Andreia Mazur de Souza - AMS Advocacia

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• Direito Civil / Direito de Família e Sucessões / Direito do Consumidor Andreia Mazur de Souza OAB/PR 73.291

Quando a empresa de manutenção de elevadores não cumpre o contrato, o problema deixa de ser técnico, e passa a ser juríd...
25/04/2026

Quando a empresa de manutenção de elevadores não cumpre o contrato, o problema deixa de ser técnico, e passa a ser jurídico ⚖️

Em um caso recente, atuei na defesa de um condomínio que identificou diversas falhas na prestação do serviço de manutenção, colocando em risco a segurança dos moradores.

Após vistoria técnica independente, ficou comprovado que:

✔️ Não havia manutenção preventiva regular
✔️ Existiam falhas mecânicas relevantes
✔️ Não havia registro adequado das intervenções
✔️ Foram identificadas irregularidades incompatíveis com as normas técnicas

Diante desse cenário, não se trata apenas de um serviço mal executado.

Trata-se de inadimplemento contratual.

E quando isso acontece, a lei é clara:

📌 O fornecedor responde pela inadequação do serviço
📌 O condomínio pode exigir a rescisão do contrato
📌 Não há aplicação de multa contra a parte prejudicada

Ou seja:
👉 quando a falha é da empresa, a rescisão é motivada e legítima

No caso, ficou demonstrado que a empresa não cumpriu suas obrigações contratuais nem os padrões técnicos exigidos, o que autorizou a rescisão contratual sem qualquer penalidade ao condomínio

💡 Esse tipo de situação é mais comum do que parece — e muitos condomínios acabam permanecendo em contratos prejudiciais por desconhecimento.

Por isso, é essencial compreender:

✔️ Nem toda rescisão gera multa
✔️ O descumprimento contratual muda o cenário jurídico
✔️ A prova técnica é fundamental para sustentar a decisão

No final, a discussão não é só sobre elevadores.

É sobre responsabilidade.

🚗 Carro no nome do filho com deficiência: cuidado na hora de vender!Nos últimos anos, muitas famílias passaram a adquiri...
21/04/2026

🚗 Carro no nome do filho com deficiência: cuidado na hora de vender!

Nos últimos anos, muitas famílias passaram a adquirir veículos em nome de filhos com deficiência para aproveitar benefícios fiscais — e, principalmente, para facilitar a rotina.

Consultas médicas, terapias, escola…
Nesse contexto, o carro deixa de ser um luxo e passa a ser uma necessidade essencial no dia a dia 💙

Mas existe um detalhe importante que quase ninguém explica — e que pode gerar um grande problema lá na frente ⚠️

👉 E ele aparece justamente no momento da venda.

É muito comum que, após algum tempo, a família precise trocar o veículo ou aproveitar uma oportunidade de venda.
E o pensamento parece lógico:

“Se fui eu que comprei, posso vender.”

Só que não é bem assim.

📌 Quando o veículo está no nome de um menor, ele pertence juridicamente ao filho — não aos pais.

E isso muda tudo.

Na prática, o que acontece?

✔️ A negociação é feita normalmente
✔️ O comprador paga
✔️ Mas, na hora de transferir…

❌ O DETRAN bloqueia o processo por falta de autorização judicial

O que parecia simples vira dor de cabeça:
insegurança, risco de perder o comprador e até necessidade de devolver valores 💸

Mas calma — nem tudo está perdido.

⚖️ Existe solução.

Mesmo que a venda já tenha acontecido, é possível regularizar a situação por meio de um pedido judicial (alvará), desde que fique comprovado que:

✔️ A venda foi justa
✔️ Não houve prejuízo ao menor
✔️ O valor foi (ou será) utilizado em benefício da criança

💡 Aqui, a organização faz toda a diferença:
documentos da venda, comprovantes e qualquer prova de que o dinheiro foi destinado ao filho ajudam — e muito — na análise do caso.

✨ A orientação é simples:

Se o veículo está no nome de um filho menor com deficiência, a venda exige cuidados jurídicos específicos.

E, se isso não foi observado, o mais importante é agir rápido para regularizar da forma correta.

📩 Está passando por essa situação ou ficou com dúvidas?
Buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos e trazer mais segurança para você e sua família.


