Ricardo Escher & Advogados Associados

Ricardo Escher & Advogados Associados Ricardo Escher & Advogados Associados iniciou suas atividades em 2001, atuando há mais de 10 anos na Advocacia e Assessoria Jurídica no Estado do Paraná

O escritório procura demonstrar a solidez de sua estrutura e o comprometimento ético, fundamentais para cumprir a sua missão, que é Advogar a favor dos interesses individuais e coletivos dos nossos clientes visando conquistar uma sociedade mais justa. Prestamos serviços através de profissionais experientes e extremamente qualificados. Com muito profissionalismo e em relação com seus clientes, part

icipa ativamente na prevenção de demandas através de consultorias, auditorias, análises de riscos ocupacionais e contingências na gestão de pessoas, contratos, regimentos internos, acordos e convenções coletivas de trabalho, cálculos, negociações jurídicas, dentre outros.

No último dia 09/03/2016 tivemos a transmissão de cargos junto a OAB/Araucária.Parabéns a nova diretoria e diretores das...
11/03/2016

No último dia 09/03/2016 tivemos a transmissão de cargos junto a OAB/Araucária.
Parabéns a nova diretoria e diretores das comissões.

Garantir a ética que a nossa profissão representa é uma das bandeiras da Chapa  .
12/11/2015

Garantir a ética que a nossa profissão representa é uma das bandeiras da Chapa .

O atual Presidente da OAB/Araucária é candidato ao Conselho Estadual da OAB pela chapa XI de Agosto.
20/10/2015

O atual Presidente da OAB/Araucária é candidato ao Conselho Estadual da OAB pela chapa XI de Agosto.

14/08/2015

CURIOSIDADE:

Na Grécia Antiga, mais especificamente em Atenas, os Tribunais, ou seja, sessões judiciais, eram chamados de Dicasterias, em homenagem à deusa da justiça Diké, onde eram realizados os julgamentos com participação popular. Tribunal de Heliaia, era o nome denominado na esfera constitucional de ordem civil no império grego.
Composto por aproximadamente 6 mil pessoas, denominados de leliastas, alguns destes eram sorteados para compor o juri, chamados de dicastas.
Naquela época, o valor da palavra tinha um valor significativo, deste modo, os julgados não tinham o direito de serem representados por um defensor, porém, de forma imoral, as pessoas que seriam julgadas procuravam durante a noite normalmente, logógrafos (autores de discursos, aqueles que escreviam para terceiros), estes cobravam um valor para transcrever a situação do sentenciado em forma de discurso para seus "clientes" apresentarem sua manifestação no tribunal.
Muitos afirmam que os logógrafos são conhecidos por serem os primeiros "advogados" da história, pois, em tese, vendem suas petições da mesma maneira que os advogados, exceto a representação, que na época, por vários fatores, não ocorria de forma objetiva.

Nota Paraná: Benefícios ao consumidor no combate à sonegação fiscal do ICMSPOR NÁDIA RUBIA BISCAIA.Programa voltado ao e...
13/08/2015

Nota Paraná: Benefícios ao consumidor no combate à sonegação fiscal do ICMS

POR NÁDIA RUBIA BISCAIA.
Programa voltado ao estímulo da cidadania fiscal no Estado do Paraná, a Nota Paraná visa combater a sonegação do ICMS nos estabelecimentos comerciais trazendo benefícios aos consumidores.

Lançado oficialmente no último dia 3 deste mês, o programa Nota Paraná tem por objetivo aumentar a arrecadação do ICMS, mediante o estímulo para que o consumidor (pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos ou os condomínios edilícios) peça a nota fiscal quando realiza uma operação comercial.

O consumidor será o maior beneficiado do Programa, na medida em que fará jus a créditos vinculados ao ICMS, na proporção de suas aquisições, sempre que exigir a emissão da Nota Fiscal com a inclusão de seu respectivo CPF ou CNPJ no ato da compra.

Importante destacar que não há qualquer vínculo entre esse programa estadual e a Receita Federal. Isto é, as informações vinculadas ao CPF ou CNPJ, informadas na nota fiscal, não serão compartilhadas.

Como participar
Num primeiro momento não é necessário que o consumidor realize o cadastro para começar a acumular créditos. No entanto, caso queira consultar ou utilizar seus créditos, bem como participar dos sorteios e realizar reclamações dos estabelecimentos, deverá acessar o site do Nota Paraná (www.notaparana.pr.gov.br) e seguir os passos destacados nesta matéria.

Passo um
Preencha o seu CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe e CEP do seu endereço, exatamente iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil.

