29/09/2026
Passar pelo luto já é um momento delicado, e ter que lidar com a burocracia dos bens logo em seguida pode parecer assustador. Mas ter a informação certa evita dores de cabeça e prejuízos financeiros. 🤍
Se você está passando por essa situação na família, aqui estão 4 pontos fundamentais que você precisa saber sobre o inventário:
1. O prazo de abertura é de 60 dias: A lei determina que o inventário deve ser instaurado em até 2 meses após o falecimento. Se ultrapassar esse prazo, o estado cobra uma multa sobre o imposto da herança (ITCMD).
2. Documentação em dia acelera tudo: Não precisa esperar ter todos os documentos em mãos para dar entrada no processo. O advogado pode iniciar o pedido dentro do prazo e juntar as certidões restantes no decorrer do procedimento.
3. Inventário em Cartório é muito mais rápido: Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha (e não houver testamento), o processo pode ser feito diretamente no Cartório de Notas de forma simples e célere.
4. Bens indivisos: Sem o inventário, os bens ficam irregulares: imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias do falecido permanecem bloqueadas e veículos entram em situação de irregularidade.
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⚖️ Adv. Vanessa Lisbôa Rodrigues Koschier | OAB/RS 113.610