15/08/2022
RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta, ou o pedido de demissão por justa causa, apesar de ser pouco conhecido, é uma grande garantia do empregado sobre o "patrão", pois da mesma forma que o empregador pode demitir o funcionário por justa causa, o empregado pode pedir demissão por justa causa sem abrir mão de seus direitos!
Para dar ensejo na rescisão indireta é preciso se enquadrar em ao menos uma das hipóteses abaixo:
*Se exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
* Ser tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
* Correr perigo manifesto de mal considerável;
* Não cumprir o empregador as obrigações do contrato, (Ex. deixar de pagar FGTS, INSS, salário, férias, 13º salário, horas extras e afins);
* Praticar o empregador ou seus prepostos, contra você ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
* O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
* O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Após analisar as potenciais causas da rescisão, o trabalhador que esteja vivenciando tal situação deverá procurar a justiça do trabalho para dar entrada no pedido de rescisão indireta, ou procurar um advogado para ser melhor orientado. O pedido deve ser feito por vias judiciais, e restando comprovado os motivos da rescisão, o trabalhador deverá ser demitido pela empresa com todos os direitos incluindo, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcional, 13º salário, FGTS com multa de 40% e seguro desemprego.