Advocacia Jardim

Advocacia Jardim Dra. Roberta Jardim, advogada, atua na esfera preventiva, em âmbito consultivo e contencioso, no âmbito do Direito do Trabalho, Cível e Família.

06/02/2019

Empresa não pode limitar tempo para empregado fazer suas necessidades fisiológicas

22/01/2019

Entre as medidas, também está previsto bônus em dinheiro para servidores do INSS que identificarem fraudes em benefícios. Saiba mais sobre a medida provisória 871/2019 http://bit.ly/2RJAGSR

20/12/2018

A Primeira Turma do TRT de Goiás determinou a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e o

14/11/2018

O projeto, que ainda será votado por outras comissões, quer resolver uma lacuna deixada pela perda de validade de uma medida provisória que tratava da mesma questão. Se for definitivamente aprovado, mulheres grávidas deverão ser afastadas de atividades ou locais considerados insalubres. Saiba mais: http://bit.ly/2DE0Izd

Consulta pública sobre o projeto: http://bit.ly/2zSs3cN

13/10/2018

Confira o artigo 484-A da Lei 13.467/2017: http://bit.ly/Lei_13467_2017

Descrição da imagem e : ilustração de patrão e empregado apertando as mãos. Texto: demissão negociada. Para o empregado: - Direito de sacar até 80% do FGTS / Não tem direito ao seguro-desemprego. Para o empregador: se houver aviso-prévio, paga ao trabalhador metade do valor /Pagamento de multa de 20% sobre o saldo do FGTS. Lei 13.467/2017. TST

10/09/2018

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST considerou inadmissível a exigência da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase/RS) de que o empregado faça opção entre o adicional de penosidade, instituído por norma interna, e o de insalubridade.

Confira a matéria → http://bit.ly/ExigenciaDeOpcao

Descrição da imagem e : ilustração de homem com vários de pontos de interrogação sobre a cabeça. Texto: empregado não terá que optar entre adicionais de insalubridade e de penosidade. TST

01/09/2018

Está pensando em entrar com um processo na Justiça do Trabalho, mas ainda não sabe como? Assista ao quadro desta semana e saiba mais sobre como reivindicar seus direitos trabalhistas na justiça.

➡ Veja: http://bit.ly/AjuizarAcaoTrab

Descrição da Imagem e : Ilustração de um homem de terno assinalando uma data no calendário. Texto: Quanto tempo tenho para entrar com uma
ação trabalhista? 2 anos após o fim do contrato.

07/08/2018

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Saiba mais: http://bit.ly/7duvidasatestado.

Endereço

Araraquara, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

16997496091

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