritório estará em recesso no período de 19/12/2025 a 07/01/2026, em decorrên...
18/12/2025

📢 RECESSO JUDICIÁRIO

Informamos que nosso escritório estará em recesso no período de 19/12/2025 a 07/01/2026, em decorrência do recesso judiciário.

Retornaremos com nosso atendimento normal no dia 08/01/2026.

Desejamos a todos os nossos clientes e parceiros Boas Festas, Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! 🎄✨

Que 2026 seja repleto de realizações, saúde e prosperidade para todos!

13/06/2025

No vídeo, a importância do advogado especialista em Direito Previdenciário para solicitação de benefícios do INSS.

Endereço

Rua Goiânia, 34, Centro Cívico
Assis Chateaubriand, PR
85935000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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