Canto & Cugliana Advogados e Correspondentes Jurídicos

Canto & Cugliana Advogados e Correspondentes Jurídicos Escritório Jurídico, correspondente em todo o Estado do Rio de Janeiro

15/09/2017
02/08/2017
Grande oportunidade !!!!
12/06/2017

Grande oportunidade !!!!

Você sabia que a revista íntima em algumas situações pode ser considerada forma de assédio?? Para inibir situações vexat...
25/02/2017

Você sabia que a revista íntima em algumas situações pode ser considerada forma de assédio?? Para inibir situações vexatórias algumas medidas estão sendo implementadas, dentre elas, acabar com a revista íntima em ambiente de trabalho. Se você passou, ou vem passando por situações como está, não se cale!!! Nos procure e busque saber sobre seus direitos!!

A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do s**o feminino. Veja a lei: http://bit.ly/Lei13271.

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário d...
20/02/2017

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas, FIQUE ATENTO, entre em contato conosco para saber melhor seus direitos.

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/leistrabalho.

Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do FGTS a partir do di...
20/02/2017

Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do FGTS a partir do dia 10 de março, de acordo com o calendário na imagem.
O trabalhador poderá sacar o seu saldo depois do mês previsto, mas não antes, até a data limite de 31 de julho de 2017.
Tire suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS

Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do FGTS a partir do dia 10 de março, de acordo com o calendário na imagem.

O trabalhador poderá sacar o seu saldo depois do mês previsto, mas não antes, até a data limite de 31 de julho de 2017.

Tire suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS: http://bit.ly/2lFs4fh

Quer saber como sacar o FGTS, nos casos de contas inativas até 31/12/2015?  Caso tenha duvidas, em como proceder, entre ...
20/02/2017

Quer saber como sacar o FGTS, nos casos de contas inativas até 31/12/2015? Caso tenha duvidas, em como proceder, entre em contato conosco, e conheça bem os seus direitos.

Quer saber como sacar o FGTS, nos casos de contas inativas até 31/12/2015? O primeiro passo é acessar http://bit.ly/contasInativas. Na página, você pode verificar se tem direito ao benefício, tirar suas dúvidas, acessar o calendário de pagamento. Se preferir, ligue para a Caixa gratuitamente: 0800 726 0207.

Você sabia que é permitido dirigir descalço? E que conduzir usando chinelos configura infração média e pode gerar multa ...
20/02/2017

Você sabia que é permitido dirigir descalço? E que conduzir usando chinelos configura infração média e pode gerar multa de R$ 130,16? Saiba mais no Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/codigotransitobrasileiro

Saiba mais sobre os seus direitos e deveres, e como proceder caso estejam sendo infringidos. Entre em contato conosco ca...
20/02/2017

Saiba mais sobre os seus direitos e deveres, e como proceder caso estejam sendo infringidos. Entre em contato conosco caso tenha alguma duvida, e receba uma orientação acerca do assunto.

Saiba mais sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários acessando a Lei do inquilinato: bit.ly/LeiInquilinato.

FIQUE ATENTO!!!!! Caso tenha pago divida e seu nome continua incluso nos cadastros restritivos de crédito, entre em cont...
14/02/2017

FIQUE ATENTO!!!!! Caso tenha pago divida e seu nome continua incluso nos cadastros restritivos de crédito, entre em contato conosco e procure seus direitos.

Você, que se aposentou entre 5 de Outubro de 1988 e  4 de Abril de 1991. Saiba que você tem direito a revisão dos seus b...
01/02/2017

Você, que se aposentou entre 5 de Outubro de 1988 e 4 de Abril de 1991. Saiba que você tem direito a revisão dos seus benefícios.
Caso queira saber mais sobre seus direitos, entre em contato, estaremos a sua disposição para melhor lhes ajudar.

Fiquem ATENTOS!!!
23/01/2017

Fiquem ATENTOS!!!

A Lei n. 13.290/16, aprovada no ano passado, obriga o uso de luz baixa nas rodovias, mesmo durante o dia. Desde novembro, a multa para quem desobedecer a regra aumentou de R$ 85,13 para R$ 130,16.

Endereço

Avenida Nilo Peçanha, Nº167, Sl 311
Araruama, RJ
28970-000

Telefone

22 2664-1091

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Canto & Cugliana Advogados e Correspondentes Jurídicos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Canto & Cugliana Advogados e Correspondentes Jurídicos:

Compartilhar