Borba & Grizotti Advocacia e Consultoria Jurídica

Borba & Grizotti Advocacia e Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Borba & Grizotti Advocacia e Consultoria Jurídica, Firma de advogados, R. Conselheiro Macedo Soares, 335, Sala 207, Araruama.

Um dia este momento foi um grande sonho.Passei! Entrei no Mestrado!Sou MESTRANDA NA UERJ!Alcancei um sonho! Ainda sem ac...
20/12/2023

Um dia este momento foi um grande sonho.

Passei! Entrei no Mestrado!

Sou MESTRANDA NA UERJ!

Alcancei um sonho!

Ainda sem acreditar mas simplesmente radiante!






A garantia é obrigatória para alugar um imóvel?Não, a garantia não é obrigatória, porém dificilmente alguém alugará um i...
19/07/2023

A garantia é obrigatória para alugar um imóvel?

Não, a garantia não é obrigatória, porém dificilmente alguém alugará um imóvel sem ter alguma segurança.

A legislação estabelece 04 modalidades de garantia, sendo elas: o caução, a fiança, o seguro fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Porém, as três primeiras são as mais utilizadas pelo mercado imobiliário.

Devemos destacar que é proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, sob o risco de torná-lo nulo.

Assim, procure sempre um advogado especializado para redigir o seu contrato de locação dentro das suas especificidades e necessidades, bem como orientá-lo após a redação.

Boas Festas! 🎄❤️🍾
25/12/2022

Boas Festas! 🎄❤️🍾

Vendo Imóvel próximo à Orla de Araruama!🏠⛱️💰O imóvel conta com ampla sala, 02 quartos, banheiro social, lavanderia e des...
17/10/2022

Vendo Imóvel próximo à Orla de Araruama!🏠⛱️💰

O imóvel conta com ampla sala, 02 quartos, banheiro social, lavanderia e despensa com mais um banheiro (pode ser utilizado como quarto/escritório). Além disso, conta com vaga de garagem para um carro.

A casa f**a no 2º andar, dentro de um pequeno condomínio (taxa de condomínio com água inclusa).

Localizado na R. Pedrosa ao lado da sorveteria Quasar, sendo muito próximo à Orla da Pontinha (5 min de caminhada)! A rua é asfaltada e f**a ao lado da Rodovia.

Excelente oportunidade de morar no coração da cidade e desfrutar do melhor que ela pode oferecer (grande variedade de comércio e transporte).

Valor 250.000,00! 💰💰💰
Aceita carta de crédito!

Você sabia ⁉️ Todos concordamos que precisamos preservar, praticar ações e políticas para cuidar do meio ambiente.Hoje, ...
05/06/2020

Você sabia ⁉️

Todos concordamos que precisamos preservar, praticar ações e políticas para cuidar do meio ambiente.

Hoje, dia 05 de junho, é celebrado o dia mundial do meio ambiente. Nessa data, é importante destacarmos alguns crimes muito comuns, corriqueiros e, principalmente, desconhecidos por grande parte da população.

Sabe aquele seu vizinho que queima o próprio lixo e faz você retirar a roupa correndo do varal!? Pois é, ele está cometendo um crime ambiental!

Segundo a ONU Meio Ambiente, a incineração de resíduos plásticos a céu aberto é uma das principais fontes de poluição do ar. Em torno de 12% da maior parte dos resíduos sólidos municipais é feita de plástico, e 40% de todo o lixo do mundo é queimado.

O artigo 54 da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) descreve como crime qualquer ato que cause poluição e consequentemente gere danos a saúde humana, a mortandade de animais e destruição da flora.

O mesmo artigo, em seu parágrafo segundo, estabelece que o lançamento de resíduos, detritos ou óleos no meio ambiente também será considerado crime ambiental.

Ou seja, o lançamento de esgoto in natura que vemos frequentemente nas ruas e até mesmo nas lagoas, rios e praias ensejam pena de multa e reclusão de um a cinco anos.

