04/01/2023
O seguro de vida pode ser uma opção de planejamento sucessório, como assim?
Muitas vezes preferimos ignorar que vamos morrer um dia, querendo ou não isso vai acontecer, é uma fatalidade que atinge a todos nós. Mas o que é pacifico é a nossa preocupação com os nossos entes queridos, ou seja, como ficarão quando não estivermos mais aqui.
E o seguro é decisão que pode beneficiá-los, ou seja, eles só receberão após o óbito, não é considerado herança, então não será necessário abertura do inventário, e também não será utilizado para pagamento de possíveis dívidas do falecido.
Vou lhe contar uma história que pode esclarecer um pouco mais e até pode ser a sua situação.
Você tem uma fazenda, mas os seus filhos não tem interesse produtivo na propriedade, já tem suas vidas, e para eles é apenas a atividade dos pais. Você também está em um momento que não quer mais mantê-la, ou seja, deseja viver mais próximo dos filhos e até aproveitar a vida. Assim, recebe uma proposta de compra da propriedade, e é um valor justo pelo imóvel. Então pensa no futuro da propriedade e já vislumbra o que ocorrerá após o seu óbito, a mesma será objeto de inventário, e como seus herdeiros não tem aptidão e nem interesse na mesma já que sua vida é bem diferente de ser um fazendeiro, provavelmente a propriedade será vendida, e talvez por um valor aquém do que vale, haja visto, que a falta de manutenção ou o custo elevado vai diminuindo o seu potencial e venda.
Assim, vende a propriedade, aplica o valor da transação, e com os seus rendimentos vincula o pagamento de um seguro de vida para cada herdeiro, lavra um testamento onde dispõe sua vontade, determinado como será divido o valor da aplicação.
Além desse valor, cada herdeiro receberá no momento do seu óbito o valor da apólice de seguro. Juntando esse valor a aplicação poderá ser um valor atrativo e sem dores de cabeça.