13/12/2023
◼️Neste período do ano, muitas empresas se preparam para as férias coletivas, ou organizam as demandas e saídas de funcionários para as férias individuais. Com o objetivo de sanar algumas dúvidas relacionadas ao funcionamento de cada tipo de férias e quais as diferenças entre elas, veja:
👷♂️FÉRIAS INDIVIDUAIS
➡️As férias individuais são aquelas concedidas ao trabalhador após o período de 12 meses trabalhados, de forma obrigatória e sem prejuízo à sua remuneração (art. 129 da CLT).
➡️As férias individuais podem ser “parceladas” em até 3 períodos, desde que o empregado esteja ciente e de acordo. Nesse caso, é obrigatório garantir a ele um período mínimo de 14 dias corridos, e outros dois períodos não inferiores a 5 dias corridos.
👷♂️FÉRIAS COLETIVAS
➡️As férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa ou determinados estabelecimentos e setores, e são determinadas pelo empregador.
➡️Em geral, podem ser fracionadas em dois períodos anuais, sendo cada período com duração mínima de 10 dias.
➡️Deverá ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho, que o Empregador irá proporcionar férias coletivas a seus empregados, em período especificado, com antecedência mínima de 15 dias (art. 139 da CLT).
⬛️QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS❓❔
➡️O pagamento das férias (remuneração + adicional) deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso do empregado.
➡️Além disso, no caso de férias vencidas, quando o empregado trabalha por mais 12 meses após completar seu período aquisitivo, ele tem direito a receber o dobro da remuneração.
🔺Ficou com alguma duvida sobre as férias ou qualquer outro assunto? Entre em contato com um advogado de sua confiança.
Guerreiro & Rodrigues Advocacia ⚖️
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