Dicas legais para o consumidor

Dicas legais para o consumidor Escrito por Cassilla Advocacia

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22/03/2024
Olá pessoal, Foi publicada hoje, 19/03,  a Medida Provisória n. 925/20, que prevê que as companhias aéreas de Aviação Ci...
19/03/2020

Olá pessoal,

Foi publicada hoje, 19/03, a Medida Provisória n. 925/20, que prevê que as companhias aéreas de Aviação Civil tem um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas até 31/12/2020 e que acabaram sendo canceladas.

A medida foi tomada em razão dos inúmeros cancelamentos e prejuízos às companhias aéreas, decorrentes da pandemia do coronavírus.

O objetivo é evitar que as companhias sejam obrigadas a devolver imediatamente os valores das passagens canceladas, o que faria com que elas ficassem sem fluxo de caixa. Outro ponto da MP é que os consumidores que desejarem cancelar os voos comprados, ficarão isentos do pagamento de qualquer penalidade contratual, desde que aceitem receber o reembolso por meio de crédito, que pode ser utilizado na compra de outra passagem.

Olá pessoal, esta é a hora de termos consciência, paciência e responsabilidade...
19/03/2020

Olá pessoal, esta é a hora de termos consciência, paciência e responsabilidade...

Pessoal, não é o tema principal da página, mas é um assunto de interesse geral. Denuncie!
22/10/2019

Pessoal, não é o tema principal da página, mas é um assunto de interesse geral.

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