23/11/2022
O que são as prerrogativas dos advogados?
Quando tratamos de “prerrogativas”, estamos diante das vantagens de algumas pessoas por pertencerem a um determinado grupo. No caso das prerrogativas do advogado, temos os direitos específicos para essa classe trabalhadora, que não beneficiam outros indivíduos.
Tanto que, por esse motivo, a palavra prerrogativa também é sinônimo de vantagem ou regalia, sendo um termo muito usado na política.
As prerrogativas do advogado garantem a este profissional o direito de exercer a plena defesa dos clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, ou mesmo representante do Ministério Público que possa constranger ou diminuir o papel do profissional do Direito, enquanto defensor das liberdades.
Nesse sentido, as prerrogativas garantem que o advogado tenha o direito de consultar um processo mesmo sem procuração, ou até inquéritos policiais protegidos por sigilo.
As prerrogativas do advogado estão plenamente garantidas na Lei. no 8906 de 1994, também conhecidas como prerrogativas OAB, que estabelece todos os privilégios da classe, bem como a descrição dos direitos aos profissionais.
Quais são as prerrogativas?
De acordo com a Lei no 8906/94, há inúmeras prerrogativas do advogado, especialmente no que concerne aos sigilos de justiça. Por exemplo, o direito de falar com os clientes, mesmo que eles estejam na prisão e incomunicáveis por decisão judicial.
Além disso, entre outras prerrogativas do advogado mais comuns, destacam-se:
Ter tratamento diferenciado, à altura da dignidade da advocacia, sem hierarquia nem subordinação entre os advogados, magistrados e membros do Ministério Público;
Exercer a profissão com liberdade em todo o país;
Ter o sigilo profissional respeitado, sem inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como da sua correspondência e comunicações (salvo em caso de buscas ou determinações de magistrados, acompanhada de representante da OAB);
Não ter prisão cautelar, antes da sentença condenatória transitada em julgado;
Quando for preso, ter instalações e comodidades condignas e, na ausência desta, permanecer em prisão domiciliar;
Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, incluindo o espaço reservado aos magistrados;
Ter a liberdade de ingressar em qualquer assembleia ou reunião de que participe o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer;
Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, desde que mediante intervenção sumária, com o propósito de esclarecer equívocos ou dúvidas sobre os fatos, argumentos, documentos ou afirmações que influenciam no julgamento, ou mesmo para replicar censura.
Importante ressaltar que há muitas outras prerrogativas do advogado garantidas pela Lei no 8906/94, tendo como principal objetivo garantir a plena liberdade do exercício profissional, especialmente no momento de defender os clientes.