Lemanski Mazia Garcia

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12/02/2026

Você sabia que o “carnê” não é o único caminho para receber benefícios do INSS? 🤔📄

Muitas pessoas acreditam que, se não pagarem o boleto mensalmente, nunca terão direito a nada. Mas isso é um mito! No vídeo de hoje, explico duas situações importantes onde o pagamento direto não é exigido:

1️⃣ BPC-LOAS: Para idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
2️⃣ Trabalhador Rural (Segurado Especial): Que comprova a atividade no campo, sem necessidade de recolhimento mensal.

⚠️ Atenção: Se você precisa ou quer pagar o carnê, cuidado com os detalhes! Código errado, alíquota incorreta ou valor equivocado podem travar sua aposentadoria no futuro.

Cada caso é um caso! Na dúvida, procure um especialista.

👇 Você conhece alguém que paga o carnê com medo de ficar sem nada? Compartilhe esse vídeo com essa pessoa!

💰 Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00 e o impacto nas regras do INSSA partir de 01 de janeiro de 2026, o salário mínimo pas...
05/01/2026

💰 Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00 e o impacto nas regras do INSS

A partir de 01 de janeiro de 2026, o salário mínimo passou para R$ 1.621,00. Essa mudança impacta diretamente valores de contribuição ao INSS e também o planejamento da sua aposentadoria.

💼 Contribuinte Individual / Facultativo:
- 20% do salário mínimo: R$ 324,20 — contribuição que conta integralmente para aposentadoria.
- Alíquota opcional de 11% (plano simplificado): R$ 178,31 — conta para regras que consideram idade, mas com limitações de benefícios.

🔹 MEI (Microempreendedor Individual):
- 5% do salário mínimo: R$ 81,05 — menor valor de contribuição ao INSS para quem é MEI.

💡 Conforme projeções, o teto previdenciário pode subir em 2026 para cerca de R$ 8.537,55, valor máximo que o INSS pode pagar por benefício — ainda não oficial, mas alinhado às atualizações do piso e inflação.

As regras de transição da Reforma da Previdência continuam evoluindo, com novos requisitos de idade mínima e pontos para quem contribuiu antes de novembro de 2019.

📍 Idade mínima progressiva:
- 👩‍🦰 Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade
- 👨 Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade

📍 Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição):
- 👩 Mulheres: 93 pontos e 30 anos de tempo mínimo de contribuição
- 👨 Homens: 103 pontos e 35 anos de tempo mínimo de contribuição

📍 Regras permanentes:
A aposentadoria por idade continua exigindo 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), + 15 anos de contribuição (para quem começou a contribuir depois da reforma).

⚠️ É importante lembrar: cada tipo de contribuição gera impactos diferentes no cálculo da aposentadoria.
Existem diversas modalidades, regras de transição e possibilidades de revisão — e a escolha certa pode antecipar o benefício ou melhorar o valor final.

⚖️ No escritório LMG Advogados, acompanhamos diariamente essas mudanças e ajudamos segurados a garantir seus direitos — mesmo diante da morosidade do sistema.

💬 Tem dúvidas ou precisa de mais informações?
Deixe seu comentário ou envie uma mensagem diretamente para nós.
Estamos aqui para ajudar você a planejar um futuro seguro!

⚠️ ATENÇÃO, segurados do INSS!O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu o Programa de Gestão de Benefícios (PGB) —...
16/10/2025

⚠️ ATENÇÃO, segurados do INSS!

O Instituto Nacional do Seguro Social suspendeu o Programa de Gestão de Benefícios (PGB) — a principal ação voltada à redução das filas de análise de aposentadorias e auxílios.

📉 Com isso, a fila de espera ultrapassa 2,6 milhões de pessoas, e os prazos para concessão de benefícios devem aumentar.

O motivo? Falta de verba para custear o bônus de produtividade dos servidores e peritos.

🔹 Isso significa mais demora na concessão de:
- Aposentadorias
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Benefício assistencial (BPC/LOAS)

💡 Mesmo assim, é importante agir: acompanhar seu pedido, reunir documentos e buscar apoio jurídico para evitar prejuízos.

⚖️ No escritório LMG Advogados, acompanhamos diariamente essas mudanças e ajudamos segurados a garantir seus direitos — mesmo diante da morosidade do sistema.

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01/04/2025
Você sabia que suas contribuições como MEI e através do carnê (GPS) podem trabalhar juntas a favor da sua aposentadoria ...
14/03/2025

Você sabia que suas contribuições como MEI e através do carnê (GPS) podem trabalhar juntas a favor da sua aposentadoria por idade? Isso mesmo! Aqui vai uma explicação simples para você entender melhor:

🔹 Aposentadoria por Idade: Se você contribui como MEI (5% sobre o salário mínimo) e também paga a guia GPS, ambas as contribuições são somadas diretamente. Isso facilita para você alcançar os requisitos para a aposentadoria por idade, sem necessidade de pagar mais do que o necessário.

🔹 Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Caso seu foco seja a aposentadoria por tempo de contribuição, é importante saber que a contribuição do MEI precisa de uma complementação de 15% para ser totalmente aproveitada. Isso garante que você cumpra o requisito de contribuição sobre o valor total do salário mínimo.

💬 Tem dúvidas ou precisa de mais informações? Deixe seu comentário ou envie uma mensagem diretamente para nós. Estamos aqui para ajudar você a planejar um futuro seguro!

👉 Compartilhe esta informação com amigos e familiares que também podem se beneficiar dessas dicas!

📢 Atenção, seminaristas e membros de congregações religiosas!A Turma Nacional de Uniformização (TNU) revisou o entendime...
26/02/2025

📢 Atenção, seminaristas e membros de congregações religiosas!

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) revisou o entendimento sobre o cômputo do período de formação religiosa para fins previdenciários. Anteriormente, o Tema 66 permitia que o tempo como seminarista fosse considerado para aposentadoria, desde que atendidos os mesmos requisitos dos alunos aprendizes. Contudo, com o julgamento do Tema 355, a TNU decidiu que o seminarista não se equipara ao aluno aprendiz para fins previdenciários, cancelando o entendimento anterior.

Isso significa que, para que o período de formação seja reconhecido como tempo de contribuição, é necessário comprovar vínculo empregatício ou contribuições previdenciárias efetivas durante o período de formação teológica.

Se você passou por formação religiosa e pretende contar esse período para sua aposentadoria, é essencial buscar orientação especializada para entender como essa decisão impacta seu planejamento previdenciário.

Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos!

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Você é servidor público e está se aproximando da aposentadoria, mas gostaria de antecipar esse momento. O que muitos não...
24/02/2025

Você é servidor público e está se aproximando da aposentadoria, mas gostaria de antecipar esse momento. O que muitos não sabem é que o período trabalhado no campo pode ser utilizado para reduzir o tempo necessário para se aposentar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

⚠️ O problema é que o processo para incluir o tempo rural não é automático.
Será necessário seguir alguns passos para que tal período possa ser reconhecido:
1️⃣ Indenização das contribuições: Será preciso pagar as contribuições referentes ao período rural que deseja contabilizar. O valor corresponde a 20% da sua remuneração atual no RPPS, respeitando o teto previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
2️⃣ Emissão da CTC: Após o pagamento, o INSS fornecerá a CTC com o período reconhecido.
3️⃣ Averbação no RPPS: Com a CTC em mãos, solicite a inclusão desse tempo no seu RPPS para que seja considerado na sua aposentadoria.

❌ Sem seguir os passos corretamente, o servidor corre o risco de não ter esse período considerado, ou pior, de realizar a indenização sem ter tal período de trabalho reconhecido.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário é essencial para evitar erros, acelerar o processo e assegurar que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos.

📩 Se tiver dúvidas ou quiser saber se você pode utilizar esse benefício, Entre em contato conosco para uma consulta especializada!

💾 Salve este post para consultar o passo a passo sempre que precisar!
💬 Deixe nos comentários suas dúvidas sobre aposentadoria ou compartilhe sua experiência!

🔐 O INSS funciona como um seguro social para os trabalhadores, e você contribui na esperança de que, em caso de necessid...
20/02/2025

🔐 O INSS funciona como um seguro social para os trabalhadores, e você contribui na esperança de que, em caso de necessidade, tenha direito aos benefícios previdenciários. Mas e se eu parar de contribuir?

Muitas pessoas não sabem, mas mesmo parando de contribuir, ainda podem manter a chamada “Qualidade de Segurado” por um tempo, conhecido como Período de Graça, o que garante o direito a benefícios.

⚠️ O problema é que esse prazo pode variar de 3 a 36 meses, dependendo da situação do segurado. Perder esse prazo significa perder a proteção do INSS, e causar surpresas desagradáveis em momentos de necessidade.

🤷Então, como saber se você ainda possui a qualidade de segurado? Quais são os prazos do Período de Graça? E o que fazer para manter ou recuperar essa condição?

A Qualidade de Segurado é adquirida quando você realiza contribuições ao INSS. Mesmo após parar de contribuir, a lei garante um período em que seus direitos são mantidos.
Esse prazo pode ser:
🗓️ 03 meses: Para licenciamento de serviço militar do segurado incorporado às forças armadas.
🗓️ 06 meses: Para os contribuintes facultativos que deixam de contribuir.
🗓️ 12 meses: Para a maioria dos segurados que deixam de contribuir.
🗓️ 24 meses: Se o segurado já contribuiu por mais de 10 anos ou comprovar desemprego involuntário.
🗓️ 36 meses: Para segurados em situação de desemprego involuntário e com mais de 10 anos de contribuição.

Durante esse período, o segurado ainda pode solicitar benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, desde que o fato gerador ocorra antes do término do prazo.

📩 Tem dúvidas sobre sua situação previdenciária? Procure um profissional especializado para te auxiliar e evitar a perda da qualidade de segurado.

🔄 Compartilhe essa informação com quem precisa saber!

