Erico Claro Advocacia

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21/05/2026

Querendo ou não estamos aqui pra resolver os problemas quando tudo dá errado. 😂

Brincadeiras à parte: a gente torce pra dar tudo certo, mas se complicar, já sabe quem chamar pra resolver. 😉

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20/05/2026

Aqui nosso escritório brilha ✨⚖️🚀

Muitas pessoas ainda acreditam que um veículo deixado por alguém falecido só pode ser vendido após o encerramento do inv...
18/05/2026

Muitas pessoas ainda acreditam que um veículo deixado por alguém falecido só pode ser vendido após o encerramento do inventário. Porém, uma atualização recente trouxe mais agilidade para esse tipo de situação.

Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser permitido, em alguns casos, que o inventariante receba autorização por escritura pública em cartório para efetuar a venda ou a transferência do veículo pertencente ao espólio antes da finalização do inventário.

Essa medida ajuda a evitar problemas bastante comuns, como:

Veículo parado por longos períodos
Acúmulo de IPVA, multas e demais despesas
Desvalorização do automóvel durante o andamento do processo

Havendo concordância entre os herdeiros e a regularização adequada em cartório, o inventariante pode assinar a documentação necessária e prosseguir com os trâmites junto ao Detran.

Saber como a legislação funciona pode fazer toda a diferença para evitar prejuízos e facilitar a administração do patrimônio da família.

Erico Claro Advocacia
OAB/SP 465909

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11/05/2026

Foi vítima de calúnia, injúria ou difamação na internet? CUIDADO. ⚠️

Assista ao vídeo e entenda quais medidas podem ser tomadas diante de ofensas e falsas acusações nas redes sociais.

⚖️ Crimes contra a honra previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.

E lembre-se: antes de qualquer atitude, reúna todas as provas e procure imediatamente seu advogado de confiança.

Dr. Érico: OAB/SP 465.909
Dra. Karina: OAB/SP 472.934

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07/05/2026

Emprestar sua conta bancária sem saber a origem do dinheiro? CUIDADO. ⚠️

Assista ao vídeo e entenda mais sobre os riscos da chamada ‘conta laranja’.

⚖️ Art. 171, §2º, VII, do Código Penal.

E lembre-se: caso seja intimado para comparecer em sede policial, exerça seu direito ao silêncio e procure imediatamente seu advogado de confiança.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta as punições para diversos delitos, inclu...
04/05/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta as punições para diversos delitos, incluindo furto, roubo, receptação, estelionato, além de infrações envolvendo animais e a interrupção de serviços de telecomunicações e informação. A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (4) e já passa a valer.

A norma altera o Código Penal com a finalidade de tornar mais rigoroso o combate a crimes patrimoniais e fraudes, além de incluir novas hipóteses específicas.

No caso do furto, a pena base passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, a punição pode ser aumentada em até metade. Já o furto cometido por meio de fraude utilizando recursos eletrônicos ou informáticos — mesmo sem acesso à internet — passa a ter pena mais elevada, variando de 4 a 10 anos.

Essa mesma faixa de pena também se aplica a situações como furto de veículos transportados para outro estado ou país, de animais (domésticos ou de produção), de equipamentos eletrônicos (como celulares, notebooks e tablets), bem como de armas de fogo e explosivos.

Para o crime de roubo, a pena geral foi ajustada para 6 a 10 anos de reclusão, além de multa. Quando a conduta atingir bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais, a pena pode chegar a 12 anos.

O texto aprovado pelo Congresso previa pena de 16 a 24 anos para roubo com resultado de lesão corporal grave, porém esse trecho foi vetado pelo presidente. Segundo ele, haveria desproporção no sistema penal, já que a pena mínima superaria a do homicídio qualificado.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte), a nova legislação fixa pena entre 24 e 30 anos de reclusão.

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