Marcela Serpa Boni Mendes - Advogada Previdenciária

Marcela Serpa Boni Mendes - Advogada Previdenciária Advogada Previdenciária | OAB/SP341.864 ⚖️
+10 anos de experiência

Se você é professor ou professora filiado (a) ao RGPS, entenda as opções e requisitos para aposentadoria:→ Direito adqui...
04/03/2026

Se você é professor ou professora filiado (a) ao RGPS, entenda as opções e requisitos para aposentadoria:

→ Direito adquirido:

Para quem cumpriu os requisitos até a reforma da previdência (13/11/2019), com 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem).

→ Regras de transição:

Prevista para segurados que até o dia 13/11/2019 não cumpriram os requisitos para aposentadoria. É dividida em três regras:

1. Pontuação mínima.

A pontuação é formada pela soma da idade do profissional mais o tempo de contribuição.

• Mulher: 81 pontos, e ter no mínimo 25 anos de contribuição.

• Homem: 91 pontos, e ter no mínimo 30 anos de contribuição.

A pontuação aumenta 1 ponto por ano desde 2020, até alcançar 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).

2. Idade mínima.

Previsto para mulheres que tinham no mínimo 51 e homens com 56 em 2019.

• Mulheres: 25 anos de contribuição.

• Homens: 30 anos de contribuição.

A partir de 2020, a idade mínima para aposentadoria começou a ser ajustada em 6 meses por ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

3. Pedágio de 100% + Idade mínima.

O pedágio de 100% exige contribuição adicional igual ao tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição.

• Mulheres: idade mínima de 52 anos mais pedágio de 100%.

• Homens: idade mínima de 55 anos mais pedágio de 100%.

→ Regra atual:

Prevista para os professores que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.

• Mulheres: Idade mínima de 57 anos.

• Homens: Idade mínima de 60 anos.

• Tempo de contribuição: 25 anos para ambos.

Estes tipos de aposentadoria são aplicadas aos professores que atuam exclusivamente em funções de magistério em Educação básica.

Além disso, em todos os casos, é necessário cumprir a carência de 180 meses.

Precisa de ajuda para se aposentar? Procure orientação jurídica qualif**ada!

Você sabia que um CPF irregular pode impedir o recebimento de benefícios do INSS?Isso mesmo!Se o seu CPF estiver com alg...
23/09/2025

Você sabia que um CPF irregular pode impedir o recebimento de benefícios do INSS?

Isso mesmo!

Se o seu CPF estiver com alguma pendência ou dado incorreto, você pode enfrentar dificuldades para solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou auxílio.

Mas calma, vamos te explicar o que fazer para resolver essa situação e não perder seus direitos!

Muitos segurados descobrem que o CPF está irregular ao tentar acessar o site Meu INSS e se depararem com a seguinte mensagem:

"O CPF informado conta com situação irregular na Receita."

Isso pode ocorrer por dados incorretos ou incompletos, como erros no nome, data de nascimento ou até mesmo no nome da mãe.

A primeira coisa que você deve fazer é procurar a Receita Federal, que verif**ará o que está errado e orientará sobre como regularizar a situação.

Em muitos casos, a correção pode ser simples, como atualizar um dado incorreto.

No entanto, esse processo pode demorar alguns meses e, enquanto isso, o segurado f**a sem poder acessar o benefício do INSS.

Mas e se você não puder esperar?

Se o INSS impedir o protocolo de requerimento do benefício por causa do CPF irregular, há uma solução legal na justiça: o mandado de segurança.

Com essa medida, é possível solicitar uma decisão urgente que garanta o direito de protocolar o pedido do benefício, mesmo com o CPF em situação irregular.

Afinal, problemas de dados não podem bloquear o acesso a um direito essencial como o benefício previdenciário, que tem caráter alimentar.

Tem mais dúvidas?

Entre em contato com uma equipe de especialistas em direito previdenciário!

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado ao dependente do(a) segurado(a) falecido(a), no qual entra a ...
15/09/2025

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado ao dependente do(a) segurado(a) falecido(a), no qual entra a união estável.

Porém, para ter direito a ela, é necessário provar que se trata de uma relação pública e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Nesse caso, é importante apresentar documentos, registros de redes sociais, fotografias do casal juntos e correspondências com o mesmo endereço para não restar dúvidas da união.

