23/08/2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores entre os herdeiros. Com a medida, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório.
Pela regra, se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.
“Por certo o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto.