20/12/2023
O TJRS informa que, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, estão suspensos os prazos processuais e está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento. O mesmo vale para a publicação de notas de expediente nos 1º e 2º graus.
A suspensão dos prazos não é válida nos casos de ações cíveis e criminais em que houver casos de medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente e nas ações criminais quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.
⚠️ As intimações e demais atos processuais realizados dentro deste prazo, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão.
Confira o Ato nº 12/2023, que regulamenta a suspensão, no site tjrs.jus.br.
Card com fundo laranja-claro e números representando um calendário, com caixa de destaque em tons de roxo para o texto: “Suspensão dos prazos processuais – 20/12/2023 a 20/01/2024”. No canto inferior esquerdo .