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24/11/2022
18/11/2022
17/11/2022

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17/11/2022

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de antecipação da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitação partiu do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que alegou que o Brasil se encontra sob risco de um golpe de Estado e que o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), “nunca foi capaz de defender a democracia”.

Na petição, Ribeiro pede a “intimação” de Bolsonaro para que, no prazo de uma hora, o chefe do Executivo reconhecesse “publicamente o resultado da eleição (…) sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da República”.

13/07/2022

VAMOS DIVULGAR!!!
LEIA MAIS: https://bit.ly/3uL0dwi

O caso da prisão do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, autuado em flagrante por estuprar uma mulher durante parto, levantou dúvidas sobre os direitos das gestantes com relação a acompanhamento na sala de cirurgia.

Esse direito de um acompanhante é garantido pela Lei do Acompanhante (n° 11.108/2005). Ela entrou em vigor em 2005 e alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Os serviços de saúde do SUS são obrigados a permitir a presença de um acompanhante, indicado pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A Lei do Acompanhante entrou em vigor logo com sua publicação, no dia 7 de abril de 2005.

Sobre o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João do Meriti, informou que a gestante em questão estava acompanhada do marido. Ele deixou a sala de cirurgia após o nascimento do bebê para acomapanhá-lo ao berçário, momento em que o crime aconteceu.

13/07/2022

🚘 Você conhece as diferenças entre cassação e suspensão da CNH? Essa é uma dúvida muito comum entre condutores. E nós vamos ajudar a elucidar essa questão! 👇🏾

Já se imaginou ficar impedido de dirigir? 😳 Tanto a cassação, quanto a suspensão podem retirar o seu direito de conduzir um veículo automotor. Ambas as punições estão previstas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, mas possuem diferenças importantes, sendo que a principal delas é a rigidez. A suspensão é um impedimento temporário de dirigir; já a cassação significa perder a carteira, já que, para recuperá-la, é necessário cumprir uma penalidade e depois passar por todo o processo de habilitação mais uma vez.

A suspensão pode ser causada por duas razões distintas: a primeira é o acúmulo de pontos na carteira, somados a partir de infrações diversas cometidas pelo motorista; a segunda é o cometimento de uma infração autossuspensiva, infração de natureza gravíssima que tem como penalidade específica a suspensão.

⚠️ Caso você esteja cumprindo o período de suspensão e seja pego dirigindo, a sua habilitação pode ser cassada. O que já descobrimos que é um problema bem maior do que a suspensão.

13/07/2022

Desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar. Veja a lei: https://bit.ly/Lei14382_2022

Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos. Se não exercesse o direito nesse prazo, não poderia exercer depois.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.

12/07/2022

Super dica da Nação Jurídica para você!
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