Escritório Sonia Helena

Escritório Sonia Helena Serviços contábeis, auditoria, perícia, imposto de renda, itr, cadastro rural

20/08/2025

Bom dia!!! Esperamos vc para fazer sua DITR...não deixe para o final.

Prazo para entrega Imposto Territorial Rural - ITR  2017 até dia 29/09 Não deixe para última hora, lembrando aos que pag...
14/09/2017

Prazo para entrega Imposto Territorial Rural - ITR 2017 até dia 29/09
Não deixe para última hora, lembrando aos que pagam imposto que a última data para pagamento sem juros e acréscimos é dia 29/09 em horário bancário!!

Prazo para entrega dá IRPF 2017 termina nesta sexta!!
24/04/2017

Prazo para entrega dá IRPF 2017 termina nesta sexta!!

Estamos nos últimos dias para fim do prazo IRPF 2017!!! Estamos lhe aguardando!!
19/04/2017

Estamos nos últimos dias para fim do prazo IRPF 2017!!! Estamos lhe aguardando!!

Não deixe para última hora!! Venha traga seus dados e já antecipe seu compromisso!! Estamos lhe esperando!!
15/09/2016

Não deixe para última hora!! Venha traga seus dados e já antecipe seu compromisso!! Estamos lhe esperando!!

29/04/2016
21/04/2016

Prazo está findando dia 29/04 é a última data para fazer o seu IRPF, Não deixe para última hora por motivos de sistema e pela dificuldade de transmissão de sua declaração evitando assim multa por entrega em atraso e possíveis transtornos!! Estamos lhe aguardando!!

Parabéns a todos colegas de trabalho, de faculdade, pos graduação, aos parceiros  que nos ajudam a executar um trabalho ...
20/04/2016

Parabéns a todos colegas de trabalho, de faculdade, pos graduação, aos parceiros que nos ajudam a executar um trabalho sério é de qualidade!! Hj eo nosso dia, Vamos lutar pela qualif**ação é valorização de nossa classe dizendo NÃO a prostituição contábil!!!

DP AtualizadoBlog de notícias da Legislação Trabalhista, Previdenciária e RH. 29 de março de 2016ATENÇÃO! Caixa Econômic...
29/03/2016

DP Atualizado
Blog de notícias da Legislação Trabalhista, Previdenciária e RH.


29 de março de 2016
ATENÇÃO!
Caixa Econômica Federal alerta sobre notícia falsa relacionada ao P*S

Circulou nos últimos dias, nas redes sociais, uma notícia falsa, conforme nota da Caixa Econômica Federal, relacionada com o Programa de Integração Social (P*S ).
Alguns sites deram a informação errada com o título "Se você tem 02 anos de Registro em Carteira, você pode ter R$ 3.284,00 para receber do Governo".
Leia a matéria correta aqui.
A Caixa informou nesta segunda-feira (28/03) que esta informação não está correta e que as condições de saque do P*S não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Como saber se você tem valores a receber
P*S
Para saber se tem direito aos rendimentos do P*S, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção Consulta de Pagamentos, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207). Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu P*s, que f**a na Carteira de Trabalho. Na ligação você já se informado se tem ou não valores a sacar. Para sacar, é necessário levar um documento de identidade com foto.
PASEP
Vá até uma agência do Banco do Brasil e informe o número do seu Pasep. Se for sacar, precisa ter algum documento de identidade. Se tiver em bom estado, a própria carteira de trabalho já vale.
CRITÉRIOS PARA SACAR
– Estar aposentado
– Idade igual ou superior a 70 anos
– Invalidez (do participante ou dependente)
– Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
– Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada
– Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente)
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente)
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)
– Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular)
Fonte: Zero Hora
Rogerio Aguirre
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PROIBIÇÃO USO CELULAR TRABALHO!! É LEGAL??A legislação trabalhista não possui regra específ**a sobre a utilização de tel...
20/03/2016

PROIBIÇÃO USO CELULAR TRABALHO!! É LEGAL??

A legislação trabalhista não possui regra específ**a sobre a utilização de telefone celular particular no local de trabalho.
postado 17/03/2016 13:50 - 2546 acessos
A legislação trabalhista não possui regra específ**a sobre a utilização de telefone celular particular no local de trabalho. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.
Isso signif**a que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção. Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justif**ativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.
É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.
Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores. Assim, não é possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições, como, por exemplo, exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.
Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Fonte: Exame.com

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15/03/2016

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