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21/12/2021

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Boas Festas!

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência 03 de Dezembro
05/12/2021

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência 03 de Dezembro

A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embri...
05/12/2021

A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir f**a suspenso por um ano.

Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito.

Caso também seja condenado criminalmente, f**a sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços.

Estudantes com deficiência têm direitos garantidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/20...
05/12/2021

Estudantes com deficiência têm direitos garantidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996) e, em São Paulo, na Lei Estadual nº 16.925/2019.
Na prática, no dia a dia, precisa haver fiscalização e apoio do poder público. Quando essas regras não são cumpridas, o estabelecimento de ensino pode ser denunciado à polícia, às autoridades do setor e à Justiça.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para saber mais.

Essas são algumas situações que podem gerar indenização!A indenização vem como forma de compensar o usuário pelo erro da...
05/12/2021

Essas são algumas situações que podem gerar indenização!

A indenização vem como forma de compensar o usuário pelo erro da empresa prestadora de serviço.

Aconteceu com você? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

O STF decidiu em dezembro de 2020, que a amante não tem direito a pensão por morte deixada pelo falecido.A maioria dos m...
05/12/2021

O STF decidiu em dezembro de 2020, que a amante não tem direito a pensão por morte deixada pelo falecido.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre de Moraes, no sentido de proibir a pensão por morte para amantes, pois, segundo ele, a lei brasileira não admite bigamia (dois casamentos ou uniões estáveis ao mesmo tempo).



Idosos podem poupar algum dinheiro do orçamento doméstico valendo-se de alguns direitos que eles nem sempre conhecem. Pa...
05/12/2021

Idosos podem poupar algum dinheiro do orçamento doméstico valendo-se de alguns direitos que eles nem sempre conhecem. Parte desses direitos está assegurada no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente.

Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos.

Vamos citar alguns benefícios e isenções:
• IPTU
• Imposto de renda
• Meia entrada
• Transporte
• Estacionamento
• Medicamento

Aqui são apenas alguns dos seus direitos, ficou com alguma dúvida? Entre em contato con a gente!

O Estatuto do Idoso completou 18 anos no último dia 01 de Outubro. Seu texto prevê que é obrigação da família e da comun...
05/12/2021

O Estatuto do Idoso completou 18 anos no último dia 01 de Outubro. Seu texto prevê que é obrigação da família e da comunidade assegurar ao idoso direitos fundamentais, garantindo proteção contra a crueldade e promovendo a preservação da saúde física e mental.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Caso o pagamento esteja estipulado para todo dia 10 do mês e o devedor até o dia 11 não pagou, a pensão já poderá ser co...
05/12/2021

Caso o pagamento esteja estipulado para todo dia 10 do mês e o devedor até o dia 11 não pagou, a pensão já poderá ser cobrada. No entanto, recomenda-se que espere 30 dias para acionar o devedor judicialmente.

A cobrança ocorrerá na Justiça. Como já existe o chamado "título executivo".

PRISÃO CIVIL: É a mais famosa. Ela é considerada uma medida drástica, que força o devedor a pagar logo a dívida. No entanto, devem haver pelo menos 3 meses em atraso. Depois que o devedor é citado (toma conhecimento formal que está sendo cobrado), tem 3 dias para pagar a dívida, comprovar que já pagou ou justif**ar o porquê ficou sem pagar. Se nesse prazo não fazer nada, poderá ser preso em regime fechado e ainda ter seu nome negativado no SPC.

Os documentos estão, aparentemente em dia, a carência foi cumprida e tudo está como deveria, mas, mesmo assim, a pessoa ...
05/12/2021

Os documentos estão, aparentemente em dia, a carência foi cumprida e tudo está como deveria, mas, mesmo assim, a pessoa tem o benefício negado pelo INSS. 

Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:

•aceitar a decisão;
•entrar com recurso administrativo;
•ingressar com ação judicial.

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS e o recurso administrativo também não tenha dado certo, o ideal é procurar um escritório de advocacia que seja especializado na área previdenciária, e são acostumados a lidar com esse tipo de situação

Precisa de ajuda, mas anda sem tempo para ir até o escritório? A G&G resolve!
05/12/2021

Precisa de ajuda, mas anda sem tempo para ir até o escritório? A G&G resolve!

“Meu pai morreu e deixou uma dívida. Terei que pagá-la?”Foi uma das dúvidas dos ouvintes da rádio hoje.Bem, é necessário...
05/12/2021

“Meu pai morreu e deixou uma dívida. Terei que pagá-la?”

Foi uma das dúvidas dos ouvintes da rádio hoje.

Bem, é necessário entender alguns detalhes antes de responder.

O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
"O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."

A herança, monte partível ou monte-mor é o produto da subtração das dívidas do patrimônio. Herança = Patrimônio – Dívidas.

A herança é o patrimônio deixado pela pessoa falecida depois de subtraídas as dívidas.

Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o patrimônio/espólio.

Ou seja, os herdeiros não possuem a obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida).

Não existindo herança de dívidas.

Agora, se as dívidas não foram pagas no inventário, o cenário é um pouco diferente e a cota-parte será afetada.

Se as dívidas aparecerem após o inventário, então cada herdeiro terá uma dívida no valor da sua cota-parte.

A melhor maneira de evitar situações assim é realizando o planejamento sucessório ainda em vida, organizando as finanças e se programando para pagamento das dívidas.

Já sabia dessa informação?

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