Adriana Gimenes Fraga Advogada

Adriana Gimenes Fraga Advogada Advogada especialista em Direito Previdenciário e Acidentário, pós graduanda em Direito de Família e Sucessões, atuante na defesa dos Direitos das Mulheres.

Vocês conheciam esses detalhes do salário maternidade? Deixe seu comentário!Não deixe de acompanhar o perfil para f**ar ...
05/05/2023

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A partir do dia 01 de maio de 2023 o salário mínimo foi reajustado para R$ 1320,00.Saiba quanto deverá recolher para o I...
04/05/2023

A partir do dia 01 de maio de 2023 o salário mínimo foi reajustado para R$ 1320,00.
Saiba quanto deverá recolher para o INSS de acordo com a forma de contribuição.

Boas notícias, pessoal! O salário mínimo acabou de ser reajustado e isso signif**a que a pensão alimentícia também deve ...
03/05/2023

Boas notícias, pessoal! O salário mínimo acabou de ser reajustado e isso signif**a que a pensão alimentícia também deve ser atualizada. É a primeira vez com aumento real nos últimos anos, ou seja, que o repasse f**a acima da inflação. Sendo assim, as pensões que são referenciadas/fixadas com base no salário mínimo deverão ser reajustadas e essa atualização já começa a valer para o mês de maio, e quem não a alterar poderá ser executado (cobrado) judicialmente de acordo com a diferença, cabendo prisão ou penhora de bens. É importante lembrar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal e deve ser calculada de acordo com os rendimentos do alimentante. Portanto, se você recebe pensão ou paga pensão, certifique-se de que o valor esteja de acordo com o novo salário mínimo. Essa é uma garantia de justiça e igualdade para todas as partes envolvidas.

Todo segurado que teve seu benefício previdenciário injustamente cancelado pelo INSS, pode proceder de 03 maneiras:⠀⠀⠀⠀⠀...
25/02/2019

Todo segurado que teve seu benefício previdenciário injustamente cancelado pelo INSS, pode proceder de 03 maneiras:
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1ª) RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE AO INSS
O segurado, por si só, pode ingressar com um recurso administrativo no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), no prazo máximo de 30 dias após o corte da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O recurso deve reunir documentos e laudos médicos que comprovem a necessidade do benefício.
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2ª) NOVO PEDIDO DE BENEFÍCIO
O próprio segurado, na maioria dos casos, após o prazo mínimo de 30 dias do cancelamento do benefício, tem a opção de fazer novo pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, junto ao INSS.
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3ª) INGRESSAR COM PEDIDO JUDICIAL
Essa alternativa tem-se mostrado o caminho mais rápido e ef**az para o restabelecimento dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, “cortados” pelo INSS.
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O segurado, assessorado por um advogado, poderá ter seu benefício restabelecido imediatamente, bem como poderá fazer jus à valores retroativos previdenciários (deixados de ser pagos em virtude do cancelamento do benefício), podendo, ainda, ser indenizado materialmente e moralmente por danos sofridos com o “corte” do benefício.
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Texto: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-o-que-fazer-se-sua-aposentadoria-por-invalidez-ou-auxilio-doenca-foram-cancelados-pelo-inss/

21/02/2019

Nota Pública - Reforma da Previdência

A Comissão de Direito Previdenciário da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados (OAB SP), após deliberação, resolve pronunciar-se acerca da Reforma da Previdência que está sendo conduzida pelo Governo Federal, nos seguintes termos:

1. Neste momento, acaba de ser apresentado o projeto de reforma (PEC 06/19).

2. Importante destacar que a OAB SP não se opõe a alterações legislativas, desde que observados os regramentos constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como o atendimento de forma justa e democrática do seu destinatário principal que é cada cidadão brasileiro.

3. A Previdência Social deve sempre acompanhar a evolução social. No entanto, toda e qualquer alteração precisa ser amplamente discutida com a sociedade em conjunto com uma equipe multidisciplinar, incluindo a OAB, pois uma legislação aprovada de forma precoce e imatura pode trazer efeito devastador, causando prejuízo irreparável à nação. A OAB SP defende que é preciso avançar nos direitos sociais e não retrocedê-los.

4. Desta forma, não se pode realizar modif**ações em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo povo brasileiro.

5. A OAB SP é a favor do debate mais qualif**ado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto, o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e que, ao mesmo tempo, mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza.

6. Para contribuir com o debate, a OAB SP realizará Audiência Pública sobre o tema, no próximo dia 26 de março, às 13h30, no auditório da sede institucional, na Rua Maria Paula, 25, em São Paulo.

Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP
São Paulo, 20 de fevereiro de 2019.

20/02/2019

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Araxá, MG
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