Prof. Everton Silva Advogado

Prof. Everton Silva Advogado Advogado especialista em Direito Previdenciário Também é professor de música desde a adolescência.

Possui graduação em Direito pela Universidade de Araraquara/SP -­ UNIARA (2005); Pós-graduação Lato Sensu - Especialização em Direito Tributário e Empresarial (2011) pela Universidade de Araraquara/SP - UNIARA. Advogado militante desde 2008 nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Previdenciário. Professor nas Faculdades Logatti de Araraquara, de julho de 2007

a fevereiro de 2016, no Curso de Bacharelado em Administração, das disciplinas: Instituições de Direito Público e Privado, Direito do Trabalho, Direito Comercial e Societário e Direito Tributário; e no Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, da disciplina Instituições de Direito Público e Privado e Direito Digital. Professor na Faculdade de Araraquara FARA/UNIESP, de agosto de 2014 a fevereiro de 2016, no curso de Direito, das disciplinas: Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Previdenciário e Direito da Criança e do Adolescente. Atualmente é Professor na UNIPAR ­ Universidade Paranaense, Campus I de Toledo/PR, de março de 2016 a fevereiro de 2024, no curso de Direito, das disciplinas: Direito Civil II (Das Obrigações), Direito Civil VI (Responsabilidade Civil), Direito Empresarial, Direito Previdenciário, Direitos Difusos e Coletivos e Direito de Família, no curso de Administração e de Ciências Contábeis, da disciplina Legislação aplicada e no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da disciplina Legislação aplicada.

04/04/2024

📢📝 Minha doença dá direito ao Auxílio-doença?

Descubra seus direitos!

👋 Hoje, vamos abordar um tema essencial para muitas pessoas: o Auxílio-doença e como ele pode ser um amparo importante para segurados do INSS e seguros de problemas de saúde.

🏥 Sabemos que a vida pode nos surpreender, e em algumas situações, uma doença ou acidente pode nos afastar temporariamente das atividades diárias, incluindo o trabalho. Nesses momentos difíceis, é fundamental conhecer seus direitos e garantias.

💡 O Auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

🔍 Mas, quais doenças dão direito ao Auxílio-doença? É importante entender que a legislação previdenciária leva em conta a incapacidade de trabalho, e não apenas a doença em si.

📝 Porém, cada caso é único, e é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames e documentos médicos adequados.

💼 O papel de um especialista em direito previdenciário é fundamental para garantir seus direitos e agir conforme a lei.

🙏 É importante frisar que o Auxílio-doença é um direito garantido pela lei e que está à disposição dos seguros da Previdência Social que se encontrem em situações de vulnerabilidade devido à saúde.

📲 Quer saber mais sobre seus direitos e como podemos ajudar? Siga nosso perfil para receber conteúdos relevantes sobre direito previdenciário e se manter informado!

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ATENÇAO! Novas regras para o Atestmed nas Agências da Previdência Social!✅ Portaria DIRBEN/INSS n. 1.197/2024 publicada ...
21/03/2024

ATENÇAO! Novas regras para o Atestmed nas Agências da Previdência Social!

✅ Portaria DIRBEN/INSS n. 1.197/2024 publicada ontem, 19/03/2024

Saiba como solicitar o Atestmed:

1. Atendimento presencial na APS:
* Para protocolar o Atestmed.
* Para apresentar documentação obrigatória para concluir o pré-requerimento (se não anexada nos canais remotos).

2. Prazo para regularização:
* 5 dias após o protocolo do pré-requerimento sem a documentação obrigatória.

3. Cancelamento do pré-requerimento:
* Se a documentação não for apresentada no prazo de 5 dias.
* O segurado poderá solicitar um novo pedido a qualquer momento.

4. Documentação obrigatória, conforme Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023:
* Documentos médicos/odontológicos contendo:
- Nome completo;
- Data de emissão (até 90 dias antes do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou CID;
- Assinatura do profissional (eletrônica válida);
- Identificação do profissional (nome, registro no Conselho de Classe, CRM/CRO, Ministério da Saúde);
- Data de início do repouso/afastamento;
- Prazo estimado de afastamento (em dias).

