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08/12/2021
Esta modalidade de revisão abrange os benefícios conferidos entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, conforme...
01/12/2021

Esta modalidade de revisão abrange os benefícios conferidos entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, conforme indicação do Instituto Nacional do Seguro Social. O beneficiário que foi limitado pelo teto, mas possuía renda superior ao antigo, possui direito a revisão.

No ano de 1998, bem como em 2004, foram editadas as emendas constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, nas quais aumentaram o montante máximo dos benefícios. Contudo, aqueles que já possuíam aposentadoria com o teto anterior não obtiveram o devido recálculo, sendo prejudicados.

Desta maneira, tendo em vista que o INSS não realizou a correção de forma automática, o aposentado que sentir-se lesado, poderá ingressar no Poder Judiciário a fim de realizar o adequada revisão do benefício.

Têm direito para pleitear a revisão da aposentadoria todos aqueles segurados que venceram alguma Reclamação Trabalhista,...
24/11/2021

Têm direito para pleitear a revisão da aposentadoria todos aqueles segurados que venceram alguma Reclamação Trabalhista, como o caso do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, que refletem no cálculo do tempo ou até mesmo na hipótese de reconhecimento do direito às verbas remuneratórias, haja vista que os dados corrigidos pela referida ação terão reflexos previdenciários.

Nesta esteira, cumpre ressaltar que, ainda que o trabalhador não tenha apresentado a referida reclamação no prazo legal de 2 anos, contados da rescisão contratual, é possível a solicitação de revisão, desde que seja comprovada a não inclusão das verbas salariais na referida aposentadoria.

A Lei 13.846/2019 instituiu diversas providências com a finalidade de combater fraudes, dentre elas está o famoso “pente...
17/11/2021

A Lei 13.846/2019 instituiu diversas providências com a finalidade de combater fraudes, dentre elas está o famoso “pente-fino” nas aposentadorias e pensões que se demonstrem irregularidades.

Nesta ocasião, caso o segurado tenha seu benefício cortado indevidamente, este possuirá o direito de ingressar, no INSS, com um recurso administrativo. Segundo o art. 69 da referida lei, o instituto deverá notificar o beneficiário, seu representante legal ou procurador para apresentar defesa no prazo de 30 dias, no caso de trabalhador urbano e 60 dias, na hipótese de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.

No entanto, se mesmo após o recurso administrativo o segurado permanecer com seu benefício bloqueado, poderá recorrer ao Poder Judiciário a fim de restabelecer o pagamento do benefício e a devolução da quantia que deixou de receber desde que este foi cortado.

A licitação consiste no procedimento administrativo realizado quando a Administração Pública deseja contratar uma empres...
10/11/2021

A licitação consiste no procedimento administrativo realizado quando a Administração Pública deseja contratar uma empresa para a execução de um determinado serviço ou aquisição de um bem. A principal finalidade é escolher a proposta mais vantajosa para o ente público.

O referido procedimento é essencial não apenas para a Administração, mas também para os administrados.

A licitação é fundamental na garantia dos direitos da coletividade, uma vez que, no momento da destinação das verbas públicas, o interesse comum prevalece sobre qualquer outro.

No mais, haja vista que este instrumento permite o tratamento igualitário entre todos os que desejam contratar com a Administração Pública, isto é, possibilita igualdade entre os concorrentes, não há, durante o procedimento, favorecimentos e perseguições à qualquer candidato.

Desta maneira, a licitação evita possíveis desvios de finalidade, acarretando, consequentemente, a diminuição a corrupção dos entes municipais, estaduais e federais.

1) Acerto de vínculos no CNIS: isso acarreta um cálculo errado ou equivocado no seu benefício, o que pode acarretar numa...
03/11/2021

1) Acerto de vínculos no CNIS: isso acarreta um cálculo errado ou equivocado no seu benefício, o que pode acarretar numa diminuição de valores. Caso você verifique que, no CNIS, consta a ausência de um vínculo de uma empresa que você trabalhou, ou conste um período a menos, você pode comparecer em uma agência do INSS e agendar o acerto desses vínculos.

2) Valor da contribuição: suponhamos que em certo período você trabalhou em uma determinada empresa e ganhava, por exemplo, três mil reais. Pode acontecer do seu antigo patrão não ter recolhido sobre esse salário, e sim por um menor. Isso com certeza alterará o valor da sua aposentadoria. Contracheques, holerite, anotações de alterações salariais, podem comprovar a alteração.

3) Erro no cálculo da sua renda: aqui podem acontecer vários casos, erro no fator previdenciário, quais foram as contribuições utilizadas, a média aritmética, não utilização de período trabalhado sem registro, entre outros.

4) Tempo especial: a desconsideração de tempo trabalhado sob o regime especial é muitas vezes desconsiderado pelo INSS. Trabalhar sob agentes nocivos, periculosos, insalubres são comuns para alguns tipos de atividade, e garantem a conversão do tempo especial em comum, o que ajuda tanto na antecipação de sua aposentadoria quanto no valor do benefício.

