Aleixo Monteiro Advocacia

Aleixo Monteiro Advocacia Escritório de Advocacia situado na cidade de Araxá/MG, atuante na área cível, criminal, trabalhista e empresarial.

Escritório de Advocacia situado na Região Norte da Cidade de Araxá-MG, fundado para melhor atender a demanda da região. Atuamos na área cível, criminal, trabalhista e empresarial, de forma preventiva e contenciosa, procurando sempre a melhor solução para o cliente. Atuamos, ainda, assessorando juridicamente empresas e empresários, estudando e analisando as melhores formas de resolver conflitos e p

reveni-los. Por fim, realizamos diligências na Comarca de Araxá-MG e região, de forma a prestar suporte a escritórios de outras Comarcas.

31/12/2018

Neste novo ano que se inicia, aproveitamos para agradecer a todos nossos clientes, amigos e parceiros pelo sucesso desse ano que passou!

Desejamos que todos tenham um ano novo espetacular, que seja repleto de felicidades, saúde, amor, paz e sucesso sempre! Feliz ANO NOVO!

⚖ Aleixo Monteiro Advocacia
📍 Av. Washington Barcelos, nº 867 – C, Urciano Lemos, Araxá – MG.
☎ (34)3664-1408
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Entrevista do ProJuris Software Jurídico à nossa advogada, Florence Monteiro.
04/09/2018

Entrevista do ProJuris Software Jurídico à nossa advogada, Florence Monteiro.

O escritório Aleixo Monteiro Advocacia foi fundado em 2014, para atuar nas áreas cível, criminal, trabalhista, previdenciária, de forma consultiva e contenciosa. Atendendo toda a cidade de Araxá-MG, a Drª. Florence Aleixo ... Leia a matéria completa…

Nossa homenagem e agradecimento a todos os pais que, com afeto e dedicação aos filhos, tornam o mundo melhor e mais feli...
12/08/2018

Nossa homenagem e agradecimento a todos os pais que, com afeto e dedicação aos filhos, tornam o mundo melhor e mais feliz!

Feliz Dia dos Pais!

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Fizemos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividimos em cinco posts pa...
22/06/2018

Fizemos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividimos em cinco posts para que não fique muito extenso o texto. (Post 05 de 05) 🗣

Hoje é o último dia da nossa série.
Esperamos que tenha ajudado a sanar algumas das dúvidas que vocês possuem. Caso possuam mais alguma dúvida, consultem um advogado de confiança.

9 – A pensão nem sempre é paga em dinheiro: VERDADE.✅😀

Não há necessidade da pensão alimentícia ser prestada tão somente em forma de dinheiro. Pode ser prestada através do pagamento das necessidades diretamente, seja alimentação, transporte, educação, vestuário, despesas médicas etc. Pode, ainda, ser descontada diretamente em folha de pagamento.

10 – A única função da pensão é garantir a subsistência da criança: MITO.❎🤔

Possuindo dupla função, a pensão alimentícia deve garantir as necessidades básicas do alimentado (alimentação, moradia, vestuário, educação, lazer), e quando economicamente possível, deve manter o padrão de vida do alimentado, como aulas de inglês, natação, ballet etc.

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21/06/2018

Faremos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividiremos em cinco posts para que não fique muito extenso o texto. (Post 04 de 05) 🗣

Esperamos que ajude a sanar algumas das dúvidas que vocês possuem.

7 – A pensão pode continuar após os 18 anos: VERDADE.✅😀

A pensão alimentícia pode ser paga após o alimentado completar 18 anos. O que é necessário para a necessidade de fixação/manutenção da pensão alimentícia, é o trinômio Necessidade + Possibilidade + Proporcionalidade. Caso o alimentado complete 18 anos e está estudando, não possui condições de trabalhar, e seu alimentante ainda tem possibilidades de contribuir com a pensão, observando-se a proporcionalidade, a mesma se faz necessária.

8 – A pensão é direito exclusivamente do filho: MITO.❎🤔

A pensão alimentícia pode ser paga pelos pais, pelos avós ao filho/neto, assim como filhos podem ser obrigados a pagarem pensão aos pais, e ex-cônjuges podem ser obrigados a prestar alimentos. Novamente, o que será fator decisivo será o trinômio Necessidade + Possibilidade + Proporcionalidade.