Além dos acima citados, também constituem crimes ambientais, aqueles contra a fauna, (caça, pesca defeso, maus tratos, etc), contra a flora (desmatamento, queimadas, etc.), contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural (pichações, destruição de patrimônio cultural, etc) e os contra a Administração ambiental.

Assim, se pararmos pra pensar são muito frequentes os atos que ocasionam a degradação ambiental. O poder público também não está isento de suas responsabilidades, deve fiscalizar, atuando no combate e preservação para um meio ambiente sustentável.

Viver em um meio ambiente saudável é um direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, porém é um dever não só do Estado zelar pelo equilíbrio e sim de toda a sociedade.

E aí? O que você tem feito para preservar o nosso meio ambiente?

• Você sabia⁉️ 📌🗺️✈️ Muitas pessoas que adquiriram pacotes de viagens ou reservaram hotéis tiveram suas férias frustrada...
26/05/2020

• Você sabia⁉️ 📌🗺️✈️

Muitas pessoas que adquiriram pacotes de viagens ou reservaram hotéis tiveram suas férias frustradas em razão da pandemia que assola o mundo.

Por outro lado, mesmo sem culpa, as empresas se viram impossibilitadas de receber seus hóspedes devido ao alto risco de contágio e às medidas de isolamento social impostas.

Para sanar o problema, o governo federal editou a Medida Provisória 948/2020 e que dispõe sobre o cancelamento das reservas.
Segundo a MP as empresas não serão obrigadas a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que: (I) assegurem a remarcação dos serviços; (II) disponibilizem crédito para uso ou abatimento em outras compras disponibilizadas pelas respectivas empresas; ou, por último, (III) formalizem outro acordo com o consumidor.

Caso, ainda assim, as partes não entrem em um acordo e o consumidor desejar seu dinheiro de volta, a empresa/site deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Tais medidas visam preservar as empresas que vivem do turismo, setor essencial e importantíssimo em nosso país.
As medidas voltadas para resgatar setor da economia não devem se desenvolver em detrimento das garantias e dos direitos básicos do consumidor, que detém presunção de vulnerabilidade absoluta. Ou seja, o consumidor jamais poderá arcar com o prejuízo final.

Importante ressaltar que os cancelamentos que tratam a MP serão considerados casos fortuitos ou de força maior e por isso não ensejam dano moral.

Por fim, cumpre dizer que a MP visa um "meio termo" nos interesses dos fornecedores e consumidores em prol do reerguimento da economia, sem prejuízo dos direitos do consumidor.

E aí, concorda com a Medida Provisória⁉️


Olá, amigos e clientes.Navegando pela internet tomamos conhecimento de uma plataforma onde é possível se obter orientaçõ...
21/03/2020

Olá, amigos e clientes.
Navegando pela internet tomamos conhecimento de uma plataforma onde é possível se obter orientações iniciais para a identif**ação do Coronavírus.
Trata-se de um sistema onde um enfermeiro virtual realiza perguntas e, através dos sintomas descritos, identif**a se você precisa procurar uma unidade de saúde ou não.
É interessante o acesso para que se evitem deslocamentos às unidades de saúde sem necessidade, evitando aglomerações, risco de contágio e sobrecarga do sistema de saúde.
Façam o máximo para f**arem em casa, evitando deslocamentos desnecessários e respeitando a quarentena.
Assim, todos colaboramos para o combate à pandemia.
Compatrilhem o quanto puderem!

CORONABR, uma plataforma que conta com um enfermeiro virtual capaz de seguir o raciocínio clínico e dar orientações iniciais à população

Volta às aulas: E o material escolar!? 😳😱 Fevereiro está chegando e com ele inúmeros alunos voltam às aulas. Acaba sendo...
30/01/2020

Volta às aulas: E o material escolar!? 😳😱

Fevereiro está chegando e com ele inúmeros alunos voltam às aulas. Acaba sendo um misto de alegria e ansiedade por parte dos alunos que f**am empolgados e felizes com os novos materiais. Já para os pais desses estudantes é muito complicado, sendo um desespero 😱, uma vez que também chegam os impostos (IPTU e IPVA).

Pensando nisso, nós, do escritório Borba & Grizotti () buscamos orientar vocês, pais aflitos, no que realmente deve ou não ser pedido no material escolar, evitando assim gastos abusivos.

As escolas não podem pedir material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Esses valores devem estar inseridos nos cálculos das mensalidades, conforme a Lei 9870/1999 que determina o valor das anuidades escolares.

Mas quais são itens de uso coletivo? 🤔

A lei não específ**a claramente esses itens, mas o PROCON/RJ estabeleceu 3 listas.

A 1° lista determina o que NÃO pode ser solicitado, como: álcool, copos descartáveis, guardanapos e etc. Já a 2° lista define o que pode ser solicitado a partir dos 2 anos com restrições, como: envelopes (no máx. 10 unidades), papel ofício (no máx. 1 resma) e por fim a 3 ° lista, o qual f**a estipulado o material de artes de uso em sala até 2 anos de idade, como: cola branca (no max. 1 litro), papel cartão branco (no max. 5 unidades), dentre outros. É possível ver as listas completas nas fotos acima ou no endereço: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4436

Importante lembrar que a escola também não pode determinar marcas específ**as e nem mesmo cobrar uma taxa sem disponibilizar uma lista para os pais, pois configura venda casada, segundo o CDC.
Os pais tem direito de acesso a lista para que, em conjunto, busquem valores mais baratos.

Caso a escola não esteja cumprindo a legislação, recomenda-se uma solução com a direção escolar, mas se for impossível é cabível o ingresso de uma ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos e com isso cessar as violações e abusos da instituição.
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Volta às aulas: E o material escolar!? 😳😱 Fevereiro está chegando e com ele inúmeros alunos voltam às aulas. Acaba sendo...
30/01/2020

Volta às aulas: E o material escolar!? 😳😱

Fevereiro está chegando e com ele inúmeros alunos voltam às aulas. Acaba sendo um misto de alegria e ansiedade por parte dos alunos que f**am empolgados e felizes com os novos materiais. Já para os pais desses estudantes é muito complicado, sendo um desespero 😱, uma vez que também chegam os impostos (IPTU e IPVA).

Pensando nisso, nós, do escritório Borba & Grizotti buscamos orientar vocês, pais aflitos, no que realmente deve ou não ser pedido no material escolar, evitando assim gastos abusivos.

As escolas não podem pedir material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Esses valores devem estar inseridos nos cálculos das mensalidades, conforme a Lei 9870/1999 que determina o valor das anuidades escolares.

Mas quais são itens de uso coletivo? 🤔

A lei não específ**a claramente esses itens, mas o PROCON/RJ estabeleceu 3 listas.

A 1° lista determina o que NÃO pode ser solicitado, como: álcool, copos descartáveis, guardanapos e etc. Já a 2° lista define o que pode ser solicitado a partir dos 2 anos com restrições, como: envelopes (no máx. 10 unidades), papel ofício (no máx. 1 resma) e por fim a 3 ° lista, o qual f**a estipulado o material de artes de uso em sala até 2 anos de idade, como: cola branca (no max. 1 litro), papel cartão branco (no max. 5 unidades), dentre outros. É possível ver as listas completas nas fotos acima ou no endereço: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4436

Importante lembrar que a escola também não pode determinar marcas específ**as e nem mesmo cobrar uma taxa sem disponibilizar uma lista para os pais, pois configura venda casada, segundo o CDC.
Os pais tem direito de acesso a lista para que, em conjunto, busquem valores mais baratos.

Caso a escola não esteja cumprindo a legislação, recomenda-se uma solução com a direção escolar, mas se for impossível é cabível o ingresso de uma ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos e com isso cessar as violações e abusos da instituição.
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Volta às aulas: E o material escolar!? 😳😱 Fevereiro está chegando e com ele inúmeros alunos voltam às aulas. Acaba sendo...
30/01/2020

Volta às aulas: E o material escolar!? 😳😱

Fevereiro está chegando e com ele inúmeros alunos voltam às aulas.
Acaba sendo um misto de alegria e ansiedade por parte dos alunos que f**am empolgados e felizes com os novos materiais. Já para os pais desses estudantes é muito complicado, sendo um desespero 😱, uma vez que também chegam os impostos (IPTU e IPVA).

