Nivaldo Rocha Netto Advogados Associados

Nivaldo Rocha Netto Advogados Associados Dr. Nivaldo Rocha Netto - oabsp 103.819
Dr. Leandro Cinquini Netto- oabsp 270.947
Dra. Patrícia Cinquini Netto- oabsp 400.152
Dra.

Tatiana de Cassia Moraes Cinquini- oabsp 254.593
Estagiaria : Denise Martoni Fischer - aob- sp

A renúncia é um ato irrevogável (não pode mudar de ideia depois e resolver aceitar), e quem renuncia não precisa pagar o...
24/08/2021

A renúncia é um ato irrevogável (não pode mudar de ideia depois e resolver aceitar), e quem renuncia não precisa pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD). Não é possível aceitar uma parte da herança e renunciar outra. Ou se aceita tudo ou nada, não existe aceitação ou renúncia parcial. Base legal: Lei 10.406/02

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, foi criada especificamente...
11/08/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, foi criada especificamente para o controle e proteção de dados pessoais, sendo assim, busca garantir todos os direitos possíveis dos titulares. A norma teve sua vigência iniciada no ano passado, mas só agora, a partir de agosto de 2021, as sanções entram em vigor para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros. Como a lei ainda está sendo moldada, não basta sua empresa estar regularizada na LGPD: seus fornecedores também precisam estar de acordo. É fundamental ficar de olho nos fornecedores que terceirizam serviços como automação e coleta de dados, saber se as empresas contratadas estão de acordo com as conformidades da nova legislação, para evitar grandes dores de cabeça no futuro. O não cumprimento da norma pode levar à aplicação de multa diária para implementação de programas de conformidade, mesmo que essas informações tenham sido coletadas por uma empresa prestadora de serviço. Fonte: https://bit.ly/2VnrKFL

Um dia especial, cheio de amor e carinho! Feliz Dia dos Pais!
08/08/2021

Um dia especial, cheio de amor e carinho! Feliz Dia dos Pais!

Quando faltar sorte, motivação e esperança lembre-se do poder da sua força!
19/07/2021

Quando faltar sorte, motivação e esperança lembre-se do poder da sua força!

Após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade nã...
14/07/2021

Após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade não é automático, fazendo-se necessário o ajuizamento de ação própria, denominada de Ação de Exoneração de Alimentos. Assim, na referida demanda exoneratória, são analisadas as possibilidades do alimentante e principalmente, se mantêm as necessidades do filho alimentado, uma vez que os alimentos após a maioridade passam a ser analisados sob a ótica do dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco. Base legal: Súmula 358

O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao obrigar o Instituto Nacional do S...
02/07/2021

O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a aposentadoria de um contribuinte até o fim do procedimento. Na ação, o beneficiário alegou que a aposentadoria por tempo de contribuição foi cortada sem que seu recurso fosse analisado. Já o INSS defendeu que o processo administrativo, diferentemente do judicial, prevê o cancelamento do benefício irregular antes da análise recursal. Ao julgar o caso, o relator, juiz convocado Ailton Schramm de Rocha, reconheceu que a administração pode rever seus atos quando houver vícios. Porém, afirmou, esse poder não é absoluto, devendo respeitar o direito adquirido e os princípios do contraditório e da ampla defesa. Base legal: Processo nº 0016191-12.2011.4.01.3900

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações ...
07/06/2021

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. Essa foi a decisão da 1ª turma do STJ ao ressaltar precedentes do Tribunal. A decisão da 1ª turma se deu no âmbito de ação na qual a parte defendia a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Para o agravante, não poderia se falar de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em aplicação financeira, mas, apenas, em conta poupança. Ao apreciar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, até o limite de 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada. Para embasar seu voto, o relator citou julgado no REsp 1.795.956, ocasião na qual a 3ª turma decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos. Ao seguir o entendimento do relator, por unanimidade, a 1ª turma negou provimento ao recurso. Link da notícia: https://bit.ly/3invJed

Sim! Como qualquer trabalhador contribuinte, o MEI também tem direito à aposentadoria, licença maternidade e afastamento...
02/06/2021

Sim! Como qualquer trabalhador contribuinte, o MEI também tem direito à aposentadoria, licença maternidade e afastamento remunerado por problemas de saúde.

Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegocia...
01/06/2021

Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.

  de bensNa separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os bens adquiridos depois, perm...
01/06/2021

de bens

Na separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os bens adquiridos depois, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge. Já o regime da comunhão parcial de bens é a regra quando os cônjuges não escolhem o regime de bens. Logo, só serão divididos entre os cônjuges, os bens adquiridos a partir da data do casamento. Por fim, na comunhão universal de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os bens adquiridos depois do casamento, serão divididos entre os cônjuges. Base legal: Lei 10.406/02

  do Trabalho
01/06/2021

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28/05/2021

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