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20/06/2018

Faremos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividiremos em cinco posts para que não fique muito extenso o texto. (Post 03 de 05) 🗣

Esperamos que ajude a sanar algumas das dúvidas que vocês possuem.

5 – É possível rever a pensão alimentícia a qualquer momento: VERDADE. ✅😀

Uma das principais características da Pensão Alimentícia é que o valor pode ser revisto a qualquer momento. Perdeu o emprego e não consegue realizar o pagamento do valor anteriormente fixado? Pode ajuizar ação de Revisão de Alimentos. Soube que o alimentante melhorou suas condições de vida que não condizem com o valor anteriormente fixado? Pode ajuizar ação de Revisão de Alimentos.

6 – A pensão é paga somente pelo pai: MITO.❎🤔

A pensão alimentícia pode ser paga pelo pai, pela mãe, pelos avós. Tudo depende de quem f**ará com a guarda do menor e quem possui condições de contribuir com as necessidades do mesmo.

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Faremos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividiremos em cinco posts ...
19/06/2018

Faremos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividiremos em cinco posts para que não fique muito extenso o texto. (Post 02 de 05) 🗣

Esperamos que ajude a sanar algumas das dúvidas que vocês possuem.

3 – Na ausência do alimentante genitor(a), os avós devem arcar com os alimentos: VERDADE.
Quando verif**a-se a ausência de contribuição do alimentante genitor(a), seja por negligência, seja por falta de trabalho, pode-se requerer aos avós que arquem com os alimentos à criança através de novo processo.
4 – “Fui preso por não pagar pensão alimentícia, agora não preciso mais pagar”: MITO.
O que ocorre em um processo de Execução de alimentos, é que, após a prisão do executado, o mesmo não pode mais ser preso por aquela dívida. Mas caso contraia mais dívida (vença novos meses de alimentos sem o pagamento), o mesmo pode ser preso novamente.
Ademais, o processo de Execução continua após a sua prisão, sobre o valor devido, podendo, hoje em dia, bloquear valores em conta, bens (carros/motos/imóveis), reter a CNH/Passaporte, proceder ao bloqueio de cartão de crédito, reter porcentagem do salário direto da fonte, dentre outras possibilidades.
Por fim, necessário informar que a ausência de pagamento de pensão alimentícia pode gerar processo criminal, pelo crime de abandono material.

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Nesta segunda-feira, 18 de junho, começou o saque do Fundo P*S/PASEP. Foi liberado pelo governo o saque do P*S/PASEP par...
18/06/2018

Nesta segunda-feira, 18 de junho, começou o saque do Fundo P*S/PASEP. Foi liberado pelo governo o saque do P*S/PASEP para cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. O valor médio é de R$ 1370,00, mas cada um pode ganhar mais ou menos, conforme o caso.

As pessoas com 57 anos ou mais, tem direito a sacar a partir desta segunda-feira. O prazo começa hoje e vai até 28 de setembro.

Para as outras idades, o saque começará em agosto (dia 8 para quem tem conta na Caixa Econômica Federal, ou no Banco do Brasil, e dia 14 para os demais). O prazo também será até dia 28 de setembro. Após 28/9, somente maiores de 59 anos.

Quem puder esperar e sacar somente após 8/8, pode ganhar 10% a mais, porque ainda será feito cálculo do rendimento anual do P*S/PASEP.

⚖⚖⚖⚖SAIBA COMO CONSULTAR O VALOR:⚖⚖⚖⚖

PARA O P*S (trabalhadores de empresas privadas):

O fundo dos trabalhadores do setor privado f**a depositado na Caixa Econômica Federal. O banco criou uma página (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/cotaspis/Paginas/default.aspx) para fornecer informações sobre o saque, como valores a receber, datas e canais disponíveis para a realização do pagamento.
Nesta página é possível consultar a existência ou não de saldo, usando a data de nascimento, seu CPF ou seu NIS.

