Frajácomo - Escritório Jurídico

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09/01/2026
23/12/2024

ALERTA DE FRAUDE❗️❗️❗️O celular nº 16 99791-7872 está enviandomensagens via Whatsapp para clientes denosso escritório se...
29/10/2024

ALERTA DE FRAUDE❗️❗️❗️

O celular nº 16 99791-7872 está enviandomensagens via Whatsapp para clientes denosso escritório se passando pelos nossos advogados e pedindo valores sob promessa de repasse de dinheiro de processos.
É FRAUDE, DENUNCIEM!
Nosso único contato é o (16) 99210-4007.
Na dúvida, busque atendimento presencial.
Por gentileza, repassem para todos os conhecidos que forem nossos clientes!

RECESSO FORENSEPrezados cliente, parceiros e amigos...Em razão do recesso forense, informamos que dos dias 20/12/2023 at...
19/12/2023

RECESSO FORENSE

Prezados cliente, parceiros e amigos...

Em razão do recesso forense, informamos que dos dias 20/12/2023 até 15/01/2023 os atendimentos presenciais em nosso escritório se realizarão ap***s mediante prévio agendamento através do nosso celular / Whatsapp (16) 99210-4007.

Permanecemos à disposição.

19/10/2022

A venda de produtos e serviços para menores de 18 anos possui diversas nuances e obstáculos.Alguns dos obstáculos mais r...
08/08/2022

A venda de produtos e serviços para menores de 18 anos possui diversas nuances e obstáculos.

Alguns dos obstáculos mais relevantes e que podem gerar efeitos mais negativos ao vendedor são aqueles referentes à espécie de produto vendido.

Vale frisar que no fornecimento de produtos, pode ser penalizada qualquer pessoa que dê acesso à criança ou adolescente àquele item proibido.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, segue a relação de produtos e serviços que não podem ser vendidos, oferecidos e nem mesmo dados a menores de 18 anos, assim como as p***s em caso de descumprimento:

⚖ Armas, munições e explosivos;
(Pena de reclusão de 3 a 6 anos)
⚖ Bebidas alcoólicas e produtos capazes de gerar dependência química ou psíquica, mesmo que a dependência seja em razão de uso indevido (aqui inclusos o cigarro, fumo em geral e até mesmo alguns medicamentos);
(Pena de detenção de 2 a 4 anos + multa, exceto se configurar outro crime mais grave);
⚖ Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, sejam incapazes de gerar dano físico mesmo que usados indevidamente;
(Pena de detenção de 6 meses a 2 anos + multa)
⚖ Revistas e publicações de material impróprio ou inadequado;
(Pena de multa)
⚖ Bilhetes lotéricos e equivalentes;
(Pena de multa)
⚖ Hospedagem em hotel, motel, pensão ou similar, exceto se autorizado ou acompanhado pelos responsáveis.
(Pena de multa e, se reincidente, fechamento do estabelecimento)

Portanto, é indispensável que empresários e fornecedores treinem seus empregados e representantes para sempre se acautelarem na venda de referidos produtos, confirmando se aquele que está comprando os bens possui idade suficiente. Caso contrário, as consequências podem ser árduas.

Dr. Guilherme Cordeiro Frajacomo, OAB/SP 357.226
Dr. Geraldo Frajacomo, OAB/SP 212.868

ÁRVORES LIMÍTROFESEntendam os direitos que envolvem as árvores e vegetação que invadem o imóvel vizinho.Por: Dr. Guilher...
18/07/2022

ÁRVORES LIMÍTROFES

Entendam os direitos que envolvem as árvores e vegetação que invadem o imóvel vizinho.

Por:
Dr. Guilherme Cordeiro Frajacomo
OAB/SP 357.226

Dr. Geraldo Frajacomo
OAB/SP 212.858

FALTA DE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA Saiba o que fazer se o patrão não estiver pagando!Além da cobrança pura e simple...
10/05/2022

FALTA DE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA
Saiba o que fazer se o patrão não estiver pagando!