5) Não inclusão do tempo afastado no INSS: benefícios por incapacidade como auxílio-doença e por invalidez, devem ser incluídos no cálculo do tempo. Isso está previsto no art. 55 incisos II da lei 8.213/91 (Lei de benefícios).

O regimento interno é o documento responsável por disciplinar acerca das normas de convivência entre moradores, como por...
27/10/2021

O regimento interno é o documento responsável por disciplinar acerca das normas de convivência entre moradores, como por exemplo, as vagas de garagem e conduta dos condôminos.

No entanto, uma dúvida muito frequente entre os condôminos é sobre a possibilidade de regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos contidos neste.

Segundo entendimento dos tribunais, uma vez que a finalidade do Regimento Interno é disciplinar sobre o funcionamento e uso das áreas e coisas comuns para estabelecer uma boa convivência entre os condôminos, estes documentos poderão fixar um horário de funcionamento para fins de precaução.

Cumpre ressaltar que, caso seja necessário realizar alguma alteração no regimento interno, é imprescindível a aprovação do quórum de 50% mais 1 dos presentes em assembleia.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, I, a venda casada consiste no ato de "condicionar o fornec...
20/10/2021

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, I, a venda casada consiste no ato de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos", isto é, este fenômeno acontece quando o fornecedor atrela, de maneira forçada, a venda de determinado produto ou serviço à contratação de outro.

A venda casada não deve ser praticada, tendo em vista que é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente se levados em conta os princípios da boa-fé (art. 4º, III), vulnerabilidade (art. 4º, I), transparência (art. 4º IV) e equilíbrio (art. 4º III), todos constantes no CDC.

Caso seja vislumbrada transgressão ao direito do consumidor, este poderá buscar o PROCON, ou até mesmo provocar o Poder Judiciário para que veja resguardado seus direitos, como prevê o art. 81 do Código de Defesa do Consumidor.

O buraco negro consiste no período entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Os benefícios concedidos em meio aos...
13/10/2021

O buraco negro consiste no período entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Os benefícios concedidos em meio aos referidos anos entraram em um limbo na legislação previdenciária, resultando danos aos segurados em virtude dos cálculos incorretos da correção inflacionária, pagando assim, o INSS, valores menores do que os realmente devidos.

Devido a repercussão da matéria, o assunto chegou ao STF, no qual entendeu que a renda mensal deverá ser recalculada e reajustada conforme disposto na Lei de Benefícios, com a adequado ajuste inflacionário, bem como o pagamento da quantia devida pelos últimos cinco anos.

Cumpre ressaltar que, embora o INSS tenha realizado a revisão administrativamente, é preciso a cópia do processo administrativo, a fim de constatar se referida revisão foi realizada, pois na hipótese de não ter sido concedida, terá o segurado o direito de pleiteá-la.

A aposentadoria especial é concedida a todos os trabalhadores que laboraram durante 15, 20 ou 25 anos, submetidos a cond...
06/10/2021

A aposentadoria especial é concedida a todos os trabalhadores que laboraram durante 15, 20 ou 25 anos, submetidos a condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, conforme disposto no art. 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/91) e no art. 64 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99).

Quem cumpriu as regras para se aposentar até o dia 12/11/2019 poderá se aposentar apenas com tempo de contribuição. Após essa data é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Regras de transição:

25 anos de contribuição = 86 pontos;
20 anos de contribuição = 76 pontos;
15 anos de contribuição = 66 pontos.

Novas regras:

15 anos de contribuição + 55 anos de idade;
20 anos de contribuição + 58 anos de idade;
25 anos de contribuição + 60 anos de idade.

Sobre a comprovação da atividade especial, antes da chegada da Lei n.º 9.032/95 era preciso apenas a adequação do cargo do trabalhador a um dos códigos previstos nos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79 para a comprovação do trabalho em condições especiais.

No entanto, após a referida lei, tornou-se necessária também a demonstração de Laudo Técnico e/ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no qual deve constar o fator de risco de exposição do trabalhador.

Os tribunais, inclusive, têm proferido decisões neste sentido. De acordo com o processo nº 1000627-53.2018.4.01.3504, no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO acerca de aposentadoria especial a trabalhador que possuía o cargo de montador de veículos de 01/11/1989 a 28/04/1995, a concessão da aposentadoria somente foi possível em virtude da atividade deste se amoldar aos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79, podendo assim, ser reconhecida a especialidade do serviço.

O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circ...
01/10/2021

O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circunstâncias não relacionadas com o trabalho. O referido benefício assegura todos àqueles que estão vinculados à Previdência Social, tendo como requisito, e, regra, a carência de 12 contribuições.

No caso de auxílio-doença previdenciário, o segurado não possui estabilidade ao retornar ao emprego, assim como não há a obrigatoriedade do depósito do FGTS.

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário, trata-se de daquele estabelecido em virtude de acidentes ou doenças ocupacionais ocasionadas pelo trabalho. Este tipo de benefício não abrange todos os segurados e não necessita de período de carência.

Na hipótese de auxílio-doença acidentário, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses, assim como o empregador possui o dever de depositar o FGTS durante o período de afastamento.

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