👉 A DÍVIDA DE CONDOMÍNIO ACOMPANHA O IMÓVEL.Sim, isso mesmo.No direito, esse tipo de obrigação é chamado de “propter rem...
21/04/2026

👉 A DÍVIDA DE CONDOMÍNIO ACOMPANHA O IMÓVEL.
Sim, isso mesmo.
No direito, esse tipo de obrigação é chamado de “propter rem”, ou seja, está vinculada ao bem — e não à pessoa que gerou a dívida.
Na prática, isso significa que:
➡️ Mesmo que você não tenha sido o responsável pela dívida,
➡️ Ao adquirir o imóvel, você pode ser obrigado a pagar valores antigos.

🧠 E POR QUE ISSO ACONTECE?
As taxas condominiais existem para garantir o funcionamento do condomínio — limpeza, segurança, manutenção, entre outros serviços essenciais.
Por isso, a lei protege o condomínio, garantindo que a dívida possa ser cobrada de quem está com o imóvel.
👉 O objetivo é evitar que os demais moradores arquem com o prejuízo.

🚨 COMO EVITAR ESSE PROBLEMA?
Antes de comprar um imóvel, é essencial:
✔️ Solicitar uma declaração de débitos ao síndico ou administradora
✔️ Verificar o contrato de compra e venda
✔️ Confirmar se existem pendências financeiras
Essa simples verificação pode evitar uma dor de cabeça enorme.

⚖️ E SE EU JÁ COMPREI E DESCOBRI A DÍVIDA?
Nesse caso, existem alguns caminhos:
➡️ Tentar um acordo com o antigo proprietário
➡️ Verificar se o contrato previa responsabilidade sobre débitos
➡️ Buscar judicialmente o ressarcimento, se necessário
Ou seja: você pode até ter que pagar — mas não significa que ficará no prejuízo sozinho.

💡 CONCLUSÃO
A dívida condominial é um dos maiores “pegadinhas jurídicas” em negociações imobiliárias.
👉 Antes de comprar: investigue.
👉 Depois de comprar: aja rápido.
Porque, no direito condominial, o imóvel pode carregar mais do que apenas história — ele pode carregar dívidas também.

Se você está comprando ou já comprou um imóvel e tem dúvidas sobre dívidas condominiais, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Andreia Mazur de Souza
OAB/PR 73.291



⚠️ Síndico, atenção na aplicação de multas!Aplicar multa sem advertência prévia pode até parecer uma solução rápida, mas...
12/02/2026

⚠️ Síndico, atenção na aplicação de multas!

Aplicar multa sem advertência prévia pode até parecer uma solução rápida, mas nem sempre é juridicamente válida.
Na prática condominial, a penalidade deve observar:

📌 o que dispõe a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno;
📌 o art. 1.336, §2º, do Código Civil, que exige proporcionalidade e respeito ao procedimento previsto;
📌 o direito ao contraditório e à ampla defesa do condômino, ainda que em esfera administrativa.

👉 Em muitos condomínios, a advertência é etapa obrigatória, especialmente em infrações leves ou na primeira ocorrência.
👉 O descumprimento do procedimento pode levar à anulação da multa, questionamentos judiciais e até à responsabilização do síndico por excesso ou falha na gestão.

🔍 Gestão segura não é punir mais, é punir corretamente.

💬 Ficou em dúvida se o seu condomínio está aplicando multas da forma correta?

✅ Tenha respaldo jurídico antes de agir.

🏗️ Atraso na entrega do imóvel: quais são seus direitos?Muita gente não sabe, mas a construtora pode prever em contrato ...
25/11/2025

🏗️ Atraso na entrega do imóvel: quais são seus direitos?

Muita gente não sabe, mas a construtora pode prever em contrato uma tolerância de até 180 dias após o prazo de entrega.
📌 Passou disso? Já é considerado atraso ilegal — e você passa a ter direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

⚖️ Multa pelo atraso

É comum o contrato prever multa só para o comprador.
Mas quando a construtora atrasa, a Justiça entende que deve haver reciprocidade. Ou seja: se há multa para um lado, há para o outro também.

📍 Na prática:
• Atraso acima de 180 dias → direito à multa compensatória, mesmo se não estiver no contrato.
• Base de cálculo: geralmente o valor total do contrato (ex.: 1% ao mês ou percentual definido pelo juiz).
• Esse entendimento já foi reconhecido em decisões do TJ-SP e TJ-DF.