Além da cobrança pura e simples do valor atrasado, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece como causa de RESCISÃO INDIRETA a falta de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Colocando de forma simples, a RESCISÃO INDIRETA é o método pelo qual se dá fim ao contrato de trabalho e obriga o empregador a pagar as verbas como se tivesse demitido o empregado SEM JUSTA CAUSA, lhe pagando todos os direitos cabíveis.

Portanto, é recomendável que o empregado avalie periodicamente seu extrato do FGTS e, caso veja alguma irregularidade, procure advogado de sua confiança para exigir o que lhe é de direito.

Dr. Guilherme Cordeiro Frajacomo
OAB/SP 357.226

Dr. Geraldo Frajacomo
OAB/SP 212.858

Títulos de crédito (tais como cheque, nota promissória e duplicata) são documentos que provam uma obrigação de pagar qua...
23/02/2022

Títulos de crédito (tais como cheque, nota promissória e duplicata) são documentos que provam uma obrigação de pagar quantia certa envolvendo o credor, o devedor e o valor nele transcritos.

O não pagamento de quaisquer destes títulos permite sua cobrança judicial, através de ação de execução, monitória ou, dependendo do caso, ação de cobrança. Também é possível o protesto do título através de um cartório de registro de notas e protestos, ou negativação pelo SCPC, SERASA e afins, fazendo com que o nome do devedor fique “sujo” até que realize o pagamento.

Vale lembrar que o título não pago JAMAIS poderá ser devolvido ao devedor antes do pagamento, eis que a devolução gera presunção de que a dívida foi paga e permite a baixa de todas as cobranças.

Havendo dúvidas ou precisando de assistência com a cobrança, busque sempre o apoio de um advogado de sua confiança.

A Lei nº 14.132 de 2021, conhecida como Lei do Stalking, adicionou ao Código Penal o Artigo 147-A, definindo como crime ...
27/10/2021

A Lei nº 14.132 de 2021, conhecida como Lei do Stalking, adicionou ao Código Penal o Artigo 147-A, definindo como crime de “Perseguição” os atos reiterados (que ocorram repetidamente) de perseguição que ameacem a integridade física ou psicológica de qualquer pessoa, que lhe limitem a capacidade de locomoção ou que, de qualquer forma, invadam ou perturbem sua liberdade ou privacidade.

A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão + multa.

Será aumentada em 50% a pena se o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso, contra mulher em razão da sua condição de s**o feminino, ou se praticado por mais de uma pessoa ou com uso de arma.

A vítima deve buscar a autoridade policial e manifestar o interesse de representar o criminoso.

Embora não exista lei determinando de forma exata os limites pelos quais instituições financeiras poderiam cobrar juros ...
28/09/2021

Embora não exista lei determinando de forma exata os limites pelos quais instituições financeiras poderiam cobrar juros remuneratórios, membros do judiciário reconhecem como abusiva a cobrança de taxa de juros que em muito supere a média de juros aplicados, na mesma época, a serviços bancários da mesma natureza.

O quão elevada essa diferença entre o juro médio e o fixado em contrato deve ser para configurar o abuso varia de julgador para julgador.

Há julgados do STJ nos quais foram definidos que os juros do contrato podem ultrapassar em uma vez e meia, duas vezes ou até três vezes o valor da taxa média de juros. Qualquer valor acima disto pode configurar o abuso.

Os percentuais médios aplicados variam com frequência e também dependem da espécie do contrato. Portanto, é impossível determinar uma regra geral do quanto seria algo abusivo, tornando necessária a análise caso a caso por profissional competente.

Verificada a existência de percentual de juros abusivo, é possível o oferecimento de ação judicial para que o contrato seja recalculado, substituindo a taxa prevista pelo contrato pela taxa média de juros da época do negócio, condenando a instituição financeira a devolver valores recebidos em excesso.

Assim, caso suspeite que esteja sendo prejudicado por contrato com juros em percentual abusivo, procure um profissional de sua confiança e busque seu direito.

Endereço

Rua Nove De Julho, Nº 805, 9º Andar, Sala 92, Edifício Itamaraty
Araraquara, SP
14.801-295

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 12:00
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Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 12:00
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