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24/06/2025
Parabéns meu filho!!Que Deus abençoe sua vida!!Tenho muito orgulho de ser sua mãe...te amo muito ❤️❤️
29/07/2024

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefíc...
22/02/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido pelo governo federal àqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Destina-se a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que se enquadram nos requisitos previstos na legislação.

Para ter direito ao BPC/LOAS, é preciso atender a alguns critérios, como ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente, não receber nenhum outro benefício previdenciário, entre outros requisitos. Além disso, o benefício é intransferível e não gera direito à pensão por morte. É importante conhecer essas exigências para que o benefício seja concedido de forma correta e garantir assim o acesso a essa importante assistência social.
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O auxílio incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser pedido através do portal “MEU INSS”, ou pelo telefone...
13/12/2023

O auxílio incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser pedido através do portal “MEU INSS”, ou pelo telefone 135.
Você vai precisar, além do seu documento com foto, apresentar um atestado médico com as seguintes informações:
Breve relatório médico informando a incapacidade laborativa do paciente;
Período que deverá ficar afastado do trabalho, se possível;
Cid da doença;
Assinatura e carimbo do médico.
Para realizar pedido de prorrogação, caso seja necessária, terá que ser feito dentro dos últimos 15 dias, antes de cessar o benefício.
Se você quiser saber mais sobre este assunto, leia o artigo completo no meu Blog, maragindroadv.com.br
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O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que por motivos de do...
11/12/2023

O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que por motivos de doença, não podem trabalhar durante um período. O Auxílio-doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mudou sua denominação por motivos significativos, pois o que garante o benefício não é a doença, por si só, mas sim, a incapacidade para o trabalho.
É necessário ter qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho, ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
O Auxílio Incapacidade Temporária, também é concedido para os segurados em período de graça, e para determinadas doenças, não há necessidade da carência de 12 meses.
Se você quiser saber mais sobre este assunto, leia o artigo completo no meu Blog, maragindroadv.com.br
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O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de um aciden...
06/12/2023

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, o segurado, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
Em 18 de Junho de 2019, a Lei 13846/19, excluiu o auxílio acidente do rol de benefícios que garantem a manutenção da qualidade de segurado, sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício.
Porém, a fim de evitar que o benefíciário perdesse totalmente a qualidade de segurado com a vigência da norma, em 30/03/2020, foi publicado a Portaria 231/20 DIRBEN/INSS o qual regulamenta que o beneficiário que tenha tido o auxílio acidente concedido até 17/06/2019, deve ter o período de manutenção da qualidade de segurado de 12 meses, iniciando em 18/06/2019, nos termos do art. 15, II da Lei 8.213/91.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o auxílio-doença, desde que ambos não possuam a mesma causa, ou seja, uma situação não deve se comunicar com a outra.
Muitos são os casos onde o INSS nega o auxílio acidente, por entender que a limitação é mínima, entretanto, mesmo que a incapacidade seja mínima, o próprio STF já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim o trabalhador tem direito a receber o auxílio acidente.
E não se esqueça, o valor recebido como auxílio acidente, pode aumentar a renda da sua aposentadoria, quando ela for requerida.
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O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente,...
04/12/2023

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada pelo perito médico do INSS.
E não é só no caso de acidente de qualquer natureza, no caso de doença do trabalho, e diagnosticada a sequela, o segurado tem direito a este benefício.
Muitas vezes o INSS concede o auxílio incapacidade temporária (auxílio doença), e após cessar este benefício, a pessoa volta ao trabalho, e percebe algo errado, alguma dificuldade que antes não havia, e nesses casos, é possível requerer o auxílio acidente, diagnosticada a sequela, e dependendo da situação, ainda receber os valores retroativos, de até 5 anos.
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Aposentadoria e Pensão por morte, esses dois benefícios podem ser recebidos juntos.Esta dúvida é muito comum, mas é impo...
23/11/2023

Aposentadoria e Pensão por morte, esses dois benefícios podem ser recebidos juntos.
Esta dúvida é muito comum, mas é importante esclarecer que aposentado é o segurado que contribuiu durante anos da sua vida e adquiriu direito a aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Já o pensionista, não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a pensão por morte, ele precisa ser dependente de um segurado do INSS falecido ou desaparecido, e cumprir os demais requisitos exigidos.
Sendo assim, um benefício não invalida o outro.
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A PENSÃO PROVISÓRIA, é concedida nos casos em que a morte presumida é declarada através de autoridade competente.   O ar...
21/11/2023

A PENSÃO PROVISÓRIA, é concedida nos casos em que a morte presumida é declarada através de autoridade competente.
O artigo 78 da lei 8213/91, garante essa modalidade de pensão caso a ausência do segurado seja mais de 6 meses.
É necessário ter qualidade de segurado ou ser aposentado, no momento do desaparecimento, e o dependente deve comprovar a dependência econômica, se for o caso, da mesma forma que o pedido de uma pensão normal.
Não abra mão do seu direito!
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O LOAS/BPC é o benefício assistencial, no valor de 1 salário mínimo, para os idosos acima de 65 anos e portadores de def...
16/11/2023

O LOAS/BPC é o benefício assistencial, no valor de 1 salário mínimo, para os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a longo prazo (pelo menos futuros 2 anos) de fazer parte da sociedade em iguais condições das demais pessoas.

Além disso, é necessário ter a renda familiar mensal, igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente, por pessoa.

Neste sentido, inúmeros benefícios são indeferidos, pois, o requerente ultrapassa a renda per capta, exigida por lei.

Nesses casos, é possível reverter essa decisão! É preciso analisar cada caso e verificar quais valores podem ser desconsiderados do computo da renda familiar.

Não abra mão do seu direito!

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