💡 Exemplo real:
Um comprador recebeu multa de 1% sobre o valor do imóvel após mais de 10 meses de atraso. O contrato punia só o consumidor — e o Tribunal aplicou a multa também à construtora.

💸 Devolução dos valores (em caso de desistência)

Se você quiser rescindir o contrato por causa do atraso:
• A construtora pode ter que devolver todo o valor pago, corrigido;
• Em alguns casos, permitir apenas desconto mínimo (10% a 25%);
• É possível pedir indenização por aluguel ou gastos extras.

😟 Dano moral: quando cabe?

Situações como:
✔ atraso excessivo
✔ obra abandonada
✔ promessas não cumpridas
✔ comprador obrigado a alugar outro imóvel

Já renderam indenizações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, dependendo do caso.

Outros direitos possíveis:

• Reembolso de aluguel (lucros cessantes)
• Correção dos valores pagos
• Troca por outro imóvel ou abatimento no valor
• Cancelamento do contrato sem multas abusivas

✨ Comprar um imóvel na planta é um sonho — e seus direitos não desaparecem quando o prazo não é cumprido.

🔎 Se você está passando por isso e quer entender o que fazer no seu caso, posso te orientar.

Cada vez mais, os tribunais do país têm reconhecido que o congelamento de óvulos, em situações de tratamento oncológico,...
19/09/2025

Cada vez mais, os tribunais do país têm reconhecido que o congelamento de óvulos, em situações de tratamento oncológico, faz parte do direito da paciente a um tratamento adequado e completo.

👉 O motivo é claro: a quimioterapia pode causar infertilidade. Por isso, antes de iniciar o tratamento, muitas mulheres optam por congelar seus óvulos como forma de preservar a possibilidade de ter filhos no futuro.

Mesmo assim, planos de saúde frequentemente negam essa cobertura sob o argumento de que não se trata de tratamento de fertilidade. Porém, a Justiça vem entendendo que, nesse contexto, não é um procedimento estético ou opcional — mas sim uma etapa essencial do tratamento contra o câncer.

⚖️ Decisões judiciais têm garantido não só a cobertura, mas também o reembolso de valores pagos por pacientes que precisaram arcar com o procedimento por conta própria.

Esse entendimento reforça a importância de enxergar a realidade das mulheres e os impactos de um diagnóstico tão delicado em sua vida reprodutiva e emocional.

✨ A Justiça, nesses casos, mostra seu papel fundamental em proteger direitos e corrigir injustiças.

📣 Vitória importante para quem convive com a FIBROMIALGIA! 💜Com a sanção presidencial, a fibromialgia agora é reconhecid...
30/07/2025

📣 Vitória importante para quem convive com a FIBROMIALGIA! 💜

Com a sanção presidencial, a fibromialgia agora é reconhecida oficialmente como uma deficiência. Essa mudança garante o acesso a diversos direitos antes negados a quem convive com a dor e as limitações causadas pela síndrome.

✅ Benefícios garantidos às pessoas com deficiência:
▪ Cotas em concursos públicos
▪ Isenção de IPI na compra de veículos (adaptados ou não)
▪ Acesso prioritário às políticas públicas de saúde, assistência social e inclusão
▪ Facilidade para solicitar auxílio-doença, BPC e aposentadoria por invalidez

📌 Importante: Para ter acesso a esses direitos, será necessário apresentar laudo médico comprovando que a condição compromete significativamente a funcionalidade da pessoa em comparação com quem não possui a síndrome.

Esse reconhecimento é fruto da luta de muitos pacientes e profissionais que se uniram para dar visibilidade a uma condição que, apesar de invisível, é extremamente limitante.

💬 Você ou alguém que conhece convive com fibromialgia? Marque aqui e compartilhe essa informação!


A partir de agosto, hospitais de todo o Brasil deverão adotar novas práticas para acolher pais e mães que enfrentam a do...
29/07/2025

A partir de agosto, hospitais de todo o Brasil deverão adotar novas práticas para acolher pais e mães que enfrentam a dor da perda gestacional, fetal ou neonatal. Isso será possível com a entrada em vigor da Lei do Luto Parental, sancionada em maio de 2025, que cria uma política nacional de cuidado digno e humanizado nesses casos.

