Andrade, Alves & Rodrigues Sociedade de Advogados

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Você sabia que existe uma média de erro de 60% nos benefícios concedidos pelo INSS?Pois é, é uma triste verdade e você p...
31/05/2023

Você sabia que existe uma média de erro de 60% nos benefícios concedidos pelo INSS?

Pois é, é uma triste verdade e você pode ter sido afetado por isso e nem saber! Os 5 principais erros cometidos e que podem afetar o valor do benefício são:

1️⃣ Não considerar como especial o tempo trabalhado em atividades insalubres, perigosas ou penosas;
2️⃣ Não somar as contribuições de quem trabalhou em mais de um emprego;
3️⃣ Não reconhece ou reconhece apenas parte do período trabalhado em lavoura;
4️⃣ Não considerar os períodos de trabalho quando o empregador deixou de pagar o benefício, mas o serviço foi prestado, com os descontos da contribuição;
5️⃣ Não reconhecer períodos trabalhados que foram reconhecidos em processos trabalhistas.

❗É preciso estar atento se você se enquadra em algum desses casos para conferir se está realmente recebendo o que é seu por direito.

🤝 Caso tenha algum problema com o INSS e seu benefício, entre em contato pelo link da Bio ou pelo Direct/Inbox que podemos ajudar.

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Quando a queda de energia gera equipamentos eletrônicos queimados ou prejuízos diversos, é possível responsabilizar a co...
24/05/2023

Quando a queda de energia gera equipamentos eletrônicos queimados ou prejuízos diversos, é possível responsabilizar a concessionária de energia.

✔️ Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), quando a queda de luz causar danos aos equipamentos, você tem direito de ressarcimento.

👉 Porém, para isso, deve-se solicitar junto à fornecedora uma avaliação para confirmar o dano e o direito ao pagamento.

Além dos danos materiais, outros prejuízos podem ser considerados, como ao trabalho, quando se deixa de ganhar dinheiro pela ausência da luz, ou por alimentos perdidos na geladeira.

✍️ Nestas situações, podem caber danos materiais e morais sofridos durante a ausência elétrica, desde que devidamente comprovados.

✅ Precisa de ajuda para sanar questões ligadas a esse problema? Conte conosco. Entre em contato pelo link da Bio ou mande sua mensagem para o Direct/Inbox.

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Alguns detalhes fazem a diferença quando o assunto é garantir os seus direitos.👉 Para sanar de vez as dúvidas mais comun...
19/05/2023

Alguns detalhes fazem a diferença quando o assunto é garantir os seus direitos.

👉 Para sanar de vez as dúvidas mais comuns, ↪️ arrasta pro lado e confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre os principais direitos!

Ainda ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários! 👇

✅ Se precisar de ajuda para garantir seus direitos, entre em contato com a gente pelo link da Bio ou pelo Direct/Inbox.

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O amor incondicional é a principal característica de uma mãe. Mas, ser mãe também é ser porto seguro, fortaleza e estar ...
14/05/2023

O amor incondicional é a principal característica de uma mãe. Mas, ser mãe também é ser porto seguro, fortaleza e estar presente para o que der e vier.

👏👏 Parabéns a todas as mães pelo seu dia e por terem tanta força dentro de si, sem perder a delicadeza!

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A boa notícia é que SIM! Para isso, basta manter em dia os pagamentos da contribuição mensal.Entre os direitos previdenc...
12/05/2023

A boa notícia é que SIM! Para isso, basta manter em dia os pagamentos da contribuição mensal.

Entre os direitos previdenciários disponíveis para o microempreendedor estão:

1️⃣ Aposentadoria: ao cumprir as regras de idade da Reforma da Previdência, 65 anos para homens e 62 para mulheres. Também é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, válido a partir de novembro de 2019;

2️⃣ Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: disponível a partir de 12 meses de contribuição;

3️⃣ Salário-maternidade: disponível a partir de 10 meses de contribuição.

Ainda ficou alguma dúvida sobre esse tema? Coloque aqui nos comentários! 👇

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O primeiro passo é identificar a causa da apreensão.❗Segundo a súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), a apreensão...
09/05/2023

O primeiro passo é identificar a causa da apreensão.

❗Segundo a súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), a apreensão de mercadorias para cobrar o pagamento de tributos é inadmissível.

💲Neste caso, a cobrança do crédito tributário devido deve ser feita pela execução fiscal.

Caso seja esse o motivo da apreensão, você pode entrar com um Mandado de Segurança contra a autoridade que realizou a apreensão.

🛍️ Porém, se a apreensão for fruto de dados incorretos às autoridades fiscais ou pelo uso de informações falsas em notas fiscais, por exemplo, pode ocorrer a apreensão preliminar da mercadoria.

Quando isso ocorre, ela é temporária, até que seja feito um Auto de Infração e a situação seja resolvida.

✅ Fique atento aos seus direitos e conte conosco para te ajudar!