PARA O PASEP (servidores públicos):

O fundo dos trabalhadores do setor público f**a depositado no Banco do Brasil. É possível consultar a existência ou não de saldo pelo site (https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa.bbx) ou nos caixas eletrônicos, informando o número da inscrição do PASEP (disponível na Carteira de Trabalho), ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado.

⚖⚖⚖⚖DÚVIDAS COMUNS:⚖⚖⚖⚖

- Quem trabalhou depois de 1988 não tem direito a esse saque, pois a partir de outubro/88, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do Fundo P*S/PASEP.

- Para herdeiros de cotistas que morreram, o saque pode ser feito independentemente do calendário. Basta ir a qualquer agência da Caixa (empresas privadas) ou do Banco do Brasil (servidor público), portando o documento oficial de identif**ação e documento que comprove a condição de herdeiro, para realizar o saque.

- O saque do Fundo P*S/PASEP é diferente do abono salarial pago todos os anos para quem recebe até dois salários mínimos. Quem trabalhou pelo menos um mês em 2016, tem até o fim deste mês (junho/2018) para sacar o dinheiro do abono, que é de até um salário mínimo.

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Faremos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividiremos em cinco posts ...
18/06/2018

Faremos uma série de verdades e mitos acerca da Pensão Alimentícia a vocês, nossos leitores. Dividiremos em cinco posts para que não fique muito extenso o texto. (Post 01 de 05) 🗣

Esperamos que ajude a sanar algumas das dúvidas que vocês possuem.

1 – Pode requerer pensão alimentícia para o bebê desde a gestação: VERDADE. ✅😀

Os alimentos gravídicos, que tratam-se da pensão alimentícia paga durante a gestação, é direito da mãe gestante. Podem ser obtidos através de liminar e fixados definitivamente após a instrução processual, através de sentença. Caso seja reconhecida a paternidade após o nascimento, ou anterior a este, com o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos podem ser convertidos e fixados em valor de alimentos.
Tem como característica o apoio financeiro para que a mãe tenha uma gravidez e pré-natal tranquilos, visto que necessita de maiores cuidados médicos, nutricionais, além da aquisição de enxoval para o bebê.

2 – Somente é pago o valor de 30% do salário mínimo por alimentos: MITO. ❎🤔

Atualmente os alimentos são fixados observando-se o trinômio: Necessidade + Possibilidade + Proporcionalidade, ou seja, no curso processual através de provas, verif**a-se as necessidades reais do alimentado (alimentação, educação, vestimentas, cursos, transporte e afins), a possibilidade de pagamento pelo alimentante (salário, custo de vida, modo de vida, classe social) e proporcionalidade (não se pode deixar a criança ter um modo de vida desproporcional ao que o alimentante leva, assim como não se pode exigir valores extremamente altos para alimentante que claramente não necessita).
Portanto, o valor de alimentos pode ser fixado em qualquer valor, desde que observadas as condições do trinômio.

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São ofertadas à usuária três interfaces: INFORMACIONAL -  por meio de uma lista dos locais de funcionamento de serviços ...
15/06/2018

São ofertadas à usuária três interfaces: INFORMACIONAL - por meio de uma lista dos locais de funcionamento de serviços voltados à proteção e orientação da mulher, PRIVADA - permite criar uma rede de contatos para que a usuária possa, com apenas um clique, acionar as pessoas que cadastrou quando vivenciar qualquer situação de risco ou perigo e, por fim, BOTÃO DE EMERGÊNCIA - para acionamento imediato das forças de segurança. Essa última funcionalidade, entretanto, requer a habilitação por um Delegado de Polícia.

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Hoje, dia 05 de Junho, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente (DMMA). A data foi criada na Assembleia Geral das Naç...
05/06/2018

Hoje, dia 05 de Junho, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente (DMMA). A data foi criada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. Desde então, anualmente, a ONU, através da PNUMA, visa estimular ação e conscientização global em prol do meio ambiente. A data também serve como o “dia das pessoas” para tomar uma atitude pelo meio ambiente, estimulando ações individuais ou coletivas que causem um impacto positivo no planeta.

Preserve o Meio Ambiente!

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Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumpri...
04/06/2018

Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Onde pedir? INSS.
Quando pedir? A partir do parto.
Como comprovar? Certidão de nascimento.
Maiores dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

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