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O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de cunho indenizatório. Além de...
15/02/2022

O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de cunho indenizatório. Além de indenizar, esse benefício é utilizado para complementar a renda de empregados que adquiriram sequela permanente em função de acidente de trabalho ou durante o seu trajeto de ida ou volta.

O auxílio-acidente pode ser requerido quando o recebimento do auxílio doença terminar, sendo necessário, ainda, a realização da perícia por médico conveniado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a relação de causa entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Segundo o INSS, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, deixe aqui seu comentário ou mande uma dm!

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A empresa tem o direito de promover a cobrança do consumidor inadimplente, porém tal ato não pode expor ele a situações ...
04/02/2022

A empresa tem o direito de promover a cobrança do consumidor inadimplente, porém tal ato não pode expor ele a situações humilhantes, vexatórias ou de grande modo incômodas.

Caso ocorra excesso nos atos de cobrança, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.

As práticas mais comuns de cobranças abusivas são as seguintes:

• Excesso de ligações ou mensagens;

• Ameaças físicas ou psicológicas;

• Cobrança pessoal no local de trabalho do consumidor;

• Ligações fora do horário comercial;

• Cobrança na frente de grupo de pessoas;

• Cobrança publicada em redes sociais, de modo aberto ao público em geral.

Afinal o pagamento do IPTU é de dever do proprietário ou do inquilino? 🤔A Lei 8.245/1991, permite ao locador incluir no ...
01/02/2022

Afinal o pagamento do IPTU é de dever do proprietário ou do inquilino? 🤔

A Lei 8.245/1991, permite ao locador incluir no contrato de aluguel que o locador pague o IPTU, junto com as outras despesas do imóvel.

O Código Tributário Nacional diz que a responsabilidade final pelo pagamento do IPTU é do dono do imóvel, sendo assim mesmo que esteja no contrato e não for pago o responsável continua sendo o proprietário do imóvel.

Mas quando estiver à procura de um imóvel o correto a se fazer para que tudo fique acordado é o contrato de aluguel, ele é importante para que não haja desavença entre o dono e o inquilino que pode ser despejado, caso descumpra algo que foi acordado em contrato.

Mesmo que o IPTU seja de responsabilidade do locatário, caso firmado no contrato de aluguel, o locador deve se atentar e verificar se o pagamento realmente foi realizado. Para que não haja transtornos e multas junto a prefeitura.

Como prevê a Lei do Inquilinato, o locador pode incluir o valor do IPTU no aluguel caso ele decida por quitar o IPTU ele mesmo.

11/08/2021
O escritório GUARDA AZEVEDO Advogados está situado no endereço Rua Alegrete, n 591, Centro, na cidade de Arroio do Sal.
06/04/2020

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04/04/2020

Se receber mensagens pedindo seus dados para conseguir benefícios, desconfie! É, provavelmente, um golpe. A mensagem que circula no WhatsApp falando em cadastro para obter o auxílio de R$ 600, por exemplo, é um deles. Evite fornecer seus dados pessoais.

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COMUNICADO URGENTE!
19/03/2020

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