18/06/2018
Faremos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividiremos em cinco posts para que não fique muito extenso o texto. (Post 01 de 05) 🗣
Esperamos que ajude a sanar algumas das dúvidas que vocês possuem.
1 – Pode requerer pensão alimentícia para o bebê desde a gestação: VERDADE. ✅😀
Os alimentos gravídicos, que tratam-se da pensão alimentícia paga durante a gestação, é direito da mãe gestante. Podem ser obtidos através de liminar e fixados definitivamente após a instrução processual, através de sentença. Caso seja reconhecida a paternidade após o nascimento, ou anterior a este, com o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos podem ser convertidos e fixados em valor de alimentos.
Tem como característica o apoio financeiro para que a mãe tenha uma gravidez e pré-natal tranquilos, visto que necessita de maiores cuidados médicos, nutricionais, além da aquisição de enxoval para o bebê.
2 – Somente é pago o valor de 30% do salário mínimo por alimentos: MITO. ❎🤔
Atualmente os alimentos são fixados observando-se o trinômio: Necessidade + Possibilidade + Proporcionalidade, ou seja, no curso processual através de provas, verif**a-se as necessidades reais do alimentado (alimentação, educação, vestimentas, cursos, transporte e afins), a possibilidade de pagamento pelo alimentante (salário, custo de vida, modo de vida, classe social) e proporcionalidade (não se pode deixar a criança ter um modo de vida desproporcional ao que o alimentante leva, assim como não se pode exigir valores extremamente altos para alimentante que claramente não necessita).
Portanto, o valor de alimentos pode ser fixado em qualquer valor, desde que observadas as condições do trinômio.
⚖ Aleixo Monteiro Advocacia
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