29/01/2026
Muitos vigilantes ainda acreditam que só quem trabalha armado tem direito à aposentadoria especial, mas isso ficou no passado!
Após o Tema 1031 do STJ, ficou claro: não é necessário portar arma de fogo para ter o reconhecimento do tempo especial. Basta comprovar, com o PPP, que você exerceu suas funções de vigilante em ambiente perigoso de forma contínua, por pelo menos 25 anos.
Ou seja: se você trabalhou como vigilante (com ou sem arma), esteve exposto ao risco e tem como provar isso com o documento certo, pode sim garantir a aposentadoria especial. E o melhor: o tempo trabalhado em condições perigosas conta a partir da data em que você iniciou na função, respeitando a legislação vigente em cada período.
Aposentadoria especial não é privilégio, é direito de quem arrisca a vida diariamente! Fique de olho nos seus documentos e, em caso de dúvidas, fale com um especialista.
Compartilhe com aquele amigo vigilante que precisa saber dessa conquista! 😉
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