5. Agendamento:
* Exclusivamente pelo telefone 135.

6. Mais informações:
* Portal de Atendimento APS.

Para mais esclarecimentos, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Prof. Everton Silva Advogado especialista em Direito Previdenciário
OAB/SP 269.624 - OAB/PR 82.367

Atenção! Novas regras para exames médicos do INSS!A Portaria MPS Nº 674, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Ofic...
08/03/2024

Atenção! Novas regras para exames médicos do INSS!

A Portaria MPS Nº 674, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados por telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.

Confira as principais mudanças:

Exames de telemedicina para:
Aposentadoria por incapacidade permanente
Auxílio por incapacidade temporária
Perícia médica de reavaliação
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Avaliação biopsicossocial da deficiência
Outras perícias médicas
Análise documental poderá ser combinada à telemedicina.
Unidades com difícil provimento de peritos médicos ou tempo de espera elevado serão definidas por ato complementar.

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04/03/2024
Revisão da Vida Toda: STF suspende julgamento, mas você ainda pode ter direito!O julgamento da Revisão da Vida Toda foi ...
27/02/2024

Revisão da Vida Toda: STF suspende julgamento, mas você ainda pode ter direito!

O julgamento da Revisão da Vida Toda foi suspenso no STF, mas ainda não há data para ser retomado.

Se você acredita que tem direito à revisão, não perca tempo!

Entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar seu caso.

Everton Pereira da Silva Prof. Everton Silva Advogado
Advogado especialista em Direito Previdenciário
OAB/SP 269.624 - OAB/PR 82.367

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Pós-graduação Lato Sensu em Direito PrevidenciárioCorpo Docente:Hermes Arrais Alencar (Mestre)Emerson Costa Lemes (Espec...
12/12/2022

Pós-graduação Lato Sensu em Direito Previdenciário

Corpo Docente:

Hermes Arrais Alencar (Mestre)

Emerson Costa Lemes (Especialista)

Alberto Rodrigo Patiño Vargas (Doutor)

Fabio Alessandro Fressato Lessnau (Mestre)

Celso Hiroshi Iocohama (Doutor)

Bruno Smolarek Dias (Doutor)

Elon Kaleb Ribas Volpi (Mestre)

Gilmara Gonçalves Bolonheiz (Especialista)

Gilberto Bomfim (Mestre)

Sheyla Graças de Souza Borges de Liz (Especialista)

Umberto Cassiano Garcia Scramim (Mestre)

Mônica Cameron Lavor Francischini (Mestre)

Deomar Adriano Gmach (Especialista)

Ribamar Volpato Larsen (Especialista)

Alber James Salzedas (Mestre)

Leandro Ferreira Bernardo (Doutor)

João Carlos Valentim Veiga Junior (Mestre)

Alana Caroline Mossoi Cerutti (Mestre)

Everton Pereira da Silva (Coordenador)

Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, são estruturados de acordo com a Resolução CNE/CES n.o 01 de 08/06/2007, e têm carga horária total igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades;

Inscrições até o dia 10/03/2023

Início do curso:17/03/2023

Para maiores informações:

https://www.unipar.br/pos/especializacao/direito-previdenciario/toledo-direito-previdenciario/








Na noite de ontem, 01/12/2022, fui surpreendido pelas formandas e pelos formandos da XXV turma do curso de Direito da Un...
02/12/2022

Na noite de ontem, 01/12/2022, fui surpreendido pelas formandas e pelos formandos da XXV turma do curso de Direito da Unipar de Toledo, sendo por eles indagado se aceitaria ser o Patrono, um dos professores homenageados.

E, com muita honra e alegria que de pronto aceitei. Não poderia ser diferente.

Tenho o privilégio de ter participado da graduação dessa turma desde o 2º ano do curso, em 2019, até o atual 5º ano .

Agradeço a cada uma e a cada um de vocês pelos momentos de convivência.

Vocês fazem parte da minha história.

Não se esqueçam do nosso contrato vitalício: contem sempre comigo!





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