Atenção: Certifique-se de digitar as informações rigorosamente iguais as presentes na base da Receita Federal do Brasil. A simples digitação de uma letra incorreta, ou mesmo a digitação de um espaço em branco fará com que o sistema apresente mensagem de alerta. Excedido o número de tentativas de cadastro, o acesso será bloqueado, até que você realize os procedimentos descritos nas mensagens e/ou instruções disponibilizadas no Portal do Programa. Após, preencha um endereço eletrônico (e-mail) válido para criação da senha

Importante! O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens da Secretaria da Fazenda do Paraná e principalmente para poder cadastrar uma nova senha, em caso de esquecimento. Portanto, é de sua total responsabilidade que seja informado um e-mail válido.

Passo 2
Opcionalmente, você poderá melhorar a confiabilidade de seu cadastro informando dados adicionais, tais como título de eleitor, telefone, RENAVAM de veículo de sua propriedade. Quanto mais completo seu cadastro, mais serviços estarão acessíveis via internet.

Após clicar no botão gravar, o sistema enviará uma mensagem de confirmação para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para criação de sua senha de acesso ao Portal do Programa Nota Paraná.

Atenção: Se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (anti-spam), você não conseguirá receber o e-mail para criação de sua senha. Neste caso, antes de iniciar o cadastramento, sugerimos que desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem anti-spam.

A senha cadastrada no site do Programa Nota Paraná é pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo seu. Portanto, atos praticados mediante o uso de sua senha serão de sua responsabilidade, não cabendo à Secretária da Fazenda do Paraná responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Passo 3
Clique no link recebido em seu e-mail, ele direcionará você para a tela de criação de sua senha. Cadastre sua senha e pronto, você já pode acessar o Portal do Programa Nota Paraná.

O cadastro poderá, também, ser realizado mediante a utilização de um certificado digital (e-cpf), tornando o processo mais simples e com maior nível de confiabilidade.

Como gerar créditos
O Programa é válido para compras ocorridas no varejo, atacado e, inclusive, em compras pela internet, em estabelecimentos situados no Estado do Paraná. O usuário ganhará um cupom eletrônico pela primeira compra e mais um cupom a cada R$ 50, sempre cumulativos.

O consumidor, no entanto, deve estar atento aos casos em que será gerado o chamado crédito “zero”, isto é, um crédito que não será computado, ou, então, àquelas situações que não gerarão crédito. São as seguintes:

Para notas fiscais de serviços;
Para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios;
No caso de estabelecimentos que não participam do Programa Nota Paraná;
Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
Em operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Para documentos fiscais que não sejam válidos;
No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária;
No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
Em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
Quando o estabelecimento comercial não informar, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda.
Nessas ocasiões e naquelas em que há recolhimento insuficiente, com incidência de anistia ou parcelamento, os usuários não terão computados os créditos relativos às operações.

Ressalte-se, por fim, que o cálculo de créditos será efetuado sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais por período e não no momento de cada operação. Justamente por isto não há como saber o valor efetivo do crédito no momento da compra, cujo cálculo, inclusive, ainda não está muito claro.

Formas de utilizar os créditos e demais benefícios
O resgate dos créditos poderá se dar de quatro formas distintas, à escolha do usuário, a serem liberados no terceiro mês após a compra e podendo ser utilizados no prazo de 12 meses.

Depósito dos créditos em conta corrente de sua titularidade;
Depósito de créditos para uma conta poupança de sua titularidade;
Conversão em créditos para celular;
Abatimento do IPVA do ano seguinte – a partir do exercício de 2017.
Os valores mínimos são de R$ 25,00 para depósito bancário e R$ 5 para créditos em celulares. Quanto ao valor para abatimento do IPVA a sua regulamentação ainda está pendente.

Note-se que estes benefícios estão condicionados ao “Nível de Confiabilidade” do cadastro, ou seja, quanto mais informações opcionais o usuário cadastrar, maior será o bônus obtido. Veja-se:



Em relação aos sorteios, estando devidamente cadastrado e aderindo ao Regulamento a cada mês que houver sorteio, o consumidor estará apto a participar independentemente do valor de suas aquisições, tendo direito a um cupom. Serão sorteados mensalmente prêmios de valores menores e entre R$ 10 mil, R$ 30 mil e R$ 50 mil, sendo que em datas comemorativas (maio, junho, agosto, outubro e dezembro) a estimativa é de que haja prêmios entre R$ 100 mil, R$ 120 mil e R$ 200 mil reais. O valor do prêmio será creditado diretamente no extrato do usuário no portal Nota Paraná e o primeiro sorteio está marcado para novembro.

Cumpre ressaltar, ademais, que dentre todos os benefícios concedidos ao contribuinte, o de maior importância é a possibilidade de denunciar um estabelecimento comercial, quando este não emitir a nota fiscal ou quando for verificado que a nota, após decurso do prazo, não consta cadastrada no quadro “Notas do mês” na tela “Meu extrato” no Portal. Esta medida contribui para melhorar a relação consumidor x fornecedor, bem como para afastar a sonegação do ICMS – a cada nota não emitida o comerciante recebe uma multa de R$ 1 mil, sendo que a cada dez reclamações passa a ter destaque para todos os usuários do Sistema.

