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17/11/2021




26/05/2020
Estamos em um período incerto, devido a pandemia em que o mundo vive, no entanto creio ser muito inviável acontecer o ad...
04/05/2020

Estamos em um período incerto, devido a pandemia em que o mundo vive, no entanto creio ser muito inviável acontecer o adiamento das eleições para o próximo ano, devido as dificuldades e tempo demandado para que fosse realizado, votado e aprovado uma PEC.

Por este motivo, vamos relatar alguns pontos das eleições que devem acontecer ainda este ano, seja com campanha física ou até mesmo somente virtual, por causa da quarentena.

A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos.

A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só estará autorizada a partir de maio.

A captação de recurso pode ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não podem ser feitos pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro.

Se a candidatura for indeferida, os recursos voltam automaticamente aos doadores.

Proibições

Neste ano, f**a proibida a distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos.

Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna, explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de Justiça em São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No dia da eleição, não se podem fazer postagens nas redes sociais. Isso vale para o candidato e para qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em crime”, afirma.

As eleições municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para o poder público. “Nos municípios é muito complicada a fiscalização. A abordagem do político é muito próxima do eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes eleitorais), mas enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma.

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplif**adores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Esperamos o melhor sempre, para o Brasil e para nossa cidade, por isso vote com consciência e responsabilidade, com o avanço das redes sociais pode haver muito fake news que devemos tomar cuidado, mas também hoje podemos ver o histórico de todos os candidatos e ter uma noção melhor do que nosso voto possa vir a influenciar.

Vote com consciência!!!


Inventário extrajudicial            -19
30/04/2020

Inventário extrajudicial

-19

As noticias nos tem mostrado que o número de divórcios está aumentando, com os casais convivendo juntos por mais tempo d...
29/04/2020

As noticias nos tem mostrado que o número de divórcios está aumentando, com os casais convivendo juntos por mais tempo devido ao isolamento provocado pela pandemia do COVID19.

Quando duas pessoas se casam elas estabelecem um vínculo denominado sociedade conjugal e o rompimento desse vínculo é formalizado por meio do divórcio.

Quais são os tipos de divórcio?

- judicial: é realizado por meio de um processo na justiça;
-extrajudicial: é o divórcio feito em cartório, sem que seja aberto um processo na justiça;
- consensual: quando o casal está de acordo com todas as questões que precisam ser resolvidas e promovem o divórcio amigavelmente; pode ser judicial ou extrajudicial;
- litigioso: quando o casal não consegue entrar em acordo e um deles inicia o processo na justiça.

· Quando o divórcio pode ser realizado em cartório (extrajudicial)?

O divórcio poderá ser feito em cartório quando alguns requisitos forem cumpridos:

- Consenso: só quando o casal estiver em
consenso, ou seja, de comum acordo, o divórcio poderá ser feito em Cartório. Se houver litígio entre eles, o divórcio deve necessariamente ser judicial;
- não ter filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida: porém, se as questões referentes aos filhos (guarda, visitas, alimentos) já estiverem resolvidas judicialmente, o divórcio poderá ser feito em cartório.

· Em que local o divórcio é feito?

Quando o divórcio é extrajudicial, o casal pode escolher livremente qualquer Cartório de Notas para lavrar a escritura, não importando onde se casaram ou onde residem.

Já para o divórcio judicial existem regras na lei que definem onde ele deverá ser realizado (art. 53 do CPC) e com a orientação do advogado o local será definido conforme o caso concreto.

-19

As contas chegaram! E agora?Orçamento familiar prejudicado em reflexo ao isolamento socialSabemos que, por conta do isol...
28/04/2020

As contas chegaram! E agora?

Orçamento familiar prejudicado em reflexo ao isolamento social

Sabemos que, por conta do isolamento social, muitas pessoas tiveram o orçamento familiar severamente prejudicado.

Agora, no começo do mês, muitas contas estão passando da data do vencimento e talvez algum de vocês não tenha dinheiro suficiente para pagá-las.

Pensando nesse cenário, resolvemos deixar uma sugestão que pode ser eficiente neste momento de incertezas. NEGOCIE!

Entre em contato com seus credores (bancos, concessionárias de serviços básicos, locadores, etc.), manifeste sua boa-fé em honrar seus débitos e exponha suas dificuldades momentâneas.

Muitas empresas já se prepararam para este momento difícil e estão postergando datas de vencimento, renegociando e/ou propondo outras formas para facilitar a quitação dos débitos.

Já recebi relatos de algumas pessoas que conseguiram negociar com a maioria dos seus credores e postergar o vencimento de suas contas, sem incidência de multa, juros e/ou nenhum outro encargo.

O MUNDO INTEIRO está passando pela mesma dificuldade, ou seja, estamos todos no mesmo barco!

A melhor forma para superarmos essa situação é através de um canal aberto de diálogo, com um pouco de boa vontade e transparência.


COVID-19 X RELAÇÕES DE TRABALHOUma das novidades que a pandemia do COVID-19 trouxe foi a edição da medida provisória 927...
27/04/2020

COVID-19 X RELAÇÕES DE TRABALHO

Uma das novidades que a pandemia do COVID-19 trouxe foi a edição da medida provisória 927/2020. Ela fala sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. Os principais pontos foram os seguintes:
☑️ TELETRABALHO: Patrão pode decidir que o empregado trabalhe de sua casa, avisando com no mínimo 48h de antecedência. Pode fornecer equipamentos (ex: notebook, celular). Caso não forneça, o período normal da jornada de trabalho será considerado à disposição da empresa.

☑️ FÉRIAS ANTECIPADAS: Podem ser antecipadas, com aviso de no mínimo 48h de antecedência (não mais 30 dias). Serão de no mínimo 5 dias. O pagamento pode ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte e o adicional de 1/3 pode ser pago até o pagamento do 13º salário (20 de dezembro).⠀⠀⠀⠀⠀⠀

☑️ FÉRIAS COLETIVAS: Podem ser concedidas, sem número mínimo de dias nem limite de parcelamento dos períodos. Não precisa comunicar o sindicato nem o Ministério da Economia.⠀⠀⠀⠀⠀

☑️ FERIADOS: Podem ser antecipados, se o empregado concordar. Aviso mínimo de 48h de antecedência. Podem ser usados para compensar banco de horas.⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀
☑️ BANCO DE HORAS: Pode ser feito por acordo individual. O empregado terá até 18 meses após a cessação do estado de calamidade para compensar as horas, da seguinte forma: Até 2h extras por dia, somando um total de 10h diárias, no máximo.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

☑️ FGTS: O recolhimento está suspenso por 3 meses e poderá ser parcelado em 6 vezes. Os meses de março, abril e maio poderão ser pagos em abril, maio e junho, respectivamente.

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MENSALIDADE ESCOLAR X QUARENTENAEm primeiro lugar, é necessário lembrar que a situação atual é completamente atípica, e,...
24/04/2020

MENSALIDADE ESCOLAR X QUARENTENA

Em primeiro lugar, é necessário lembrar que a situação atual é completamente atípica, e, com pouquíssimos precedentes em decisões judiciais. vamos tratar dos efeitos da orientação ao fechamento das escolas e universidades, em razão da prevenção da disseminação pandêmica da Covid-19.

De modo geral, a primeira orientação dos órgãos de defesa do consumidor é no sentido de manutenção do pagamento das mensalidades escolares durante o período da pandemia.

A SENACON recomenda aos consumidores a não solicitarem reembolsos, descontos ou cancelamento de pagamentos durante a pandemia, a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar, diretamente, no pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros.

Esse posicionamento decorre do fato de o contrato de educação ser firmado de modo anual, ou seja, a escola possui a obrigação de entregar os serviços ao longo do período do contrato, sendo que o cronograma de horas poderá ser compensado nos próximos meses ou, até mesmo, entregue em forma de EAD.

O objetivo desta orientação é assegurar o cumprimento dos contratos e respeitar os consumidores, mas também evitar o fechamento das escolas e o eventual não pagamento de colaboradores e prestadores de serviços destas instituições.

Ainda, veja-se, caso o isolamento social seja estendido e se, de algum modo, o conteúdo programático não puder ser entregue dentro do período contratado, as instituições de ensino deverão se organizar, logisticamente, para que a entrega do conteúdo educacional ocorra fora do prazo, sem qualquer cobrança extra, tendo em vista que já ter havido a quitação das mensalidades, respeitando-se, a todo momento, a carga horária contratada.

Já com relação às creches e berçários, os quais não ministram um conteúdo programático obrigatório, a sugestão é a de realizar todos os esforços em prol do diálogo e da negociação, haja vista que estas instituições, igualmente, deverão manter as suas obrigações com funcionários e colaboradores.

Pensando nesse cenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei (PL 1.163/2020), o qual obriga as instituições de ensino fundamental e de ensino médio da rede privada, a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trina por cento).

O cenário é novo para todas as partes envolvidas e provoca polêmica. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais dos alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades.


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