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03/09/2021
Por uma advocacia mais humana, são os meus votos a todos os colegas de profissão.  ⚖🤎11 de Agosto
11/08/2021

Por uma advocacia mais humana, são os meus votos a todos os colegas de profissão. ⚖🤎
11 de Agosto

Advocacia Especializada ⚖
25/02/2021

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A empresa deve liberar o empregado para votar? Sim, o empregador não pode impedir que o empregado exerça o direito de vo...
13/11/2020

A empresa deve liberar o empregado para votar? Sim, o empregador não pode impedir que o empregado exerça o direito de voto, as eleições devem ocorrer sempre aos domingos e empresas que funcionem nesse dia devem organizar escala de trabalho para garantir que todos tenham tempo de votar. Impedir ou embaraçar um eleitor de votar é crime eleitoral, sujeito a pena de 6 meses de detenção e multa. (Fonte: CF/88 e Lei 4.737/65)

Peça que Deus ilumine seus passos, mas esteja disposto a mover os seus pés. 💫Ótima segunda-feira. 💛
21/09/2020

Peça que Deus ilumine seus passos, mas esteja disposto a mover os seus pés. 💫

Ótima segunda-feira. 💛

É certo que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) irá impactar as relações de trabalho, desde a fase pré contratual ( ...
03/09/2020

É certo que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) irá impactar as relações de trabalho, desde a fase pré contratual ( processo seletivo), execução do contrato de trabalho até a fase pós contratual (encerramento da relação trabalhista).

✅A coleta de dados deverá ser restrita, tanto em relação às pessoas que os acessam dentro da empresa, quanto em relação à coleta, bem como, avaliação da real necessidade de se requisitar algumas informações, atentando-se a não necessidade de dados sensíveis nessa relação trabalhista.

✅Assim, a sugestão inicial é de que existam os seguintes questionamentos iniciais; quais informações são necessárias para fins de cumprimento de obrigação legal ou execução do contrato de trabalho de acordo com cada especificidade dos mesmos? Quais requerem o consentimento do candidato?

✅Assim, tais medidas como: formulários claros, manifestação livre, informada e inequívoca, concordâncias, cláusulas específicas em caso de necessidade de transmissão dos dados de seus empregados a terceiros, tais como operadoras de planos de saúde, seguro de vida e empresas de gestão de folha de pagamento, sendo recomendável, nesses casos, a revisão dos contratos com esses prestadores de serviços, a fim de incluir obrigações definidas na LGPD.

Parabéns a todos nós que exercemos nossa profissão nos ditames da ética e em constante busca pela excelência. Que a harm...
11/08/2020

Parabéns a todos nós que exercemos nossa profissão nos ditames da ética e em constante busca pela excelência. Que a harmonia e respeito entre os pares nesse dia seja refletido em nosso dia a dia, só assim a Advocacia se manterá FORTE.

É certo que o uso do WhatsApp está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos....
14/07/2020

É certo que o uso do WhatsApp está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos. Todavia, é necessário estabelecer limites no uso, evitando assim o abuso no exercício do direito pelo empregador. Ao realizar cobrança de metas fora do horário de expediente do empregado, o empregador invade a privacidade da pessoa, que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário, assim entendeu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar empresa a reparação por dano moral. Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, “há o uso e há o abuso”, e, no exercício do direito, há uma limitação. “Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou. Para o ministro, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.

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