📢 MEI pode somar contribuições com a Guia GPS para a aposentadoria? SIM! Mas tem um detalhe! ⚠️💡 Se o objetivo for apose...
17/02/2025

📢 MEI pode somar contribuições com a Guia GPS para a aposentadoria? SIM! Mas tem um detalhe! ⚠️

💡 Se o objetivo for aposentadoria por idade, as CONTRIBUIÇÕES do MEI (5% do salário mínimo) e da Guia GPS são somadas automaticamente, sem necessidade de complementação.

⏳ E se for aposentadoria por tempo de contribuição?
Se quiser contar a contribuição do MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário COMPLEMENTAR 15% sobre o salário mínimo.

🔍 Resumo prático:
✅ Aposentadoria por idade: MEI + GPS são somados SEM complementação.
✅ Aposentadoria por tempo de contribuição: MEI precisa ser complementado com +15%.

📩 Ficou com dúvidas? Envie uma mensagem e saiba como planejar sua aposentadoria da melhor forma!

🔄 Compartilhe essa informação com quem precisa saber!

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🚨 ATENÇÃO, MEIs! O INSS atualizou uma lista de profissões que NÃO podem ser MEI em 2025! 🚨Se você atua como MEI, é funda...
14/02/2025

🚨 ATENÇÃO, MEIs! O INSS atualizou uma lista de profissões que NÃO podem ser MEI em 2025! 🚨

Se você atua como MEI, é fundamental verificar se sua profissão continua adequada no programa ou se precisará migrar para outro regime tributário, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

🔍 Quem não pode ser MEI em 2025?
Algumas das categorias vetadas:
❌ Alinhador(a) de pneus;
❌ Aplicador(a) agrícola;
❌ Arquivista de documentos;
❌ Balanceador(a) de pneus;
❌ Coletor de resíduos perigosos;
❌ Comerciante de fogos de artifício;
❌ Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
❌ Comerciante de medicamentos veterinários;
❌ Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
❌ Contador(a)/técnico(a) contábil;
❌ Dedetizador(a);
❌ Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
❌ Operador(a) de marketing direto.

📌Se minha profissão saiu do MEI, o que fazer?
Caso sua categoria tenha sido removida, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI o quanto antes no Portal do Empreendedor para evitar problemas fiscais.

⚠️ Profissões como advocacia, engenharia, medicina e psicologia, entre outras já eram proibidas no MEI desde o início do programa.

🔄 Marque um amigo que trabalha como MEI e precisa saber dessa mudança!

📌O que é o auxílio-acidente?Sabe aquele trabalhador que sofreu um acidente, ficou afastado do trabalho recebendo auxílio...
07/02/2025

📌O que é o auxílio-acidente?
Sabe aquele trabalhador que sofreu um acidente, ficou afastado do trabalho recebendo auxílio doença, retornou às suas atividades, mas as consequências do acidente reduziram permanentemente sua capacidade de trabalho? Esta pessoa pode ter direito ao auxílio-acidente.

O auxílio-acidente, tem caráter indenizatório, permanente, permite que o segurado continue trabalhando, e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.

✅ Pode receber o auxílio acidente a pessoa que:
- Sofreu um acidente e recebeu auxílio-doença enquanto esteve afastado do trabalho
- Comprovou a redução da capacidade de trabalho na perícia médica do INSS
- Mantém a qualidade de segurado.

💰Quanto você vai receber?
- Em geral, o benefício equivale a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

📩 Quer saber mais sobre o assunto? Fale conosco e tire suas dúvidas!
🔄 Compartilhe essa informação com algum amigo que precisa saber disso!

Atenção, donas de casa! Contribuindo da maneira correta você pode ter direito à aposentadoria pelo INSS!Muitas mulheres ...
05/02/2025

Atenção, donas de casa! Contribuindo da maneira correta você pode ter direito à aposentadoria pelo INSS!

Muitas mulheres dedicam suas vidas ao lar e à família e não sabem que podem contribuir para a Previdência e garantir um futuro mais seguro. Veja as opções:

✔️ Contribuição de 11% sobre o salário mínimo (Aproximadamente R$ 166,98 em 2025):
🔹 Para quem não se enquadra nos critérios de baixa renda.
🔹 Benefício concedido: 1 salário mínimo.

✔️ Contribuição de 5% sobre o salário mínimo (Aproximadamente R$ 75,90 em 2025):
🔹 Para quem faz parte de uma família de baixa renda.
🔹 Precisa estar cadastrado no CadÚnico e ter renda familiar de até dois salários mínimos.
🔹 Não pode exercer trabalho remunerado.
🔹 Benefício concedido: 1 salário mínimo.

💡 Dica: Planeje sua aposentadoria e garanta seus direitos!

📩 Quer saber como contribuir corretamente? Fale conosco e tire suas dúvidas!

🔄 Compartilhe essa informação com uma dona de casa que precisa saber disso!

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Rua Harrison José Borges, Nº 518/Sala Comercial
Araruna, PR
87300380

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