Visão geral
O Estado do Paraná implementou um novo e conhecido modelo de fiscalização, em pleno funcionamento no Estado de São Paulo, através do exercício da cidadania, estimulando a consciência social e econômica. Ferramenta voltada ao combate da sonegação do ICMS nos estabelecimentos comerciais, o bônus é inteiramente dos consumidores, que devem desfrutar ao máximo dos benefícios concedidos por este Programa. Afinal, além de terem reembolsados uma quantia, por menor que seja, sobre os valores pagos a título de ICMS, contribuem para o desenvolvimento do Estado e, ato contínuo, das políticas públicas.

Em caso de dificuldades com o cadastro, a orientação do governo é para que os consumidores entrem em contato pelos telefones (41) 3200-5004 (Curitiba e região) ou 0800 644 0934 (para outras regiões). Restando dúvidas sobre o funcionamento do programa, basta acessar: http://www.notaparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4.

Programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado do Paraná, que tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal.

11/08/2015

"É preciso advogar por todas as causas,
Das causas ditas perdidas, advogar a esperança
Das causas ditas ganhas, advogar a perseverança
E quando não se acreditar na justiça
Que se faça uma revolução otimistas
Revirando o preconceito, a injustiça, a rivalidade
Advogando em busca de alguma verdade
Ainda que haja desavença
Existe um lugar para crença
Pois, advoga-se por acreditar
E é preciso sempre advogar".

Em nome do escritório de Ricardo Escher & Advogados Associados, desejamos um ótimo e feliz dia para todos os advogados!

Hoje, o Dr. Ricardo Alberto Escher e Luiz K**b (tesoureiro da Subseção Araucária), estiveram em reunião na presidência d...
30/07/2015

Hoje, o Dr. Ricardo Alberto Escher e Luiz K**b (tesoureiro da Subseção Araucária), estiveram em reunião na presidência da Câmara de Vereadores de Araucária, onde foram atendidos pelo presidente da casa Vereador Roberto Mota "Betão" e o Diretor Jurídico Samuel.
A conversa foi muito proveitosa, onde fizeram algumas solicitações verbais, num primeiro momento, mas que serão concretizados nos próximos dias, diante de vários pedidos que receberam da sociedade civil.
Por outro lado, abordaram a questão dos "Conselhos" de Araucária, em especial, o do Plano Diretor, o qual eu represento a sociedade civil.
Além disso, tiveram a oportunidade de conhecer alguns dos procedimentos adotados pela presidência da casa, quanto a destinação do dinheiro público. Quanto a esta questão, em especial, deve-se parabenizar o Vereador Roberto Mota, porque há muito a sociedade clama por pessoas que tenham esta visão administrativa.

29/05/2015

OAB de Araucária promove neste sábado dia 30 de maio o “Dia da Cidadania”.
No local a OAB terá a disposição vários Advogados para Atendimento e Orientação Jurídica.
A Diretoria OAB Araucária desde já agradece a sua presença.
PRESIDENTE: RICARDO ALBERTO ESCHER
VICE-PRESIDENTE: ANDRE CARNEIRO DE AZEVEDO
SECRETÁRIO-GERAL: MARIO SERGIO ROCHA
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: JOSÉ DA COSTA VALIM NETO
TESOUREIRO: LUIZ K**B
LEIA MAIS
FONTE: http://genildocarvalho.com.br/oab-de-araucaria-promove-neste-sabado-dia-30-de-maio-o-dia-da-cidadania/

26/05/2015

Nomeação de Fachin para o STF foi publicada no D.O.U. desta segunda-feira.

A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou o advogado e professor Luiz Edson Fachin para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação foi publicada na edição desta segunda-feira (25), do Diário Oficial da União.
A aprovação do nome deo jurista paranaense foi comemorada pela OAB Paraná, que se mobilizou pela efetivação do seu nome. Fachin é advogado inscrito na OAB Paraná e exerce a advocacia há quase 35 anos.
O Senado Federal aprovou na última terça-feira (19), por 52 votos a 27, a indicação do nome do jurista paranaense para ocupar uma cadeira de ministro do STF. A sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi a mais longa da história, com 11 horas de duração.
Luiz Edson Fachin irá ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou há quase um ano. A posse no Supremo foi marcada para o dia 16 de junho. A cerimônia com assinatura do termo de posse acontece no Plenário do Supremo às 16h. Depois, o ministro recém-empossado se dirige ao Salão Branco para receber os cumprimentos.

FONTE: http://www.oabpr.com.br/Noticias.aspx?id=21205

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