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Sexta-feira com photo dump da semana
06/10/2023

Sexta-feira com photo dump da semana

A construção de imóveis em terrenos de propriedade do sogro, sogra, pai, mãe ou outros familiares é situação bastante co...
02/10/2023

A construção de imóveis em terrenos de propriedade do sogro, sogra, pai, mãe ou outros familiares é situação bastante comum no nosso país. No Direito, sempre que alguém edifica imóvel sobre terreno de propriedade de outra pessoa, chamamos de construção em terreno alheio.

Mas e quando algo dá errado nas relações dos envolvidos, quais as possíveis consequências?

Se o casal que construiu a casa resolver se separar, o imóvel não entrará na partilha de bens do divórcio, pois, segundo a lei, não pertence a eles, mas sim ao proprietário do terreno. O casal poderia apenas exigir do proprietário uma indenização pelas benfeitorias que foram realizadas, de acordo com os valores que tiverem sido gastos na obra.

E quando o proprietário do terreno falece?

Nesse caso, o imóvel construído fará parte do espólio do proprietário falecido, sendo necessário realizar o inventário e a partilha de seus bens. O problema é que, caso o proprietário não tenha outros bens, o terreno será dividido entre todos os herdeiros igualmente, podendo deixar no prejuízo aqueles que tiverem construído nele.

Assim, antes de construir em terreno de terceiros ou deixar que construam em um terreno seu, é importante ter conhecimento dos direitos e deveres envolvidos nessa decisão e procurar orientação jurídica adequada para assegurar os seus interesses, evitando dores de cabeça futuras.

Afinal, o que pode dar errado?
02/10/2023

Afinal, o que pode dar errado?

Você sabe o que é necessário para realizar um divórcio diretamente no Cartório? Passa pro lado e acompanha a legenda:1- ...
02/10/2023

Você sabe o que é necessário para realizar um divórcio diretamente no Cartório? Passa pro lado e acompanha a legenda:

1- Antes de qualquer coisa, é preciso que o casal esteja de acordo com a separação e com a divisão dos bens. Se não for o caso, o divórcio só poderá ser feito judicialmente.

2- Outro requisito é que não haja filhos menores ou incapazes. Se o casal tem filhos nessas condições, o divórcio também precisará acontecer judicialmente.

3- A lei determina que não é possível que as partes compareçam ao cartório para se divorciarem sem a assistência de um advogado.

4- A documentação pessoal das partes e dos bens também é necessária e vai variar de acordo com a situação do casal.

5- Cumpridos os requisitos e com a documentação em mãos, o casal e o advogado podem comparecer ao Tabelionato de Notas para lavrarem a Escritura Pública, que será levada ao Cartório de Registro Civil competente para que realize a averbação do divórcio do casal.

Esse procedimento é bem simples e pode ser concluído em poucos dias.

Ficou com alguma dúvida? Deixa um comentário ou uma mensagem no direct!

Vazamentos, rachaduras, infiltrações, barulhos, cor diferente, tamanho menor e tantos outros problemas. Não são poucos o...
02/10/2023

Vazamentos, rachaduras, infiltrações, barulhos, cor diferente, tamanho menor e tantos outros problemas.

Não são poucos os casos em que um imóvel novo é adquirido de uma construtora e vem com diversos defeitos advindos de erros na construção ou uso de materiais inapropriados.

E quais os direitos do comprador nestes casos?

Quando os defeitos estiverem relacionados a questões de solidez e segurança da obra (infiltrações, rachaduras, problemas elétricos, etc.), a construtora pode ser condenada a pagar pelo conserto ou finalização da obra, bem como a indenizar o comprador pelos prejuízos causados.

O prazo para entrar com esse tipo de ação é de 05 anos e começa a contar a partir de quando o comprador percebe o problema do imóvel.

Já para os defeitos que tiverem relação com a inadequação do imóvel em relação ao que foi prometido (metragem menor, acabamentos diferentes, materiais de qualidade inferior, etc.), o comprador deve entrar em contato com a construtora em até 30 dias, contados a partir da entrega do imóvel ou da percepção dos defeitos, para que sejam feitos os reparos.

Caso a construtora se negue a realizar as obras necessárias até o fim desse prazo, o consumidor deverá acionar a justiça em até 90 dias para obrigá-la a reformar o imóvel, substituí-lo por outro nas condições prometidas ou requerer o abatimento proporcional do preço pago.

Lembrando que, se o imóvel tiver sido adquirido de pessoa física, as regras para acionar a justiça serão diferentes.

Manda esse post para um amigo que está com problemas no imóvel novo e precisa de ajuda. 😉

15 de setembro, dia do cliente.Confesso que não tinha planejado nenhuma postagem sobre isso.Mas, coincidentemente, hoje ...
02/10/2023

15 de setembro, dia do cliente.

Confesso que não tinha planejado nenhuma postagem sobre isso.

Mas, coincidentemente, hoje um cliente recorrente me procurou para resolver um novo problema dele, me dizendo que sou, em suas próprias palavras, alguém em quem ele confia.

Em contato com outro cliente recorrente, conversamos sobre a estratégia que eu estou usando para solucionar um dos problemas dele e ele, depois de afirmar que entendeu tudo, me agradeceu dizendo "achei muito massa da tua parte, parabéns".

Percebi também que no fim deste mês completo 2 anos de assessoria jurídica fixa para uma mesma empresa, que viu em mim uma aliada para profissionalizar ainda mais os seus serviços.

Honestamente, não sou uma pessoa vaidosa, mas não posso negar que me sinto bastante realizada diante desse reconhecimento.

Ter clientes que confiam em mim e, principalmente, ter clientes que confiam em mim várias vezes, para resolver problemas diferentes, é algo que me faz sentir que estou fazendo um bom trabalho.

Por isso, a todos os meus clientes, sejam novos, antigos, pontuais ou recorrentes, muito obrigada pela confiança!

Contem sempre com o meu melhor.

Você já passou por alguma situação em que não estar protegido por um contrato bem elaborado fez diferença? Me conta nos ...
02/10/2023

Você já passou por alguma situação em que não estar protegido por um contrato bem elaborado fez diferença?

Me conta nos comentários.

Um dos contratos mais populares que existem é o contrato de locação residencial. Apesar disso, é muito comum que eles tr...
02/10/2023

Um dos contratos mais populares que existem é o contrato de locação residencial. Apesar disso, é muito comum que eles tragam cláusulas abusivas que replicam práticas ilegais. Aqui vão 4 delas:

1- Cobrar o valor total da multa: Nos contratos de locação a muta deverá sempre ser calculada proporcionalmente ao prazo do contrato, considerando o tempo que já foi cumprido.

2- Pedir o imóvel de volta antes do prazo: Se o contrato tiver prazo determinado, o locador não poderá pedir o imóvel de volta antes do seu fim. Se isso acontecer, deverá pagar multa ao locatário pela rescisão antecipada.

3- Definir vários índices de reajuste: Já vi contratos que diziam que o reajuste seria feito "pelo IGPM, IPCA, INPC ou outro...". Não pode! O contrato deve prever um único índice, que poderá ser modificado posteriormente sem problema, desde que ambas as partes concordem.

4- Exigir mais de uma garantia: O contrato de locação só poderá prever uma das quatro modalidades de garantia trazidas pela Lei do Inquilinato. Havendo mais de uma, a segunda será nula.

Endereço

Rua Joaquim Alves De Castro, Nº 140, Empresarial Antônio E Maria, Primeiro Andar, Sala 03, Centro
Araripina, PE
56280000

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