Thainá Akemi Advocacia e Assessoria Jurídica

Thainá Akemi Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia localizado na cidade de Araras-SP

No mister da advocacia!! ⚖️🔥
12/11/2025

No mister da advocacia!! ⚖️🔥

Irmãos, advogados e sempre buscando o direito e a Justiça!!
29/08/2025

Irmãos, advogados e sempre buscando o direito e a Justiça!!

Vaga de estágio para estudantes do Curso de Direito.Envio de currículo por e-mail contato@thainaakemiadvocacia.com.br.
08/02/2022

Vaga de estágio para estudantes do Curso de Direito.

Envio de currículo por e-mail [email protected].

Clientes e amigos informamos que devido ao recesso forense o escritório estará fechado dos dias 20/12/2021 ao dia 09/01/...
15/12/2021

Clientes e amigos informamos que devido ao recesso forense o escritório estará fechado dos dias 20/12/2021 ao dia 09/01/2022, retornaremos às atividades no dia 10/01/2021.

Em casa de urgência entrar em contato pelo telefone (19)998241964.

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo ✨✨

Equipe quase toda reunida hoje ⚖️👏🏻⚖️
13/08/2021

Equipe quase toda reunida hoje ⚖️👏🏻⚖️

DIA DO ADVOGADO  Nosso dever é lutar pelo direito, porém quando encontramos o direito em conflito com a justiça, lutamos...
11/08/2021

DIA DO ADVOGADO
Nosso dever é lutar pelo direito, porém quando encontramos o direito em conflito com a justiça, lutamos pela justiça. Nós advogados sempre vamos dar esperanças aos nossos clientes de que algo poderá dar certo e trabalhamos muito para isso!.
Aproveito neste post para também parabenizar todos os meus colegas profissionais que trabalham em defesa da justiça e da lei. Feliz dia do advogado 🖋️⚖️

REVISÃO DO FGTSEstá previsto para o dia 13 de maio o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconsti...
28/04/2021

REVISÃO DO FGTS
Está previsto para o dia 13 de maio o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores que tiveram registro em carteira no período de 1999 a 20013, tem direito a Revisão que versa sobre o índice de correão utilizado pela CAIXA durante o período.
A aplicação utilizada na época foi a taxa TR, muito abaixo da inflação, por isso a correção deve ser feita pelo INPC, assim sendo muito mais vantajoso para o trabalhador.
Até mesmo os trabalhadores que tenham sacado ou utilizado o FGTS e os aposentados também possuem direito a esta revisão.

O atual Código de Processo Civil possibilitou a realização do Usucapião de forma extrajudicial, sendo realizado diretame...
16/04/2021

O atual Código de Processo Civil possibilitou a realização do Usucapião de forma extrajudicial, sendo realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, tornando o processo mais célere e assim diminuindo as demandas no judiciário.
Os documentos exigidos para a usucapião extrajudicial necessários são:
•Ata notarial atestando a posse do interessado lavrada pelo tabelião de notas da cidade em que se localizar o imóvel.
•Planta, memorial descritivo e ART assinados por profissional técnico.
•Justo título e/ou documentos que comprovam a posse e suas características.
• Certidões de distribuição negativas da Justiça Federal e Justiça Estadual.
Após os documentos forem confeccionados, deverão ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis, onde ocorrerá o procedimento, de acordo com as regras do provimento 65/17 do CNJ.

Direito dos profissionais de saúde que ficaram inválidos por sequelas da Covid-19.No final do mês passado foi publicada ...
14/04/2021

Direito dos profissionais de saúde que ficaram inválidos por sequelas da Covid-19.

No final do mês passado foi publicada a Lei nº14.128/21 a qual dispõe sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
A lei estabelece uma compensação do valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para os casos de incapacidade permanente.
Fazem jus ao benefício profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de nível técnico vinculados à área de saúde, a exemplo de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem em laboratório de análises clínicas, ainda estão inclusos os trabalhadores que assistem aos doentes em hospitais e postos de saúde, tais como motoristas de ambulância, maqueiros, recepcionistas, auxiliares de limpeza, cozinheiros, seguranças e apoio administrativo, agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que realizaram visitas a domicílios no período da pandemia, além dos trabalhadores do necrotério e coveiros.
A compensação financeira também é devida, ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros necessários em caso de óbito do profissional da saúde.

O consumidor, diante de possíveis danos em equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por problemas no fornecimento de e...
09/04/2021

O consumidor, diante de possíveis danos em equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por problemas no fornecimento de energia elétrica, tem direito ao ressarcimento de acordo com regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Isso pois, é de competência da companhia de energia elétrica garantir que oscilação na rede de energia (decorrente de eventos da natureza, como raios, ou não, afinal trata-se de seu objeto de trabalho: energia) não avance para dentro da residência de seu cliente, menos ainda permitir que leve a danificação de seus aparelhos eletroeletrônicos.
Ocorrido o dano o consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias para solicitar o ressarcimento junto à Agência de Energia Elétrica a qual o imóvel pertence.
Sendo iniciado o procedimento para reparação do dano e ressarcimento, a distribuidora poderá realizar vistoria no local. Assim não é aconselhável que o Consumidor realize o reparo no aparelho.

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