Pensando nisso, nós, do escritório Borba & Grizotti () buscamos orientar vocês, pais aflitos, no que realmente deve ou não ser pedido no material escolar, evitando assim gastos abusivos.

As escolas não podem pedir material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Esses valores devem estar inseridos nos cálculos das mensalidades, conforme a Lei 9870/1999 que determina o valor das anuidades escolares.

Mas quais são itens de uso coletivo? 🤔

A lei não específ**a claramente esses itens, mas o PROCON/RJ estabeleceu 3 listas.

A 1° lista determina o que NÃO pode ser solicitado, como: álcool, copos descartáveis, guardanapos e etc. Já a 2° lista define o que pode ser solicitado a partir dos 2 anos com restrições, como: envelopes (no máx. 10 unidades), papel ofício (no máx. 1 resma) e por fim a 3 ° lista, o qual f**a estipulado o material de artes de uso em sala até 2 anos de idade, como: cola branca (no max. 1 litro), papel cartão branco (no max. 5 unidades), dentre outros. É possível ver as listas completas nas fotos acima ou no endereço: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4436

Importante lembrar que a escola também não pode determinar marcas específ**as e nem mesmo cobrar uma taxa sem disponibilizar uma lista para os pais, pois configura venda casada, segundo o CDC.
Os pais tem direito de acesso a lista para que, em conjunto, busquem valores mais baratos.

Caso a escola não esteja cumprindo a legislação, recomenda-se uma solução com a direção escolar, mas se for impossível é cabível o ingresso de uma ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos e com isso cessar as violações e abusos da instituição.
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@ Borba & Grizotti Advocacia e Consultoria Jurídica

Hoje tive o prazer de ser palestrante no evento da  sobre os Desafios do Planejamento e o uso do solo urbano em cidades ...
30/11/2019

Hoje tive o prazer de ser palestrante no evento da sobre os Desafios do Planejamento e o uso do solo urbano em cidades litorâneas. Foi um encontro muito instrutivo e motivador, pude contribuir com a palestra sobre os impactos do turismo nas cidades litorâneas.

De certo, o turismo é um forte agente de transformação da realidade socioeconômica e ambiental, é o 3° maior vetor de desenvolvimento econômico, perdendo, apenas, para o petróleo e a indústria bélica.

No entanto, a sua atuação precisa ser planejada e adequada para as especificidades regionais, evitando assim o crescimento urbano desordenado, desigualdades sociais e degradação ambiental.

Atualmente, diversos países realizam o turismo sustentável, integrando assim o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

É preciso parar e repensar como vamos manter esse maravilhoso ecossistema?
Um planejamento adequado e ef**az, em conjunto com uma educação ambiental continuada são estratégias interessantes para a nossa região.

Então f**a a pergunta:
Qual o turismo vc quer em nossa região?

👩🏻‍⚖️⚖️👨🏻‍⚖️:



@ 20ª Subseção - OAB Cabo Frio e Arraial do Cabo

Por que os homens morrem mais cedo? É impossível não rir dessas cenas engraçadas e surpreendentes, no qual,  um homem se...
28/11/2019

Por que os homens morrem mais cedo?

É impossível não rir dessas cenas engraçadas e surpreendentes, no qual, um homem se coloca em risco, apenas, por puro desleixo.

Mas essa falta de zelo e cuidado dos homens com a sua saúde e segurança tem gerado estatísticas alarmantes.

Segurança e Medicina do trabalho devem ser observados e levados muito a sério.

Famílias são destruídas pela falta de cuidados básicos do empregado e do empregador.

Assim, investir preventivamente num ambiente agradável e seguro, respeitando todas as normas regulamentadoras é evitar prejuízos materiais e morais. Além de salvar vidas!




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28979144

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