Adiers Paz Advocacia

Adiers Paz Advocacia Advocacia

13/05/2020

INSS - Benefícios - Informações

Diante da pandemia (CODIV-19) que nos assola, para evitar aglomerações, algumas tarefas estão sendo realizadas via sistemas informáticos, ex. sites, teleatendimentos.

O advogado através de convênios da OAB com INSS, pode fazer o requerimento de alguns benefícios, podendo serem mais ágeis, em uma plataforma informatizada.

Também pode ser realizado pelo segurado no site do próprio INSS: meu.inss.gov.br. Neste caso necessitando de ter acesso por usuário e senha que poderá criado no site do INSS (ou obter na agência do INSS se tiver aberta), podendo ser realizada a solicitação/requerimento de benefícios e juntada documentações. Também poderá ser consultado pelo telefone 135.

Diante disto, alguns segurados podem ter dificuldades (Ex: informáticos/destreza/requisitos).

Deste modo, podem contratar um procurador/outorgar para fazer a solicitação. Assim pode contar com um advogado para orientar e requerer seus benefícios.

Durante a pandemia, podem ser requisitados alguns benefícios, mas sendo a pericia realizada de forma não presencial (um perito faz análise remotamente) diante docs juntados como atestados médicos (informando a incapacidade e tempo de duração), entre outros docs necessários como por exemplo receitas médicas, se o caso.

No caso de PENSÃO POR MORTE, deve-se atentar ao prazo de 180 dias, a contar da data do óbito, para poder receber desde a data do o falecimento. Dar entrada no benefício urgente.
Por outros motivos, também, às vezes, é necessário liberar valores de Benefícios em nome do falecido (Ex: Aposentadoria, resíduos de Aux. Doença, entre outros - NÃO PRECISA ALVARÁ - não precisa ordem judicial -MAS PRECISA HERDEIROS OU MEEIRA/CONJUGE/COMPANHEIRA(O) se habilitarem no INSS -, não precisa alvará), mas, em bancos ou vender alguns bens urgentes para se obter dinheiro, assim, necessário se faz requerer um alvará judicial (liberação pelo juiz), até se fazer o inventário (distribuir os bens aos herdeiros/partilhar).

Em caso de Benefício BPC (auxilio assistencial/Amparo Social): Lei 8.742/93. Art. 20.

1) Deficientes (Visual, Auditivo, Intelectual, mental, Aprendizagem, Cognitiva, entre outros); Para isto, deve-se passar por uma perícia no INSS, para definir e atestar a Deficiência e o grau desta. Mas quem é deficiente (8.742/93. Art. 20, §6º): Ver Lei 8.742/93. Art. 20, §2º:
"§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)"

2) Idosos: Benefício para o idoso com 65 anos ou mais, com baixa renda e cadastro único (§12) no CRAS (declaração dispensada por enquanto devido a pandemia), por enquanto a renda da família (quanto ganha a família divido por quantidade de pessoas, - se já tem um idoso que ganha BPC não conta a renda -, não poderá passar de 1/4 do salário mínimo nacional.

Agora em 2019 devido a pandemia e ajuda emergencial relativizado para 1/2 do salário mínimo nacional, sendo que em 2021 a renda por pessoa /per capita será de 1/2. Lei 8.742/93 Art. 20, §3º, I.

Em virtude da LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020, que alterou a Lei 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, para que passe a constar em seu Art. 20, §3º, I que a renda per capita é de igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, até 31 de Dezembro de 2020. Acontece que com expedição da Lei 13.982 de 02/04/2020, sancionada, passou a prever no Art. 20 no §14 ampliação do benefício no valor de um salário-mínimo nacional não sendo computado para concessão e sendo devido a mais de um membro da mesma família (§ 15) BPC por grupo familiar, sendo para Idoso com igual ou maior de 65 anos de idade, bem como para a deficientes."

A mesma Lei excepcionou a ampliou a renda per capita de
1/4 para até 1/2 do salário-mínimo nacional, em motivo de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, corana vírus (covid-19), Art. 20-A:
Art. 20-A:
"Em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)"

Existem também ações civis públicas levando em conta se o idoso mesmo passando destes limites/parâmetros comprovar que precisa comprar medicamentos, fraldas geriátricas, entre outros básicos a sua saúde e subsistência (§11).