Outro detalhe importante, é que a lei presume que filhos e cônjuge do(a) segurado(a) configuram como dependentes econômicos, não sendo necessária sua comprovação.

Por fim, é importante lembrar que esse benefício é válido também para casais da comunidade LGBTQIA+.

Ficou com dúvidas?

Não deixe de entrar em contato com um(a) advogado(a) especialista no assunto!

Um dos requisitos para ter direito ao BPC é a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Mas como fazer esse ...
03/09/2025

Um dos requisitos para ter direito ao BPC é a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Mas como fazer esse cálculo?

De início, é importante entender quem faz parte do grupo familiar, pois é considerada a renda de todos os membros que vivem sob o mesmo teto:

A pessoa idosa (com idade de 65 anos ou mais) ou a pessoa com deficiência que está requerendo o benefício;

O cônjuge ou companheiro;

Os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;

Irmãos solteiros;

Filhos e enteados solteiros;

E os menores tutelados.

Agora, vamos ao cálculo:

1- Some a renda de cada membro citado;

2- Divida o resultado pelo número de integrantes da família.

Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, você poderá receber o BPC.

É possível, ainda, abater do resultado o valor mensal gasto pelo idoso ou pela pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o segurado apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade informando que tais itens não são fornecidos.

Atenção! Qualquer pessoa que não possua um dos vínculos mencionados, ainda que viva sob o mesmo teto, não será considerada para fins de cálculo de renda.

Gostou da dica? Para entender melhor sobre o assunto, não deixe de consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Será possível usar o período de residência médica como tempo de contribuição na aposentadoria?Esse período funciona como...
02/09/2025

Será possível usar o período de residência médica como tempo de contribuição na aposentadoria?

Esse período funciona como uma pós-graduação para médicos que passaram por um processo seletivo. Durante esse período, eles recebem uma bolsa em regime especial de treinamento, dedicando-se a um serviço com carga de 60 horas semanais.

A duração da residência médica depende da área de especialização escolhida, mas costuma ser entre 2 e 5 anos.

No ramo previdenciário, a própria legislação caracteriza o médico-residente como filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuinte individual.

Assim, esse período dedicado ao conhecimento, experiência e habilidades, poderá ser utilizado na contagem do tempo de contribuição para aposentadoria do médico.

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Quer saber como complementar suas contribuições previdenciárias? ⚖️Continue lendo que vou te explicar!A complementação é...
29/08/2025

Quer saber como complementar suas contribuições previdenciárias? ⚖️
Continue lendo que vou te explicar!

A complementação é a forma de corrigir contribuições pagas a menor ou de forma equivocada, garantindo que o período conte para o cálculo da aposentadoria.

✅ Isso pode acontecer quando:

- O valor pago ficou abaixo do salário mínimo;

- O recolhimento foi feito na categoria errada;

- Houve falha ou erro no pagamento.

📌 Como verif**ar
O primeiro passo é conferir seu histórico de contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no portal Meu INSS.
Lá, é possível usar a opção “ajustes para alcance do salário mínimo”, que facilita o processo de complementação.

ℹ️ Informações sobre agrupamento e utilização de excedentes também estão disponíveis. Nestes casos, o INSS realiza os ajustes automaticamente, mediante aprovação do segurado.

⚖️ A complementação pode ser solicitada:

- Durante o pedido administrativo;

- Ou no decorrer de um processo judicial de aposentadoria.

👉 Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental contar com orientação especializada.

Sou Marcela Serpa Boni Mendes, advogada previdenciária (OAB/SP 341864), e posso ajudar você a analisar sua situação e realizar os ajustes de forma correta.

📞 Fale comigo: (14) 99839-2883

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Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade ...
29/08/2025

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?

É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc.

Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra.

Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo.

Importante:

O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário!

Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças:

-> Cegueira total;

-> Perda de nove ou mais dedos das mãos;

-> Paralisia dos dois braços ou pernas;

-> Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

-> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

-> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

-> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social:

Ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

-> Doença que deixe a pessoa acamada;

-> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O pedido de acréscimo pode ser feito administrativamente.

Devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente no momento da perícia médica.

Se o segurado tiver outra condição que demande auxílio constante de outra pessoa, poderá requerer o adicional na esfera judicial.

