Von Lws Advocacia

Von Lws Advocacia Escritório de Advocacia especializado em direito cível com ênfase em direito de família e sucessões.

27/01/2021

É POSSÍVEL CONVERTER A UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO?

A legislação brasileira confere a proteção do Estado à União Estável e ainda determina que a lei deve facilitar a sua conversão em casamento.

Como se sabe, a União Estável é uma relação essencialmente informal, ou seja, o casal que comprova o preenchimento dos requisitos legais se enquadra dentro dela, mesmo sem ter nenhuma certidão/escritura ou documento comprobatório ( ainda que este seja importante), por exemplo.

É claro que , em situações práticas, a melhor opção é ter documentos comprovando toda a relação, fazendo com que questões sucessórias e familiares sejam de pronto satisfeitas, evitando todo aquele desgaste processual para ratif**ar o relacionamento e somente depois poder desfrutar de todos os direitos.

Dessa forma, os interessados podem requerer judicialmente, ou seja, por meio de uma ação, a conversão da sua união estável em casamento.

25/01/2021

A UNIÃO ESTÁVEL, POR SI SÓ, GARANTE TODOS OS MEUS DIREITOS?

Por muito tempo o casamento era a única possibilidade existente para a constituição da família, e, por isso, era a única via reconhecida. A lógica era de que fora da família legal ( reconhecida pelo Estado) não há direitos.

Finalmente, houve uma mudança nesse entendimento, consolidando a figura das ENTIDADES FAMILIARES, que compreendem as uniões formalizadas pelo casamento, como as extramatrimoniais.

A partir disso, várias situações ganharam proteção jurídica, como a união informal entre um homem e uma mulher, bem como a união entre pessoas do mesmo s**o (união homoafetiva).

Esse novo entendimento garante às pessoas que vivem em "união estável" direitos que antes eram próprios do casamento. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados:

✔ Que o relacionamento seja público - Os companheiros se apresentam na sociedade ostentando o estado de casados;

✔ Que a união seja contínua - Aqui tem a ideia de que o relacionamento é estável, ou seja, não é inconstante, esporádico ou casual;

✔ Que a união seja duradoura - Não existe um prazo determinado por lei, nesse sentindo, depende da situação do caso real para o estabelecimento da união estável;

✔ Que o objetivo da união seja a constituição de família - A vontade de constituir família é fator decisivo para que haja a proteção do estado e consequentemente a garantia dos direitos decorrentes do casamento.

Desde que preenchidos os requisitos legais, é possível buscar as garantias e direitos advindos dessa relação.

Primeiro, é preciso deixar claro qual o status do relacionamento, se união estável ou namoro. Afinal, é possível que o casal tenha filhos mas não estejam numa união estável.

As pessoas casadas possuem uma certidão de casamento, enquanto quem vive em união estável, para fazer prevalecer seus direitos, dependem do ajuizamento de uma ação que busque a declaração judicial do reconhecimento de seu estado para a partir dai usufruírem , por exemplo, da sucessão de bens, pensão por morte do companheiro, guarda de filhos.

Alternativa a isso, é o registro do CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. Nesse documento, seria possível definir questões pessoais e patrimoniais do casal, além de proteger e garantir os direitos advindos desse relacionamento.

A União estável surge como uma opção para quem não deseja cumprir com as formalidades do casamento , e o registro do seu contrato de convivência surge para não deixar os conviventes desprotegidos quanto à questões familiares, sucessórias e jurídicas como todo.

O objetivo se resume a evitar um longo e exaustivo caminho dentro de um processo na justiça. É possível realizar esse contrato de convivência junto a um(a) advogado(a), verif**ando todas os detalhes do caso em particular.

22/01/2021

PRIMEIRO PASSO PARA O CASAMENTO (Habilitação para o casamento)

Se tem algo que o brasileiro conhece é burocracia, e é claro que para o casamento não seria diferente. Antes de viver feliz para sempre tem algumas informações que você precisa saber.

1️⃣ Existe um procedimento administrativo necessário a ser cumprido para o casamento, nessa etapa o casal deve comparecer ao Cartório de Registro civil e fazer um requerimento de habilitação para o casamento;

2️⃣ Junto com o requerimento é preciso juntar alguns documentos necessários, como :

1) certidão de nascimento;
2) declaração de DUAS testemunhas;
3)- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos nubentes e de seus pais;
4)- quando for o caso, certidão de óbito do cônjuge falecido ou registro da sentença de divórcio.