Este benefício BPC, independe de estar contribuindo para o INSS/não precisa estar vertendo contribuições, não precisa ter qualidade de segurado. Basta ser baixa renda (estar dentro da renda per capita/por pessoas = divido a renda da família pela quantidade de pessoas que moram juntos na mesma casa = ver na lei os requisitos para considerar membro da família/núcleo familiar: Lei 8.213./91 Art. 16) e Lei 8.742/93 Art. 20, §3º:
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). Ex. Sr(a) com 65 anos de idade, mora com amiga ou irmã (>21 anos ou emancipada com renda = não conta a renda e nem per capita).
Conforme Julgado :
"(...)Faz-se mister ressaltar, que conforme a intelecção do art. 16 da Lei nº 8.213/91, a Sra. Erotilde (irmã) e a Sra. Vanessa (amiga) não poderão ser consideradas integrantes do núcleo familiar para fins de cálculo de renda familiar per capita. (...)" .” (TRF-3 AC 201103990070460 2011.03.99.007046-0. REL. Desembargadora Federal DIVA MALERBI. DJ 14/5/2012).
O Deficiente ou inválido contam.

Este benefício consta no Decreto nº 6.214/2007, em seu arcabouço no art. 13, § 6º, “pessoa em situação de rua”.

Informações obtidas da Legislação pátria, direitos autorais aos seus devidos autores.

Gostou? Dê um Like, Curtir.

Procure um advgado(a) de sua confiança.

13/05/2020

13/05/2020

EMPRESARIAL E EMPREGADOS

Caros leitores, com a decretação de calamidade Pública e diante da necessidade de se obter agilidade e tentar receber ajuda emergencial e suporte financeiro Empresas podem fazer uso da MP 927 e 936 de 2020 enquanto durar o estado de calamidade. Isto significa que podem as empresas/empregadores pra tentarem preservarem os empregos, podem fazerem uso de acordo aditivo/alteração do contrato de trabalho com os empregados, a fim de conseguir tratar de: Utilização de adiantamento de férias (1/3 poderá ser pagos em momento oportuno até 31/12/2020 ), banco de horas (empregado trabalhar em outro momento para pagar as horas), teletrabalho (trabalhar remoto de casa onde a empresa fornece aparato), tratar sobre feriados. Assim, podendo fazer uso de REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (pagamento proporcional pela empresa se for o caso e outra parte pelo governo) por 90 dias, neste intervalo de 90 dias poderá fazer uso de 60 dias em SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (sendo realizado o pagamento pelo governo). Estes pagamentos (ajuda emergencial em vez do salário terá como base cálculo o no seguro desemprego que o trabalhador teria direito caso demitido fosse. A princípio não perdendo o direito ao seguro desemprego caso demitido sem justa causa.

Após realizado e formalizado os termos aditivos do contrato de trabalho, podem ser feitos os contratos de SUSPENSÃO OU REDUÇÃO (podem ser feitos por advogado). Logo após cadastrados no Empregador WEB (pelo contador).

13/05/2020.

06/02/2019

Trabalhista e previdenciário.

Trabalhou sem registro em carteira de trabalho/ctps e agora precisa contar este tempo para aposentadoria e já passou 2 anos que posso entrar com ação trabalhista?

Calma, para se buscar o vinculo/reconhecer que trabalhou pode ter passado de 2 anos para requerer que seja reconhecido este vinculo. Necessário testemunhas e quaisquer documentos que possam comprovar/recibos, etc.

Mas se a empresa/patrão não recolheu o inss?
Calma, o empregado não é o culpado, então seu direito esta resguardado.

Se trabalhou prestando serviços para um tomador deveria ter feito a retenção? E como proceder? Deve avisar os tomadores das retenções para não ultrapassar o teto limite de recolhimento, ou seja estou recolhendo a mais do que deveria?

Contate um advogado lhe orientar.

06/02/2019

Aposentadoria, alterações previdenciárias e reflexos no INSS.

