29/06/2020
Você sabia que na maioria dos casos de acidentes automobilísticos a pessoa acidentada recebe uma indenização que mal paga seu tratamento médico?
E a relação do passageiro do ônibus com a empresa de ônibus é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a empresa realiza uma prestação de serviço a você. Da mesma forma que qualquer outra prestação de serviço você pode exigir seus direitos quando não é feita corretamente, quando você sofre um acidente de ônibus você também tem o direito de exigir seus direitos!
NÃO ACEITE QUALQUER ACORDO por um sofrimento que você não teve culpa. SOFREU ACIDENTE DE ÔNIBUS? Vamos conversar, entendemos do assunto e iremos lhe ajudar a ter o acordo justo!
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