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Pessoal,  gostaria de pedir a ajuda de vcs para um grande amigo que a graduação de Ciências Sociais Unesp- FCL Araraquar...
19/07/2024

Pessoal, gostaria de pedir a ajuda de vcs para um grande amigo que a graduação de Ciências Sociais Unesp- FCL Araraquara me deu pra vida. Alessandro Oliveira, foi diagnosticado com um tipo de câncer e necessitada da realização de uma cirurgia que o SUS não disponibiliza, assim estamos recorrendo a vakinha em prol do levantamento de valores para a finalidade abaixo descrita.
Conto com a ajuda de vcs através da doação de qualquer quantia.
Desde já muito obrigada!

🗣️ *AJUDE O PROFESSOR ALESSANDRO A VENCER O CÂNCER*

👉🏻 Criamos uma vaquinha para levantar fundos para o professor Alessandro Eleutério de Oliveira👇🏻
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❗Ele foi diagnosticado com câncer de próstata, necessitando com urgência realizar uma cirurgia cuja técnica não é ofertada pelo S.U.S.
Essa cirurgia é a chance de uma sobrevida com certa dignidade.💓

⚠️Nesse momento, o professor Alessandro se encontra em situação de vulnerabilidade financeira e não tem como arcar esses custos.

💲O valor necessário é de 55 mil reais (cirurgia, internação e custos pré e pós operatórios).

🙌🏻 Contamos com sua colaboração para nos ajudar a cumprir essa meta o mais rapidamente possível.🙏🏻

💕 Qualquer valor ajuda e muito!🙏🏻

✅A doação pode ser feita pelo link 👉🏻 https://www.vakinha.com.br/4923266
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SAQUES DO FGTS INICIAM NESSA SEXTA FEIRASaques de até R$ 500 do FGTS para nascidos entre maio e agosto começam na sexta-...
26/09/2019

SAQUES DO FGTS INICIAM NESSA SEXTA FEIRA

Saques de até R$ 500 do FGTS para nascidos entre maio e agosto começam na sexta-feira

O dinheiro será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa. Para quem não tem conta no banco, calendário de saques começa em outubro.

A Caixa Econômica Federal começa a liberar na sexta-feria (27) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para correntistas do banco nascidos entre maio e agosto. Segundo a Caixa, serão liberados R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de pessoas.

O dinheiro será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa. Para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil e conta poupança conjunta, o crédito automático ocorrerá apenas se esses correntistas fizeram a autorização até o dia 22 de setembro. A liberação antecipada vale somente para contas abertas na Caixa até o dia 24 de julho deste ano.

As agências da Caixa Econômica Federal terão horário de abertura estendido na sexta-feira para atender aos beneficiários:

- As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão às 8h;
- As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão uma hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão às 9h;
- As agências que têm horário de abertura às 8h permanecem abrindo às 8h e terão horário de funcionamento estendido em 2 horas.

Quem tem conta poupança individual e não quer fazer a retirada do dinheiro tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Quem tem conta corrente ou conjunta e decidir autorizar o depósito automático depois do prazo estabelecido pela Caixa receberá o dinheiro até 20 dias após o pedido.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

O calendário começa nesta primeira etapa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo:

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam cerca de 34 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de correntistas da Caixa. Até o momento, 98,3% dos clientes de conta poupança da Caixa aderiram ao saque imediato de até R$ 500, ou seja, não entraram nos canais da Caixa para cancelar a adesão automática.

Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
- Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
- Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
- Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
- Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
- Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
- Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
- Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
- Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
- Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
- Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

De acordo com balanço do Ministério da Economia, a liberação dos saques de até R$ 500 do FGTS será maior nos meses de setembro e outubro - serão R$ 17,7 bilhões liberados para 44,3 milhões de pessoas, de um total de R$ 39,8 bilhões para 96,5 milhões de pessoas.

Os meses de setembro e outubro englobam os depósitos automáticos para correntistas da Caixa e o início dos saques para quem não é correntista e nasceu em janeiro e fevereiro.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
- Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
- Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Saque-aniversário
O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Limite dos saques anuais do FGTS

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

26/09/2019

Boa tarde queridos clientes e amigos!

A Advocacia Pesse realiza seus atendimentos de segunda à sexta nos seguintes horarios:
Das 8 às 12 horas - Das 14 às 18 horas.
Todos os horários deverão ser previamente agendados com a bossa equipe profissional através dos números:
(16) 3336 4709
(16) 99793 2519

A alienação parental é o abuso moral contra a criança ou adolescente. A Síndrome da alienação parental é o termo denomin...
25/04/2019

A alienação parental é o abuso moral contra a criança ou adolescente. A Síndrome da alienação parental é o termo denominado por Richard Gardner para situações em que um dos pais treine ou influencie o filho para que fique contra o outro genitor, rompendo os laços existentes, onde a criança ou adolescente passa a sentir certa ansiedade ou temor sobre seu genitor.