É interessante se fazer um planejamento e pensar sobre o futuro, neste sentido, a aposentadoria. Diante da previsão de alterações na legislação relacionada a esta matéria, logo pensamos se vamos ser afetados pelas possíveis alterações.

Em andamento PEC, projeto de emenda constitucional para tais alterações.

Temos hoje/2019 por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição (precisa ter trabalhado onde a empresa recolhe inss ou posso recolher por conta inss) ou por idade (com no mínimo de 15 anos de contribuição urbana. Rural só precisa atividade/sem recolhimentos de inss) sendo urbana/cidade com 65 anos se homem e 60 se mulher; rural com 60 anos se homem e 55 se mulher.

Temos um sistema atuarial pois por exemplo alguns benefícios podem ser concedidos sem ter recolhido inss.

No novo sistema pretende-se utilizar o sistema de capitalização, ou seja, é obrigatório ter contribuído/recolhido inss, para ter direito por exemplo a aposentadoria rural por idade.

Resta claro e evidente que para estas mudanças necessitamos de uma regra de transição para adequar-se a estas mudanças.

Mas e quem já implementou os requisitos necessários para ser concedido algum benefício, ou seja, já tem direito adquirido? Como você sabe que tem?

Contudo, como esta nosso cadastro/CNIS (os vínculos/contribuições) no INSS? A empresa recolheu?

Neste passo, poderá ser necessário se fazer ajustes/averbação no INSS. Tenho que fazer? Quando vou fazer? Quanto tempo leva?

Ainda, temos que pensar sobre atividades especiais/trabalhei com agentes insalubres, com fatores de riscos físicos(ruído...), químicos(tinta/verniz/gases...), biológico(bactérias/fungos/agentes infecciosos ...), riscos e perigosos. Precisa-se comprovar a exposição a estes agentes e se utilizou EPIs/proteção e estas foram eficazes/neutralizantes. Nem sempre temos estes formulários em mãos, sendo necessário consegui-los. Quanto tempo leva? Para que e como poderá ser útil?

Contate um advogado para ser orientado(a) e começar logo seu planejamento previdenciário.

17/12/2018

O seguro Dpvat contra acidentes, pode ser concedido para as vítimas de acidentes e para o causador do acidente, desde que tenham ficado com sequelas (ter atestado médico informando o grau da sequela ou dificuldade de movimentação), e cobre também gastos com medicamentos e materiais ortopédicos, desde que tenha sido emitido notas fiscais/cupom no nome do acidentado.

A vítima não precisa ter veículo no nome ou pagar seguro obrigatório para ter direito, exceto se a própria vítima seja o condutor e proprietária do veículo.

Não é necessário estar com o pagamento em dia do dpvat para ter direito.

Verifique se tem direito.

17/12/2018

Verifique se tem direito ao beneficio previdenciário Salário-Maternidade. Houve mudanças na concessão deste benefício.

Se tem filhos menores de 5 anos e trabalhou pelo menos 1 dia de carteira assinada de 1 ano ou 2 anos antes de do parto ou adoção ou que tenha recebido recolhido inss por conta ou tenha recebido qualquer beneficio previdenciário nestes intervalo, você poderá ter direito a ganhar até aproximadamente 7.000,00.

Podemos Resgatar seu benefício se tiver direito.

23/08/2018

Idosos aposentados que necessitam de ajuda de terceiros podem solicitar 25% de adicional permanente. Veja se tem direito.

26/07/2018

O planejamento tributário em uma empresa deve ser considerada uma boa prática, levando-se em conta a carga tributária, fazendo uso de beneficio e incentivo fiscal.

Não menos importante um planejamento sucessório.

26/07/2018

Direitos trabalhistas, incidências e reflexos nas verbas devem ser melhor analisadas, tendo em vista boas práticas para evitarem demandas futuras. Assim com as leis trabalhistas em vigor, bem como desnecessidade de homologação do trct no sindicato, ideal uma análise sobre os direitos e as verbas trabalhistas.

26/07/2018

A eficiência e o acervo digital aliadas a tecnologia na gestão e controladoria compreendem o patrimônio com a satisfação do cliente.

Endereço

Araucária, PR
83702-420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 18:00

Telefone

+5541985060545

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Adiers Paz Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Adiers Paz Advocacia:

Compartilhar