3️⃣ O requerimento é feito ao Cartório de Registro Civil do local de domicílio de qualquer dos requerentes;

4️⃣ Junta-se também o pacto antenupcial, que estabelece como f**ará a disposição de bens. Não havendo esse documento os bens do casal serão regulados pelo regime da comunhão parcial de bens;

5️⃣ Após o protocolo do requerimento e a documentação estando em ordem, existe um prazo de 15 dias em que um edital f**a publicado, dando publicidade da intenção dos nubentes de contrair matrimônio. Isso acontece para que caso um terceiro saiba de algum fato que possa impedir o casamento possa se manifestar;

6️⃣ Após esse prazo, caso não haja nenhuma objeção, será expedido o " CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO", com validade de 90 dias;

7️⃣ O casamento deve acontecer nesse período de 90 dias, caso contrário será necessário protocolar novo requerimento de habilitação e cumprir todas as etapas novamente.

❗ FIQUE ATENTO ❗: Em situações especiais, como, por exemplo, gravidez , existência de doença grave, entre outras, é possível agilizar todo esse procedimento administrativo, requerendo a dispensa das proclamas.

⚖ Em casos específicos, vale a pena verif**ar quais são as medidas existentes para a melhor solução do seu caso. Às vezes, por uma questão urgente é necessário agilizar as etapas para garantir seus direitos.

21/01/2021

É Cabível Danos Morais Pelo Rompimento Do Noivado?

O casamento dentro das diversas conceituações doutrinárias existentes, pode ser entendido como “a união legal de duas pessoas, com o propósito de estabelecer comunhão plena de vida, assumindo mutuamente os cônjuges a qualidade de consortes e companheiros, com base na igualdade de direitos e deveres.”

Destaca-se que para a produção de seus efeitos é necessário atender aos requisitos da lei, passando pela 1) habilitação, 2) celebração, terminando com a 3) certidão do registro.

O noivado, por sua vez, caracteriza-se como sendo uma promessa mútua de casamento entre o casal. Embora o Código Civil não discipline os desdobramentos possíveis, eventuais danos resultantes da quebra do compromisso matrimonial não estão desamparados pelo direito.

Nessa etapa do relacionamento, a preparação para o casamento envolvem muitos gastos, como , por exemplo:

-Habilitação para o casamento;
-Festa e seus preparativos;
-Convites;
-Casa nova para a futura residência do casal;
-Lua de mel , e outros tantos gastos.

Além disso, o noivado é uma fase que requer tempo de organização, economias e envolvimento de toda a família do casal.

Pense nesse exemplo, o nubente que é abandonado no altar, ou às vésperas do casamento, sendo exposto a um vexame público, poderá requerer indenização pelos danos materiais e morais que tiver sofrido.

Dessa forma, analisando o caso particular e constatando os prejuízos que a noiva ou o noivo suportaram pelo não acontecimento do casamento poderá haver sim a requisição judicial pela reparação dos danos materiais e/ou morais.

Para a caracterização da responsabilidade civil, tanto a contratual ou extracontratual (arts. 186 e 389, CC) , é preciso identif**ar:

1)Ação ou Omissão do Agente;
2)Culpa do agente;
3)Relação de Causalidade; e
4)Dano causado à vitima.

Ninguém é obrigado a fazer algo que seja contra sua vontade, havendo comum acordo entre o casal pelo fim do relacionamento, bem como a divisão das despesas assumidas, não há que se falar em responsabilidade civil. No entanto, constatando todos os pressupostos acima citados é possível pleitear a reparação material e/ou moral .

18/01/2021

O mundo está vivendo uma nova realidade, por várias questões a internet é um meio que vem sendo utilizado para tudo, de relacionamentos a negócios.

Pensando nisso, hoje, damos início a um projeto que busca em primeiro lugar trazer informação jurídica de qualidade de forma acessível.

O escritório Von Lws Advocacia têm por missão auxiliar as pessoas nas etapas que são inerentes da vida. Atuamos com excelência nos ramos do direito que envolvem o dia-a-dia de todas as pessoas.

Durante nossa trajetória, observamos que muitas situações que geram prejuízo para a pessoa e sua família poderiam ser evitadas com as informações adequadas.

Trabalhamos para oferecer um serviço personalizado e exclusivo, pensando nas melhores soluções para nossos clientes.

Somos especialistas em direito cível com ênfase em direito de família e sucessões.

Estamos sempre à disposição.

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