É importante ressaltar que o adicional dependerá da constatação da necessidade pela Perícia Médica Federal.

Busque o auxílio de um advogado especialista para te ajudar a garantir seu direito!

MEI e aposentadoria: quais são as regras? ⚖️Muitos empreendedores se formalizam como MEI e garantem contribuição ao INSS...
28/08/2025

MEI e aposentadoria: quais são as regras? ⚖️

Muitos empreendedores se formalizam como MEI e garantem contribuição ao INSS com apenas 5% do salário mínimo. Esse valor dá direito à aposentadoria por idade (65 anos homens / 62 anos mulheres).

👉 Mas o que muita gente não sabe é que existem alternativas para ampliar os direitos previdenciários.

🔹 Contribuição complementar (15%)
O MEI pode adicionar 15% sobre o salário mínimo ao DAS, totalizando 20% de contribuição — o mesmo percentual de um autônomo.

Com isso, passa a ter acesso a:
• Aposentadoria programada;
• Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já tinha direito até 13/11/2019);
• Regras de transição (pedágio de 50% e 100%, pontos e idade mínima progressiva).

⚠️ Mas atenção:

Contribuições retroativas podem ser caras e nem sempre valem a pena.

O custo-benefício depende da idade, do tempo já contribuído e dos objetivos pessoais.

Contribuir sem planejamento pode gerar gastos desnecessários.

✅ Cada caso é único e exige análise previdenciária especializada para escolher a melhor estratégia.


Marcela Serpa Boni Mendes
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
OAB/SP 341864
📞 (14) 99839-2883

# INSS

BPC x Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você sabe a diferença? ⚖️Muita gente confunde os dois benefícios, mas ele...
14/08/2025

BPC x Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você sabe a diferença? ⚖️

Muita gente confunde os dois benefícios, mas eles são bem diferentes — e isso pode mudar totalmente o seu direito.

📌 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD):

- Exige contribuição ao INSS.

- Pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

- Tem 13º salário.

- Pode gerar pensão por morte.

- O valor pode ser maior que 1 salário mínimo.

Requisitos:
- Por idade:
• Mulheres → 55 anos + 15 anos de contribuição
• Homens → 60 anos + 15 anos de contribuição

- Por tempo de contribuição:
• Leve → 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens)
• Moderada → 24 anos / 29 anos
• Grave → 20 anos / 25 anos
➡ É necessário comprovar o grau da deficiência durante o período de trabalho.

📌 BPC/LOAS:

- Não exige contribuição ao INSS.

- Valor fixo de 1 salário mínimo.

- Sem 13º salário.

- Não gera pensão por morte.

- Necessário estar no CadÚnico e comprovar baixa renda.

Requisitos:
• Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
• Impedimento de longa duração (+2 anos)
• Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo

⚖️ Atenção: Cada caso é único. Uma análise previdenciária feita por um especialista evita erros e aumenta suas chances de concessão.


Marcela Serpa Boni Mendes
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você conhece seus direitos? ⚖️No Brasil, esse benefício tem regras especiais, l...
13/08/2025

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você conhece seus direitos? ⚖️

No Brasil, esse benefício tem regras especiais, levando em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.
Pode ser concedido por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.

📌 Por tempo de contribuição
O tempo mínimo exigido depende do grau da deficiência e do s**o:
• Deficiência grave → 25 anos (homens) | 20 anos (mulheres)
• Deficiência moderada → 29 anos (homens) | 24 anos (mulheres)
• Deficiência leve → 33 anos (homens) | 28 anos (mulheres)

📌 Por idade
• Homens: a partir de 60 anos
• Mulheres: a partir de 55 anos
➡️ Em ambos os casos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência — não necessariamente contínuos.

🩺 Como é avaliada a deficiência
A condição deve gerar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade, sendo confirmada por perícia médica e social do INSS.

💻 Como solicitar
O pedido pode ser feito online, no site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso.
E sim, após se aposentar, é possível continuar trabalhando normalmente.

⚖️ Precisa de ajuda para conquistar seu direito?
Sou Marcela Serpa Boni Mendes, advogada especialista em Direito Previdenciário (OAB/SP 341864), e posso orientar você em todas as etapas — desde a reunião de documentos até o acompanhamento do processo no INSS ou na Justiça.

📞 Fale comigo: (14) 99839-2883

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