Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA/TRABALHISTA/CIVEL

25/05/2020

BANCO TERÁ DE RESPEITAR LIMITE DE 30% EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

25/05/2020

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens

Trabalhador Rural
- 55 anos para mulheres
- 60 para homens

Professores
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
- 55 anos para mulheres
- 55 anos para homens

Tempo para contribuir ao INSS

- 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
- 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
- 25 anos para homens e mulheres – Setor público

Cálculo do benefício da aposentadoria

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

- Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
- Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
- Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
- MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

25/05/2020

Alíquota progressiva de contribuição previdenciária foi prevista na Reforma da Previdência - E.C. nº 103/2019

25/05/2020

Somos a maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar.

12/04/2020

É permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta

12/04/2020

A pandemia do coronavírus fará todos experimentarem prejuízos econômicos, principalmente no meio privado. Cabe ao Poder Judiciário intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que, pela conduta de uma das partes, a outra ficará com todo o...

12/04/2020

Saiba como negociar com o locador do imóvel para não parar o seu negócio.

10/10/2019

PRIMEIRA DECISÃO DA CORREÇÃO D O CALCULO DO QUINQUENIO E SEXTA PARTE
LEIAM
03/10/2019 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, determinando que sejam recalculados os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) pagos ao autor, os quais devem incidir também sobre o adicional de insalubridade, recalculando-se também, por consequência, a sexta-parte, com o devido apostilamento, condenando a autarquia, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação, até o limite do valor dado à causa. A correção monetária das prestações em atraso serão calculadas pelo índice IPCA/IBGE, ao passo que os juros de mora deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, tendo em vista o efeito suspensivo concedido em sede de embargos de declaração com relação ao decidido no RE nº 870/947/SE. Sem condenação em custas ou honorários, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C

03/10/2019

CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO?

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SEU ARTIGO 39, INCISO III, VEDA AOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS PRÁTICAS, “ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO OU FORNECER QUALQUER SERVIÇO".
PORTANTO, constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.
O consumidor poderá ajuizar ação pedindo reparação dos danos sofridos, inclusive morais, em casos de prejuízos. Devendo ser analisado caso a caso .

Endereço

Araraquara, SP
14801395

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