Scopelli & Souza - Sociedade de Advogados

Scopelli & Souza - Sociedade de Advogados Escritório fundado para atender as causas de seus clientes de forma singular, atencioso à excelên

Desde 1º de janeiro, a síndrome de burnout passou a ser considerada doença ocupacional, sendo incluída na Classificação ...
17/03/2022

Desde 1º de janeiro, a síndrome de burnout passou a ser considerada doença ocupacional, sendo incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Conhecida também como síndrome do esgotamento profissional, é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho e se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas.
O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador, passando a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas às atividades profissionais.
Na classificação, a OMS descreve o burnout como "uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito" e que se caracteriza por três elementos: "sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida".
Essa classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador, mas, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto. É fundamental a realização de exames periódicos e a tentativa de manutenção de um ambiente de trabalho sadio sem excessos de jornada e respeito ao descanso dos trabalhadores tanto no trabalho presencial quanto em home office.
Dessa forma, cabe às empresas garantirem programas preventivos para evitar a síndrome de burnout, com o propósito de implementar ações que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da corporação.
Consulte sempre um(a) advogado(a)!

Consulte sempre um(a) advogado(a)!
09/10/2021

Consulte sempre um(a) advogado(a)!

O artigo 482 da CLT elenca uma série de motivos pelo qual o empregador pode fazer o desligamento do funcionário em demis...
14/09/2021

O artigo 482 da CLT elenca uma série de motivos pelo qual o empregador pode fazer o desligamento do funcionário em demissão por justa causa.
A demissão por justa causa só se dá com a prática de um ato ilícito, um crime ou uma ilegalidade. Objetivamente, seria ilegal se recusar a tomar a vacina se houvesse uma lei estabelecendo essa obrigatoriedade de vacinação.
Em outras palavras, o empregador pode exigir que o funcionário tome a vacina sob pena de demissão, porém, não a demissão por justa causa, pois nesse tipo de desligamento o funcionário perde o direito de receber determinadas verbas trabalhistas.
Por outro giro, existe o interesse coletivo, em virtude dos números consideráveis de casos e mortes, bem como pelo fato de a vacina ser aplicada gratuitamente e as informações sobre o risco da doença e meios de contaminação serem amplamente divulgadas.
Uma auxiliar de limpeza de um hospital, que foi demitida por justa causa após recusa em tomar a vacina contra a Covid-19, ingressou com Reclamação Trabalhista para reverter a justa causa, porém teve seu pedido negado em primeira instância, e em recente decisão proferida pelo TRT da 2ª Região, a sentença de primeira instância foi mantida.
Porém, destaca-se nesse caso, que se trata de funcionária exercendo atividade em ambiente hospitalar, já havia sido advertida anteriormente e não apresentou justificativa para recusa da vacina. Precisamos nos atentar ao fato de que cada caso possui sua particularidade.
Todavia, a decisão do TRT da 2ª Região, ainda que não possua caráter vinculante, abre precedentes para outros julgamentos neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, ainda não se manifestou sobre o tema.
Em que pese a recente decisão do TRT da 2ª Região, muito embora sejamos a favor da vacinação à toda população, na nossa opinião não cabe demissão por justa causa ao funcionário que se recusa tomar a vacina, a obrigatoriedade da vacinação deve ser imposta pelo Estado, não pela empresa que pode perfeitamente optar pela demissão sem justa causa.
Consulte sempre um(a) advogado(a)!

De início, necessário destacar a importância do surgimento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) c...
13/09/2021

De início, necessário destacar a importância do surgimento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) com a Lei nº. 12.441/2011, que há época representou uma leve desburocratização no que tange a abertura de uma “limitada”, uma vez que suprimiu a obrigatoriedade da existência do sócio fantasma.
O Sócio Fantasma, assim chamado, pois há época existia a obrigatoriedade de mais de um sócio – ainda que com participação mínima – para a abertura de uma sociedade limitada, o que na prática significava a inclusão do pai, da mãe, do irmão, apenas para compor o quadro societário e possibilitar o preenchimento deste requisito e consequentemente permitir a abertura de uma limitada.
Portanto, com o advento da EIRELI, tivemos o surgimento da uma figura limitada constituída por um único sócio, contudo, condicionada ao preenchimento de requisitos outros, como por exemplo, a constituição de um capital social não inferior a 100 (cem) salários mínimos e a proibição do sócio em constituir novas pessoas jurídicas.
No entanto, na prática, não existia uma fiscalização efetiva sobre a constituição deste capital social obrigatório e a realidade era bem diferente, tratava-se de uma proteção somente no papel e que não havia uma garantia prática de responsabilidade da EIRELI sobre eventuais dívidas.
Leia esse artigo na íntegra em:

https://rafael4464.jusbrasil.com.br/artigos/1279144789/o-fim-da-eireli-e-a-sociedade-limitada-unipessoal

