02/10/2026
O prazo limite para a opção pelo enquadramento no Simples Nacional Tradicional foi prorrogado para 15 de outubro, bem como a extensão da janela de opção ao Simples Nacional Híbrido (apuração de IBS e CBS por fora) para 30 de outubro (com prazo de desistência para ambos os casos estendido até 20 de dezembro).
O prazo adicional permite que empresários avaliem com mais profundidade os impactos financeiros de cada opção, realizem simulações, revisem sua estrutura de custos e entendam como as novas regras poderão afetar a rentabilidade do negócio nos próximos anos.
Mais do que cumprir uma obrigação fiscal, este é o momento de transformar uma decisão que muitas vezes era automática em uma escolha estratégica.
Empresas que utilizarem esse período para planejar terão melhores condições de identif**ar riscos, aproveitar oportunidades e se preparar para as mudanças que já estão próximas.
O prazo foi ampliado, mas a necessidade de planejamento continua sendo urgente.