Lemos Teixeira Advogados

Lemos Teixeira Advogados Escritório de Advocacia localizado em Araxá-MG, com ênfase em Consultoria e Assessoria Jurídica.

Atuante nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Empresarial.

A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituiçã...
17/11/2022

A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição: https://bit.ly/ADCT_CF.
Reposted from

14/11/2022

Faltas injustificadas e perda do direito às férias

Entrando no segundo ponto de importância, as ausências não justificadas serão consideradas faltas no tempo de serviço, estando o trabalhador sujeito a descontos salariais e outras penalidades. Dentre as possíveis consequências que serão enfrentadas pelo trabalhador, nestes casos, haverá a perda do direito às férias.

No entanto, cabe enfatizar, antes de mais nada, que nem sempre o funcionário perde integralmente suas férias. O que acontece é que, a depender do número de faltas injustificadas, o período de descanso pode ser reduzido, por isso, é necessário acompanhar a quantidade de vezes que a atitude foi tomada.

A conta que definirá a redução nos dias de férias funciona da seguintes maneira:

- Número de faltas injustificadas: De 0 a 5 faltas - Dias de férias: 30 dias (é mantida as férias integrais)

- Número de faltas injustificadas: De 6 a 14 faltas - Dias de férias: 24 dias

- Número de faltas injustificadas: De 15 a 23 faltas - Dias de férias: 18 dias

- Número de faltas injustificadas: De 24 a 32 faltas - Dias de férias: 12 dias

- Número de faltas injustificadas: Acima de 32 faltas - Dias de férias: 0 dias (perde-se o direito às férias)

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/quem-falta-muito-ao-trabalho-pode-perder-as-ferias/

Dúvida muito comum nas relações trabalhistas. A distinção entre ACÚMULO e DESVIO de função. Assunto muito discuto na Jus...
11/11/2022

Dúvida muito comum nas relações trabalhistas. A distinção entre ACÚMULO e DESVIO de função. Assunto muito discuto na Justiça do Trabalho.

Consulte seu advogado (a).

Na Justiça do Trabalho já é possível encontrar decisões no sentido de que, mensagens enviadas fora do horário de trabalh...
28/09/2022

Na Justiça do Trabalho já é possível encontrar decisões no sentido de que, mensagens enviadas fora do horário de trabalho, podem caracterizar horas extras e sobreaviso do trabalhador.

Entretanto, para cada caso específico, haverá apreciação do Juiz do Trabalho onde serão avaliados os fatos e o conjunto probatório.

Desse modo, Juízes e Tribunais vem condenando Empresas ao pagamentos de horas extras devido a ordens fora da jornadas ou cobrança de metas.

Fique atento. Consulte sempre seu advogado!

Inclusive durante o contrato de experiência!
24/06/2020

Inclusive durante o contrato de experiência!

  • • • • • •Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respe...
06/05/2020


• • • • • •
Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.



Consulte seu advogado (a).

Dúvida muito comum nas relações trabalhistas. A distinção entre ACÚMULO e DESVIO de função. Assunto muito discuto na Jus...
05/05/2020

Dúvida muito comum nas relações trabalhistas. A distinção entre ACÚMULO e DESVIO de função. Assunto muito discuto na Justiça do Trabalho.



Consulte seu advogado (a).

Modificações temporárias na Legislação Trabalhista em virtude da Medida Provisória 936/2020. Atenção!           Consulte...
04/05/2020

Modificações temporárias na Legislação Trabalhista em virtude da Medida Provisória 936/2020. Atenção!



Consulte sempre seu advogado (a).

Dúvida de muitos clientes. Atenção!
10/12/2019

Dúvida de muitos clientes. Atenção!

Endereço

Rua Cassiano Lemos, 155
Araxá, MG
38183036

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+553436611562

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lemos Teixeira Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lemos Teixeira Advogados:

Compartilhar