Sinônimo de Justiça e Equidade. Queremos parabenizar todos advogados que lutam para construir uma sociedade mais democrá...
11/08/2021

Sinônimo de Justiça e Equidade.
Queremos parabenizar todos advogados que lutam para construir uma sociedade mais democrática e igualitária. ⚖️

Em tempo de grave crise econômica, muitos condôminos ficam expostos a impossibilidade de adimplir com as contribuições d...
21/07/2021

Em tempo de grave crise econômica, muitos condôminos ficam expostos a impossibilidade de adimplir com as contribuições de despesas mensais do condomínio, as denominadas taxas condominiais.
Neste cenário caótico e preocupante, os administradores profissionais e os síndicos, que almejam diminuir esse prejuízo financeiro que atinge as reservas do condomínio e impossibilita a realização de obras de melhoria ou até mesmo a manutenção ordinária do edifício, buscam através de inúmeros e dos mais criativos meios de cobrança para aliviar este prejuízo.
Ocorre, no entanto, que nem todas as formas de cobrança são devidas ou legalmente permitidas e podem, na contramão do objetivo inicial, incidir em uma obrigação de indenizar moralmente aqueles que vierem a se sentir lesados pela conduta praticada.
O debate merece uma análise mais cuidadosa (…)
Leia mais em: https://rafael4464.jusbrasil.com.br/artigos/1249610080/consideracoes-sobre-a-cobranca-da-taxa-de-condominio
Consulte sempre um advogado(a)!

Entrou em vigor a Lei 14.181 de 2.021 que possibilita a Pessoa Natural (“Pessoa Física”) de requerer judicialmente um pl...
07/07/2021

Entrou em vigor a Lei 14.181 de 2.021 que possibilita a Pessoa Natural (“Pessoa Física”) de requerer judicialmente um plano de “recuperação judicial” para repactuação de suas dívidas de modo que permita ao consumidor manter um mínimo existencial próprio e de sua família.
Consulte sempre um advogado(a)!

Neste dia, pedimos à Ele que derrame sua graça sobre todas as mamães que nos acompanham, que leve paz, calma, prosperida...
09/05/2021

Neste dia, pedimos à Ele que derrame sua graça sobre todas as mamães que nos acompanham, que leve paz, calma, prosperidade, muita saúde e amor para o lar dessas guerreiras, preciosas e amadas. Feliz Dia das Mães 🤍

O Dia do Trabalho, Dia do Trabalhador, Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador é uma data comemorati...
01/05/2021

O Dia do Trabalho, Dia do Trabalhador, Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio em quase todos os países do mundo, sendo feriado em muitos deles.
A data foi escolhida em homenagem ao esforço dos trabalhadores dos Estados Unidos, que, num sábado, 1º de maio de 1886, foram às ruas das maiores cidades do país para pedir a redução da carga horária máxima de trabalho por dia.
A luta dos manifestantes foi bem-sucedida: na virada do século 20, boa parte dos trabalhadores do país já seguia o ritmo de 8 horas diárias – antes, era comum os americanos ficarem nos empregos nada menos do que 100 horas por semana, o equivalente a aproximadamente 16 horas para cada um dos seis dias de ocupação.
Empregador, invista no desenvolvimento, ofereça oportunidade de crescimento, respeite seu colaborador!
Empregado, seu trabalho e dedicação ajudam a melhorar o mundo! Conheça e lute por seus direitos!

20/04/2021

Foi sancionada a Lei 14.138/2021 que permite a realização do teste de DNA em parentes do suposto pai para confirmar a paternidade.
A lei acrescenta o § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que prevê, caso o suposto pai houver falecido ou não tiver paradeiro conhecido, a possibilidade de realização do exame de pareamento do código sanguíneo em parentes consanguíneos, importando a recusa em presunção da paternidade.
Consulte sempre um advogado(a)!

Endereço

Rua Itália, 2553/Centro
Araraquara, SP
14801350

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 12:00

Telefone

+5516997902828

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Scopelli & Souza - Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar