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Prestar de forma dedicada um serviço, onde a paixão pelo que se faz aliada ao cuidado, objetividade,criatividade e eficiência se transformam em soluções para a regularização do seu imóvel.

10/08/2023

Estamos encantadas com esse lugar e com mais um projeto agregado ao nosso portfólio se tornando realidade. Nossa consultoria será desde a aquisição do imóvel, da regularização, estudo do solo, até a colheita. Assim, viabilizando tornar seu sonho uma realidade na Cidade da uva e região.

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27/02/2023

Atualizações que devemos ser realizadas no CCIR e ITR após alterações na matrícula do imóvel rural.


Na doação é possível prever as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade,  inalienabilidade e instituição de us...
30/01/2023

Na doação é possível prever as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e instituição de usufruto conjuntas ou separadamente.


Bom dia!!!Seja grato e comemore cada pequena coisa, porque elas tem poder.
12/01/2023

Bom dia!!!
Seja grato e comemore cada pequena coisa, porque elas tem poder.


Diferença entre legado e herança.
10/01/2023

Diferença entre legado e herança.



Doação a menor diferenças na pessoa juridica e na pessoa física, ambas com reserva de usufruto aos pais.
09/01/2023

Doação a menor diferenças na pessoa juridica e na pessoa física, ambas com reserva de usufruto aos pais.



Cláusula de Reversão na Doação, pode ser instituída expressamente na escritura de doação, onde o doador com base no art....
06/01/2023

Cláusula de Reversão na Doação, pode ser instituída expressamente na escritura de doação, onde o doador com base no art. 547, CC “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. “, permite que o bem doado ao donatário retorne ao doador se o mesmo falecer antes.

Para ficar mais claro, segue exemplo:

Um pai quer doar um imóvel a um filho e decidi instituir a cláusula de reversão, claro que normalmente o mais velho morre antes do mais novo, mas o contrário pode acontecer.
Nessa situação se o filho falecer antes do pai, o imóvel doado retorna ao acervo do pai e não incorpora os bens que serão partilhados num inventário.



Tenho o imóvel em meu nome, ou seja, sou proprietário, mas meu imóvel ainda pode estar irregular?
05/01/2023

Tenho o imóvel em meu nome, ou seja, sou proprietário, mas meu imóvel ainda pode estar irregular?


O seguro de vida pode ser uma opção de planejamento sucessório, como assim?Muitas vezes preferimos ignorar que vamos mor...
04/01/2023

O seguro de vida pode ser uma opção de planejamento sucessório, como assim?

Muitas vezes preferimos ignorar que vamos morrer um dia, querendo ou não isso vai acontecer, é uma fatalidade que atinge a todos nós. Mas o que é pacifico é a nossa preocupação com os nossos entes queridos, ou seja, como ficarão quando não estivermos mais aqui.

E o seguro é decisão que pode beneficiá-los, ou seja, eles só receberão após o óbito, não é considerado herança, então não será necessário abertura do inventário, e também não será utilizado para pagamento de possíveis dívidas do falecido.

Vou lhe contar uma história que pode esclarecer um pouco mais e até pode ser a sua situação.
Você tem uma fazenda, mas os seus filhos não tem interesse produtivo na propriedade, já tem suas vidas, e para eles é apenas a atividade dos pais. Você também está em um momento que não quer mais mantê-la, ou seja, deseja viver mais próximo dos filhos e até aproveitar a vida. Assim, recebe uma proposta de compra da propriedade, e é um valor justo pelo imóvel. Então pensa no futuro da propriedade e já vislumbra o que ocorrerá após o seu óbito, a mesma será objeto de inventário, e como seus herdeiros não tem aptidão e nem interesse na mesma já que sua vida é bem diferente de ser um fazendeiro, provavelmente a propriedade será vendida, e talvez por um valor aquém do que vale, haja visto, que a falta de manutenção ou o custo elevado vai diminuindo o seu potencial e venda.

Assim, vende a propriedade, aplica o valor da transação, e com os seus rendimentos vincula o pagamento de um seguro de vida para cada herdeiro, lavra um testamento onde dispõe sua vontade, determinado como será divido o valor da aplicação.

Além desse valor, cada herdeiro receberá no momento do seu óbito o valor da apólice de seguro. Juntando esse valor a aplicação poderá ser um valor atrativo e sem dores de cabeça.



Numa sucessão seja para aberturas de inventários, planejamentos esses são os 4 tipos de herdeiros.
03/01/2023

Numa sucessão seja para aberturas de inventários, planejamentos esses são os 4 tipos de herdeiros.


Posso adquirir um imóvel por cessão de direitos hereditários, caso os herdeiros queiram dispor desse bem antes da conclu...
14/09/2022

Posso adquirir um imóvel por cessão de direitos hereditários, caso os herdeiros queiram dispor desse bem antes da conclusão do inventário?


Há essa possibilidade, mas você deve ter em mente que a cessão não transfere imediatamente a propriedade do bem. A transferência de titularidade, ou seja, para o seu nome constar na matrícula do referido imóvel você deverá cumprir os procedimentos para tal ato, caso contrário o bem ainda estará em nome do falecido, podendo ser objeto de penhora ou outros atos, caso haja alguma pendência.

Nesse caso por ser uma aquisição onerosa, se assemelha a uma compra e venda, como tal será por escritura pública e o seu imposto de transmissão é devido.

Aconselhamos se essa for uma opção de negociação que regularize imediatamente a situação, lembrando sempre só é dono quem registra.

Tenho uma área rural preciso de autorização da municipalidade para construir e após preciso averbar na matrícula? É uma ...
06/07/2022

Tenho uma área rural preciso de autorização da municipalidade para construir e após preciso averbar na matrícula?


É uma dúvida constante de muitos proprietários de áreas rurais. Muitos decidem construir e não sabem se terão que requerer as autorizações a municipalidade, como alvará, licenças de obras para a construção e ao concluírem as benfeitorias se deverão averbar na matrícula ou transcrição.

Ocorre que nosso ordenamento jurídico não prevê a obrigatoriedade desse ato, assim se torna uma faculdade do proprietário, eles podem se quiserem averbar suas construções nas matrículas ou transcrições.

Cabe salientar que essa construção não terá habite-se, licença dos órgãos municipais, porque as áreas rurais não são competência do Município.

Essa competência seria do INCRA porém o órgão dispensa essa autorização.

Como trás o código de normas da corregedoria geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro há previsão em seu artigo 588, a permissão da averbação através de um requerimento, ou seja, por uma declaração do proprietário no Cartório de Registros Públicos onde seu imóvel está registrado, mas pode o oficial do cartório requerer a juntada de uma planta assinada pelo profissional técnico, bem como a ART das construções da área rural.
Por isso orientamos que as benfeitorias sejam acompanhadas por um profissional técnico que vai lhe proporcionar segurança no seu lar.

Endereço

Areal, RJ
25845000

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