18/05/2026
⚖️ Nesta segunda-feira, 18 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 224/2026, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) no âmbito do SERP.
A nova norma estabelece diretrizes para o envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis e define que o sistema será mantido e administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
🌐 O Constrijud representa uma evolução do sistema Penhora Online e passa a concentrar o encaminhamento de ordens de penhora, arresto, sequestro, bloqueio de matrícula, averbações premonitórias e demais constrições imobiliárias. Inicialmente, as constrições admitidas são penhora, arresto e sequestro. Entre os pontos previstos no Provimento estão a obrigatoriedade de utilização da plataforma, os fluxos para prenotação e qualificação registral, o pagamento de emolumentos pelo sistema e a futura interoperabilidade via SERP com os sistemas dos Tribunais.
📌 Embora o Provimento tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o processo de integração ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma técnico e operacional que será definido e divulgado em breve pelo ONR. A implementação começará pelos Tribunais que já possuem familiaridade com o Penhora Online, permitindo uma adaptação progressiva ao novo ambiente, enquanto os Registros de Imóveis já deverão estar preparados para operar o Constrijud de acordo com a ativação das unidades judiciais.
🏛️ Durante o período de transição, que poderá ocorrer ao longo dos próximos 90 dias, os registradores deverão acompanhar tanto o Penhora Online quanto o Constrijud, garantindo que nenhuma ordem judicial deixe de ser observada. O Provimento também reforça que ordens provenientes de Tribunais ainda não habilitados no Constrijud não devem ser recusadas, evitando prejuízos operacionais durante a implantação progressiva do sistema. Para apoiar a adequação às novas diretrizes, o ONR disponibilizará materiais de apoio voltados ao cumprimento do novo Provimento.
📍As ordens de penhora, arresto e sequestro encaminhadas pelo Constrijud do SERP serão disponibilizadas ao Registrador por meio do Ofício Eletrônico, no submenu e-Protocolo, ou via webservice, para os cartórios que utilizam integração sistêmica.
🔗 Confira mais informações na matéria completa disponível no site do ONR.