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Qual a diferença??? CALUNIA:  acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano. INJU...
16/04/2019

Qual a diferença???
CALUNIA: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano.
INJURIA: chamar alguém de algo que considere desonroso. Pena: Detenção de 1 a 6 meses.
DIFAMAÇÃO: acusar alguém publicamente de um ato desonroso. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano.

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10/04/2019

Se a empresa deixa de pagar o valor integral das férias antes de o período começar, deve pagar em dobro ao empregado que foi prejudicado. Mesmo que ele tenha conseguido tirar férias no período combinado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caern, concessionária de esgoto do Rio Grande do Sul, a indenizar um de seus funcionários. A decisão foi unânime, mas houve a interposição de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.

Segundo os ministros, o pagamento antecipado das férias e do acréscimo de 1/3 existe para que o empregado tenha dinheiro para aproveitar as férias. "O pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a turma no acórdão.

Na defesa, a empresa alegou que o funcionário conseguiu tirar as férias no período combinado e depois recebeu o dinheiro. Portanto, não houve dano. Mas, de acordo com a decisão do TST, a Súmula 450 do TST diz que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-979-69.2016.5.21.0008
Fonte: https://www.conjur.com.br

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O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 2 dias durante a gravidez da mulher.O trabalhador tem o direito, garantido...
08/04/2019

O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 2 dias durante a gravidez da mulher.
O trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância, de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames.
Conforme artigo 37 da Lei nº º 13.257, de 8 de março de 2016 que alterou o artigo 473, acrescentando o inciso X da CLT: "até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira".

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Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto contra a sentença de pr...
05/04/2019

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação negatória de paternidade, tendo em vista o reconhecimento da paternidade socioafetiva, não sendo possível desconstituir o registro de paternidade.
De acordo com o processo, o apelante conviveu com a mãe da criança por mais de dois anos. Dois meses após a separação, a ex-companheira o procurou para informar que estava esperando um filho dele e, como tiveram um relacionamento, assumiu a criança.
Entretanto, conforme a criança foi crescendo, começou a desconfiar que algo estava errado, pois não havia nenhuma semelhança física com o filho. E a dúvida aumentou quando uma amiga da ex-companheira o procurou para dizer que a criança não era filho dele.
Assim, fez um teste de DNA, cujo resultado apontou 100% de certeza de que não há nenhum vínculo de parentesco entre os dois. Em razão disso, ingressou com a ação negatória de paternidade para retirada de suas responsabilidades e seu nome nos documentos da criança, sob alegação de ter sido induzido ao erro pela mãe do menor.
O relator do processo, Des. Alexandre Bastos, lembrou que para ser pai não é necessário apenas o vínculo de parentesco e, como comprovado nos autos, há vínculo afetivo entre os dois, pois o próprio apelante confessa que até os dias atuais cuida do menor e não deixa de vê-lo, além de postar fotos da criança nas redes sociais.
No entender do desembargador, tais provas servem para comprovar a ligação afetiva entre os dois, mesmo depois do resultado do exame de DNA. Sobre a alegação de ter sido induzido ao erro e ter sofrido vício na manifestação de vontade, apontou que o apelante não juntou provas suficientes para desconstituir o ato praticado, tendo em vista que reconheceu a paternidade por livre e espontânea vontade, somente questionando-a após o fim do relacionamento com a mãe da criança.
“A alegação do apelante de que não deseja ser pai da criança é, no mínimo, desidiosa, considerando a impossibilidade de desconstituir a paternidade do infante, somente em razão da ausência de vínculo biológico ou ainda ausência de vontade do apelante de ser pai da criança, e considerando ainda que a paternidade fora espontaneamente reconhecida, sem qualquer vício que demonstre o contrário. Como existe a relação socioafetiva, deve esta prevalecer, em atenção às relações jurídicas e familiares, sobretudo o estado de filiação. Isso posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento”.
O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: http://www.nacaojuridica.com.br - TJ-MS

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a de...
03/04/2019

A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado. O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente....
Fonte: https://noticias.uol.com.br

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🚺 8 de março – Dia da Mulher 🚺A luta das mulheres por mais espaço, respeito e igualdade não é à toa. E para combater as ...
08/03/2018

🚺 8 de março – Dia da Mulher 🚺

A luta das mulheres por mais espaço, respeito e igualdade não é à toa. E para combater as várias formas de abuso e desigualdade aos quais elas são submetidas, foram criadas leis.

Conheça algumas:
➡ Lei Maria da Penha
➡ Lei sobre guarda compartilhada
➡ Lei de crimes se***is
➡ Lei do feminicídio

FONTE: CNJ

Intimação: quando é obrigatório comparecer? 🖌 Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicia...
07/03/2018

Intimação: quando é obrigatório comparecer?

🖌 Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial que obriga a pessoa a fazer, ou deixar de fazer, algo com base na lei. Quem não cumprir os termos dessa notificação pode responder por crime de desobediência à ordem judicial e até sofrer uma condução coercitiva!

fonte: CNJ

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