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Eterna namorada.
12/05/2022

Eterna namorada.

A 4 Turma do STJ restabeleceu sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva, por entender ...
24/12/2021

A 4 Turma do STJ restabeleceu sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva, por entender que tal procedimento, para ser realizado após a morte do cônjuge, dependeria de seu consentimento expresso e inequívoco.

Um dos ministros observou que “como a decisão de autorizar a utilização dos embriões projetaria efeitos para além da vida do indivíduo, a sua manifestação de vontade deveria se dar de maneira incontestável, por meio de testamento ou outro instrumento equivalente em termos de formalidade e garantia.

Fonte: STJ.

O imóvel adquirido com o patrimônio exclusivo de uma das partes durante o namoro não deve  ser partilhado com o advento ...
24/12/2021

O imóvel adquirido com o patrimônio exclusivo de uma das partes durante o namoro não deve ser partilhado com o advento de posterior casamento.
Nesse caso, não se presume a comunicabilidade do financiamento feito. Com esse entendimento, a 3 turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher para evitar a partilha de parte de um imóvel com o ex-marido após o divórcio.
Ela comprou o imóvel enquanto namorava com o homem que após tornou-se seu marido, o imóvel foi financiado em 360 meses. Um mês após a compra os dois se casaram sob o regime comunhão parcial de bens.
Desta feita, o casal veio a se separar 3 anos após a compra do imóvel. O ex-marido então defendeu que fazia jus a partilha por no momento da compra já estar convivendo em união estável e alegou que contribuía com as despesas familiares.
A mulher por sua vez alegou que não havia provas de que ele contribuía com tais despesas, e assim pediu a incomunicabilidade do bem.
Em juízo de piso o TJMG entendeu que caberia a partilha somente no percentual dos valores pagos na constância do casamento até a separação de fato.
No STJ o relator ministro Ricardo Villas boas entendeu que a decisão do juízo de piso ofendeu o artigo 1.661 do Código Civil que diz: “são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título causa anterior ao casamento”; e o artigo 1.669 que diz: “ a incomunicabilidade dos bens não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento”.
Assim, se o imóvel foi adquirido durante o namoro com dinheiro exclusivo da mulher, o ex-marido não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar um manifesto enriquecimento ilícito.

Obs: A decisão vale tanto para homem e mulher que adquirir imóvel no namoro.

Fonte: Conjur

Quem aí já entrou em uma loja e viu a seguinte frase:  Quebrou, pagou !!!É isso mesmo ? Está correto?O que vocês acham ?...
07/01/2021

Quem aí já entrou em uma loja e viu a seguinte frase:

Quebrou, pagou !!!

É isso mesmo ? Está correto?

O que vocês acham ?

Estarei explicando nos stories, também ficará salvo no destaque (Consumidor).
Assista, divulgue e compartilhe.
JB Advocacia e Assessoria Jurídica...

30/12/2020

Sem dúvidas o ano de 2020 foi muito desafiador, entretanto, já está se findando, um novo ano está chegando, deixe para trás tudo que não deu certo e abra caminho para um ano novo cheio de sucesso e novas conquistas!!!
Feliz Ano Novo.... 🎉💥

JB Advocacia & Assessoria Jurídica deseja a todos um próspero ano novo.

24/12/2020

JB Advocacia & Assessoria Jurídica deseja à todos os clientes, amigos e parceiros um feliz natal e um próspero ano novo.
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