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É verdade! O Código de Defesa do Consumidor prevê o recebimento em dobro de valores cobrados a mais erroneamente.➡️ Func...
05/05/2023

É verdade! O Código de Defesa do Consumidor prevê o recebimento em dobro de valores cobrados a mais erroneamente.

➡️ Funciona assim: um produto adquirido por R$ 100,00, por exemplo, que teve cobrança de R$ 150,00, esses R$ 50,00 a mais você tem o direito de receber de volta, em dobro.

Ou seja, o direito refere-se ao que foi pago a mais e não ao valor total, uma confusão comum que as pessoas fazem.

❗Entretanto, saiba que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção. Se a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”, a empresa deve devolver somente o que foi pago a mais, sem ser em dobro.

❗❗Resumindo: o recebimento em dobro é apenas em caso onde fique comprovada a má-fé por parte da empresa, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

✅ Esteja atento e garanta seus direitos. Precisa de ajuda? Entre em contato pelo link da Bio ou via Direct/Inbox.

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Hoje é um dia especial, pois homenageia quem faz tanta diferença na história e economia do nosso país!👉 Desejamos um exc...
01/05/2023

Hoje é um dia especial, pois homenageia quem faz tanta diferença na história e economia do nosso país!

👉 Desejamos um excelente dia e muito reconhecimento e valorização na vida de cada trabalhador todos os dias.

👏👏 Parabéns e nunca desistam de seus sonhos. Estamos juntos! Um agradecimento especial a cada um que trabalha conosco!

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Quando um trabalhador segurado pela Previdência Social falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.👉 O...
21/04/2023

Quando um trabalhador segurado pela Previdência Social falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

👉 O benefício do INSS tem duração variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para que ela seja vitalícia é preciso que ocorra alguma das situações abaixo:

➡️ Se o cônjuge estiver inválido ou com deficiência, a duração será até cessar a condição;
➡️ Caso o cônjuge tenha idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado;
➡️ Se o dependente ou irmão for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
➡️ Caso o óbito do segurado seja por acidente ou doença profissional ou do trabalho.

Além dessas situações, se os pais recebem a pensão por morte, ela é vitalícia e, caso o óbito tenha ocorrido antes de 2015, vale a lei antiga.

➡️➡️ Nesse cenário, a pensão por morte para os cônjuges é vitalícia independente da idade.

Ainda tem alguma dúvida sobre a pensão por morte vitalícia? Coloque aqui nos comentários! 👇

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19/04/2023

Calma, não se preocupe! Você pode solicitar uma segunda via gratuita da nota fiscal direto na loja ou prestador de serviço!

❗️ Embora não seja uma obrigatoriedade prevista em lei, o estabelecimento ou prestador deve fornecer a segunda via para garantir os direitos do consumidor.

👉 Para solicitar a sua dirija-se até o estabelecimento onde comprou algo ou contratou um serviço e peça o documento.

Lembre-se que, embora não haja motivo para uma negativa por parte do estabelecimento em oferecer uma segunda via, o local não é obrigado a fornecê-la.

🌐Caso seja nota fiscal eletrônica, ou seja, digital, cheque seu e-mail, pois é enviada uma cópia para ele.

✅ Se não encontrá-la no e-mail, você pode pegar a segunda via pelo site da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura da sua região.

Tem alguma dúvida sobre esse tema? Coloque aqui nos comentários!point_down

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O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) descreve a propaganda enganosa como aquela publicidade que induz o c...
17/04/2023

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) descreve a propaganda enganosa como aquela publicidade que induz o consumidor ao erro.

👉 Entram nesse cenário tanto a veracidade das informações da publicidade quanto a forma como ela é divulgada e suas promessas.

👉👉 Incluindo fotos de produtos, suas cores e outros detalhes que possa, de alguma maneira, levar ao erro.

Quando o responsável pela propaganda enganosa é acionado judicialmente, é possível que ocorram sanções, como multa e até detenção de três meses a um ano.

Diante de uma propaganda enganosa, o CDC, no artigo 35 prevê que o seu responsável cumpra uma das seguintes alternativas:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

✅ Caso esteja tendo problemas para garantir seus direitos, fale conosco pelo link da Bio. Podemos ajudar!

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13/04/2023

A expressão “nome sujo na praça” é antiga e até hoje refere-se a quem está com dívidas em aberto, devido à compra de produtos ou contratação de serviços.

👉 A principal consequência do “nome sujo” é a dificuldade de ter acesso a crédito, seja ele por meio de empréstimos, financiamentos ou até aquisição de cartão de crédito.

☑ É possível consultar a situação do seu nome através do site ou aplicativo da Serasa ou do SPC. A consulta é feita através do seu CPF.

➡️ Limpar seu nome pode ser um processo mais fácil com a negociação das dívidas direto com a empresa ou instituição.

Se precisar de ajuda conte com nossos especialistas. Entre em contato pelo link da Bio ou via Direct/Inbox.

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