A lei determina que as maternidades ofereçam acomodação separada, espaço para a despedida, possibilidade de registro simbólico do bebê e direito à presença de um acompanhante no parto – inclusive em casos de natimorto.

Um avanço importante é a alteração na Lei nº 6.015/1973, que agora permite aos pais darem nome ao natimorto, seguindo as mesmas regras do registro de nascimento. Isso dá reconhecimento e valor simbólico à existência desses bebês, algo que até então não era previsto legalmente.

A nova legislação também garante apoio psicológico após a alta hospitalar, investigação sobre a causa da perda, assistência social para os trâmites de sepultamento ou cremação e capacitação dos profissionais de saúde. Além disso, os estados deverão promover campanhas de conscientização e outubro passa a ser, oficialmente, o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.

Com a nova lei, espera-se que o sistema de saúde passe a reconhecer, com respeito e empatia, a dor de milhares de famílias que, por muito tempo, viveram esse luto em silêncio.

🔨 Inquilino danificou meu imóvel, mas não tenho contrato. E agora? 🏚️⚖️Você alugou seu imóvel de forma informal, sem um ...
15/07/2025

🔨 Inquilino danificou meu imóvel, mas não tenho contrato. E agora? 🏚️⚖️

Você alugou seu imóvel de forma informal, sem um contrato escrito, e agora está diante de um problema: o inquilino causou danos e foi embora sem reparar nada. 🤯 E a dúvida vem: é possível responsabilizá-lo mesmo sem contrato assinado?

✅ A resposta é sim.

Mesmo na ausência de contrato escrito, a locação verbal é válida juridicamente, conforme o art. 47 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Isso significa que, se houver provas da relação locatícia (como transferências bancárias, conversas por WhatsApp, testemunhas ou recibos de aluguel), o locador pode sim buscar reparação dos danos causados ao imóvel.

📌 Importante: todo inquilino tem o dever legal de zelar pela conservação do imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso (art. 23, I, da Lei do Inquilinato). Se houver dano intencional, negligente ou superior ao desgaste normal, o locador pode buscar indenização na Justiça.

🔍 Nesses casos, é recomendável:

Fazer um laudo fotográfico ou vídeo dos danos;

Reunir provas da locação e da autoria dos danos;

Procurar orientação jurídica para ajuizar ação de indenização por perdas e danos.

⚠️ A ausência de contrato não é sinônimo de ausência de direitos. O que vale, no Direito, são as provas e os fatos.

📩 Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para responsabilizar um inquilino que danificou seu imóvel? Fale com um advogado e proteja seu patrimônio.

A compra de um imóvel é um passo importante e emocionante na vida de qualquer pessoa. Para garantir que essa experiência...
08/07/2025

A compra de um imóvel é um passo importante e emocionante na vida de qualquer pessoa. Para garantir que essa experiência seja positiva e segura, existem 3 passos indispensáveis que você deve seguir! Vamos conhecê-los: 🌟

1️⃣ Analise sua Situação Financeira: Antes de se encantar por um imóvel, é fundamental ter clareza sobre suas finanças. Faça uma análise realista do seu orçamento, considerando não apenas o valor do imóvel, mas também as despesas com taxas, impostos, possíveis reformas e a entrada necessária. Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis no futuro. 💰💡

2️⃣ Pesquise e Visite Diversas Opções: A pressa pode ser inimiga da compra certa. Pesquise diferentes imóveis, comparando características, localização, infraestrutura e valores. Visite pessoalmente as opções mais promissoras e, se possível, converse com moradores ou proprietários para obter informações adicionais. Esse processo ajuda a tomar uma decisão mais consciente e informada. 🏘️🗺️

3️⃣ Verifique a Documentação do Imóvel: Antes de fechar o negócio, é essencial analisar toda a documentação do imóvel. Verifique a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis para confirmar a propriedade, identificar possíveis ônus e evitar problemas futuros. Contar com a assessoria de um advogado nesse momento é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua compra. 🕵️‍♂️📝

🔑 Seguindo esses passos, você estará muito mais preparado(a) para fazer uma escolha acertada e realizar o sonho de adquirir um imóvel com tranquilidade e confiança. 🏠🛡️


Endereço

Araucária, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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