Dr. Leonardo Baby

Dr. Leonardo Baby Advogado especialista em direito agroambiental. Em defesa dos produtores rurais frente as multas e embargos ambientais.

Ajudando os produtores nos contratos de créditos rurais no direito a Prorrogação das dívidas.

POR QUE DEVO FAZER  UMA HOLDING PATRIMONIAL?Uma Holding Patrimonial pode ser uma boa opção para quem deseja organizar e ...
10/02/2025

POR QUE DEVO FAZER UMA HOLDING PATRIMONIAL?

Uma Holding Patrimonial pode ser uma boa opção para quem deseja organizar e administrar bens, além de reduzir a carga tributária. Ela também pode ser uma ferramenta útil para o planejamento sucessório, evitando conflitos familiares e protegendo o patrimônio.

Algumas vantagens de uma holding patrimonial:

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: A Holding facilita a divisão de bens e a tradição para as próximas gerações;

REDUÇÃO DE IMPOSTOS: A Holding pode permitir a redução de impostos sobre a transmissão de bens e direitos;

PROTEÇÃO PATRIMONIAL: Os bens ficam no nome da empresa, protegendo-se de credores;

ECONOMIA TRIBUTARIA: A tributação sobre rendimentos de Pessoas Jurídicas é menor do que a de Pessoas Físicas;

GESTÃO DE BENS IMÓVEIS: A Holding facilita a gestão de bens imóveis;

ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA: A Holding facilita o planejamento dos sócios.

A holding Patrimonial é uma estratégia indicada para empreendedores com um patrimônio considerável.




TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – PGFN PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO PARA NEGOCIAÇÕES NOS MOLDES DOS EDITAIS 6 E 7 DE 2024, ATÉ A DATA...
03/02/2025

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – PGFN PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO PARA NEGOCIAÇÕES NOS MOLDES DOS EDITAIS 6 E 7 DE 2024, ATÉ A DATA DE 30 DE MAIO DE 2025.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão dos dois editais para negociações das dívidas tributárias federais que estavam vigentes em 2024, para 30 de maio de 2025.

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, onde os devedores poderão ter desconto de até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor principal, podendo ser pagos em até 133 prestações mensais.

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado para MEIs, MEs e EPPs com débitos no Simples Nacional e oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento do contribuinte e outra sobre dívidas de menor valor.

Os benefícios serão concedidos após análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de acordo com a classificação fiscal do devedor.

Para saber em qual modalidade sua empresa se encaixa e realizar a simulação dos parcelamentos disponíveis, entre em contato conosco para uma avaliação.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Saiba quem tem direito à isenção do pagamento do IR. Ainda, podendo restituir os valores pag...
31/01/2025

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Saiba quem tem direito à isenção do pagamento do IR. Ainda, podendo restituir os valores pagos dos últimos 5 anos.

Tudo o que você precisa saber para proteger seu patrimônio por meio de uma holding Familiar - Planejamento Sucessório no...
29/01/2025

Tudo o que você precisa saber para proteger seu patrimônio por meio de uma holding Familiar - Planejamento Sucessório no Agronegócio.

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Recuperação de Crédito Tributário de PIS/COFINS para empresas do simples nacional.
13/01/2025

Recuperação de Crédito Tributário de PIS/COFINS para empresas do simples nacional.

02/12/2024
Uma holding rural é uma empresa que administra o patrimônio de um grupo de pessoas, geralmente membros de uma família, q...
01/11/2024

Uma holding rural é uma empresa que administra o patrimônio de um grupo de pessoas, geralmente membros de uma família, que atuam no agronegócio. A palavra "holding" vem do verbo inglês "to hold", que significa "segurar" ou "controlar".

A holding rural pode ser uma estratégia jurídica vantajosa para os produtores rurais, pois oferece vários benefícios, como:
Proteção do patrimônio contra adversidades como divórcios, falecimentos, litígios ou dívidas

Otimização fiscal, com a possibilidade de se beneficiar de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Simplificação da gestão patrimonial e centralização da gestão dos negócios

Facilidade de sucessão, evitando o inventário judicial

Para garantir a efetividade e conformidade com a legislação, é importante constituir a holding rural com o auxílio de profissionais especializados.

30/10/2024

COMO PLANEJAR E ORGANIZAR O FUTURO DO SEU LEGADO COM MAIS SEGURANÇA E COM MENOS CUSTO

Holding familiar: Trata-se da criação de uma empresa para trabalhar a sucessão patrimonial para os herdeiros, no sentido de proteger o patrimônio, garantindo a segurança jurídica e vantagens tributária. Em caso de falecimento do patriarca/matriarca, todas as quotas (sociedade limitada) ou ações (sociedade por ações), dessa holding familiar já estarão cedidas, e os bens, preservados, com a vantagem de reduzir os custos com escrituras públicas e a base de cálculo e alíquota do ITCMD.

O maior beneficio da holding familiar é a preservação do patrimônio e manutenção da harmonia da família, reduzindo os custos, definindo previamente e por meio de um planejamento financeiro. É um instrumento que estabelece em vida o desejo do fundador e inclui dos próprios herdeiros, mantendo os laços que os unem por gerações.

No meio rural, é comum pensar na criação de uma “Holding familiar” como instrumento para controle do patrimônio ora pertencente às pessoas físicas. Logo, tal empresa não necessariamente controla outras sociedades e, sim, controla o patrimônio da família empresária.

Quer saber mais sobre este tema Holding Familiar ?
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́riofamiliar

Tributarista de Inteligência de Negócios, voltado ao agronegócio.

Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples NacionalPara evitar que isso aconteça, a Receita Esta...
08/09/2024

Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional

Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem a situação para que possam continuar com os benefícios do regime tributário simplificado. As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025.
A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.
A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto 5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra neste mês de setembro.

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Araucária, PR

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