26/10/2021
São devidas horas extras mesmo àqueles que se encontram trabalhando em casa ou à distância, desde que seja possível o controle da jornada do empregador, ou seja, a anotação da sua entrada, intervalo e horário de saída, seja por aplicativos ou por outros meios telemáticos.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT