Alonso Borges e Racine Santos Advogados

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A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até qu...
03/03/2022

A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até que o filho atinja a maioridade, aos 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão.

A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou uma graduação, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento.

Na hipótese citada, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar-lhe sustento e educação, mas não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos ou completar 24 anos – o que ocorrer primeiro – o pagamento de pensão poderá ser extinto, mediante pedido judicial de exoneração dos alimentos.

Tal entendimento já é consolidado no STJ, que entende que o pagamento de alimentos ao filho finda com a conclusão da graduação ou do curso técnico, independente do prosseguimento dos estudos por meio de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou até que complete 24 anos, quando então, poderá ser extinta a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no orde...
26/01/2022

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, da possibilidade desta e da família encerrar vínculo com o agressor de maneira eficaz. Assim, com o objetivo de prevenir os efeitos negativos em razão da convivência durante o divórcio, no dia 27/03/2019, foi aprovado o Projeto de Lei nº 510/2019, que altera a Lei Maria da Penha.

Referido projeto fora convertido na Lei Ordinária nº 13.894/19, com entrada em vigor no dia 30/10/2019. Uma importante alteração foi a atribuição conferida ao Delegado de Polícia, de informar à vítima seus direitos e serviços disponíveis, tais como os de assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de separação judicial.

A norma incluiu à Lei Maria da Penha o artigo 14-A, que prevê que “a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Além disso, também modificou o Código de Processo Civil, determinando ser competente o foro do local onde seja domiciliada a mulher em caso de violência doméstica, bem como a prioridade de tramitação nos processos judiciais, quando figurar como parte a vítima de violência familiar e doméstica.

O divórcio extrajudicial pode ser considerado como uma das formas de extinção do vínculo matrimonial. Em 1977 foi promul...
11/01/2022

O divórcio extrajudicial pode ser considerado como uma das formas de extinção do vínculo matrimonial. Em 1977 foi promulgada a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Essa lei passou a prever a extinção do vínculo conjugal pelo divórcio, desde que ele fosse antecedido previamente pela separação judicial de 03 anos, sendo que só era possível que cada cônjuge se divorciasse uma única vez.

A Lei 11.441/07 possibilitou o divórcio extrajudicial como um meio mais célere, permitindo que casos de separações e divórcios pudessem ser realizados em Cartório. No entanto, para essa modalidade, é necessário que os interessados atendam a alguns requisitos básicos, como: haver consenso entre as partes, não existir interesses de menores ou incapazes envolvido, sendo que, neste caso, questões relativas aos filhos menores devem estar previamente resolvidas em juízo. Vale lembrar que a presença de um advogado é indispensável, a fim de que o mesmo defenda os interesses das partes envolvidas.

Boas festas, meus amigos! Agradecemos por mais um ano de muita parceria!Descansem e celebrem ao lado de quem vocês amam....
30/12/2021

Boas festas, meus amigos! Agradecemos por mais um ano de muita parceria!

Descansem e celebrem ao lado de quem vocês amam. Que a alegria, a paz e o amor estejam presentes em suas famílias.

Que todos tenham uma noite muito feliz!Que todas as tristezas e problemas possam dar espaço para a gratidão, os sorrisos...
24/12/2021

Que todos tenham uma noite muito feliz!

Que todas as tristezas e problemas possam dar espaço para a gratidão, os sorrisos e o amor. Que a magia do Natal toque no coração de cada um e nos inspire a sermos melhores.

Feliz Natal!

Um caso versava sobre a compensação dos danos morais sofridos, em razão do processo de divórcio do casal, vez que o geni...
17/12/2021

Um caso versava sobre a compensação dos danos morais sofridos, em razão do processo de divórcio do casal, vez que o genitor passou a perseguir sua ex-esposa e os filhos em escola, cursos e instituições religiosas.

Em primeiro grau, o homem já havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$10 mil para cada um dos filhos e para a ex-esposa. Sentença essa que foi mantida em segundo grau.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão e salientou que “a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”.

Portanto, são aplicáveis os princípios da responsabilidade civil nas relações familiares, sendo perfeitamente possível a condenação de indenização pelos danos morais delas decorrentes.

Recurso Especial nº 1.841.953 - PR

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

O Instagram, em primeira instância, foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao pagamento de indenização...
08/12/2021

O Instagram, em primeira instância, foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao pagamento de indenização à usuário que teve seu perfil hackeado e clonado.

Segundo o autor da ação, através da invasão do seu perfil foram ativadas outras duas contas vinculadas ao seu nome. E, em detrimento da falta de segurança e demora no suporte da rede social para bloqueio da conta, demonstra-se desleixo e menosprezo aos direitos do consumidor.

O juiz responsável pelo caso determinou a remoção das contas falsas criadas, bem como o pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$3 mil.

O Instagram, em nota, declarou que vai recorrer da decisão, posto que é disponibilizado pela empresa um passo a passo para recuperação do perfil.

Fonte: Direito News

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a modificação do regime de bens adotado no moment...
23/11/2021

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a modificação do regime de bens adotado no momento da celebração do casamento, em razão do princípio da autonomia privada.

Um casal que se casou em 1990 buscou o Poder Judiciário visando a alteração do regime de bens de separação obrigatória para comunhão universal de bens. Adotou-se o regime por imposição legal de lei vigente naquela época, em razão da esposa ter 15 anos quando da celebração.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o Código Civil de 2002 permite que haja essa alteração, em seu artigo 1.639, § 2º e a melhor interpretação que deve ser dada a ele é de que não se deve “exigir dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de se esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada dos consortes”.

Portanto, para que haja a alteração, os cônjuges deverão apresentar a motivação e não poderá haver prejuízo a nenhum dos membros do casal e nem a terceiro.

Importante ressaltar que a alteração terá efeitos somente da homologação em diante, as situações passadas serão regidas pelo regime anteriormente adotado.

Fonte: Migalhas

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