15/07/2026
🚨 Saiu no Diário Oficial: mudou uma regra importante do salário-maternidade.
O CRPS atualizou o Enunciado nº 19, que trata da dispensa de carência para o benefício.
A mudança foi na regra do segurado FACULTATIVO: agora ficou expresso que, para ter direito ao salário-maternidade sem cumprir carência, é preciso comprovar o pagamento da contribuição E estar com a filiação ao INSS regularizada antes do nascimento do bebê.
Na prática: quem contribui como facultativo e pensa em engravidar não pode deixar a inscrição pra última hora.
📌 Dica de amiga: se você é autônoma, do lar ou contribuinte individual e está planejando engravidar, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e organize sua situação com antecedência. Prevenção evita dor de cabeça (e negativa do INSS).
Resolução nº 13/2026, publicada em 13/07/2026.